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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 659

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Parágrafo único: Caso não haja aprovação de candidatos na instituição, caberá ao Chefe do Poder Executivo juntamente com o(a) Secretário(a) Municipal de Educação a indicação do diretor, e o qual deverá passar pelo mesmo processo de avaliação de mérito e desempenho, bem como apresentação do plano de ação, e não precisará passar pela consulta à comunidade.

Art. 5º A avaliação e banca avaliadora serão efetuadas por uma comissão de servidores especificamente constituída por Portaria, com os seguintes membros:

I - o(a) Secretário(a) Municipal de Educação;

II – dois(a) assessor ou assessora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação

III - um representante dos diretores de escola de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação;

I V – um representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria (professor);

V – um representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria (educador);

§ 1º A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação;

§ 2º Não poderão integrar a Comissão:

os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;

os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

Art. 6º. Na avaliação de mérito e desempenho serão considerados os 3(três) últimos anos anteriores de efetivo trabalho escolar, contados da data da avaliação.

Art. 7º. A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta à comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.

Parágrafo único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24(vinte e quatro horas) à própria Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 5(cinco) dias após a decisão da Comissão.

Art. 8º Integra este Decreto o instrumento de Avaliação De Mérito E Desempenho e modelo de Plano de Ação em anexo.

Art. 9º. A avaliação de mérito e desempenho, bem como apresentação do plano de ação, nos termos deste Decreto, serão aplicadas aos interessados na participação a partir da próxima consulta à comunidade para substituição dos diretores atuais.

Art. 10. Os atuais diretores que pretendem a prorrogação do mandato deverão participar da consulta à comunidade, bem como também deverão ser submetidos à previa avaliação de mérito e desempenho, e apresentação do plano de ação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto 179/2026. Prefeitura Municipal de Loanda-Pr, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES

Prefeito Municipal

ANEXO – DECRETO 180/2026

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA DIREÇÃO PERÍODO: _//_ a _/_/____

PROFESSOR(A):_____

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS
OBTIDOS
I – ASSIDUIDADE
1 – Nunca teve falta injustificada noperíodo 100
3 -Teve até duas faltas injustificadas noperíodo 90
4 - Teve mais de duas a cinco faltas injustificadas noperíodo 70
5 - Teve mais de 5 faltas injustificadas noperíodo 00
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
II – AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS
1 – Afastou-sepor atestados médicospor até 5 dias 100
2 - Afastou-sepor atestados médicospor mais de 5 e menos de 10 dias 90
3 - Afastou-sepor atestados médicospor mais de 10 e menos de 20 dias 70
4 - Afastou-sepor atestados médicospor mais de 20 e menos de 40 dias 50
5 - Afastou-sepor atestados médicospor mais de 40 e menos de 60 dias 30
5 - Afastou-sepor atestados médicospor mais de 60 dias 00
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
III – PONTUALIDADE
1 – Nunca chega atrasado(a) ou sai antes do término 100
2- Algumas vezes chega atrasado ou sai antes do término das aulas 90
3 - É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo 60
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
IV – PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS
1 – Frequenta todas eparticipa 100
2 - Frequenta todas mais nãoparticipa 80
3 - Tem algumas ausências 60
4 - Raramente frequenta as reuniões 40
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
V – PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS
1 – Frequenta todas eparticipa 100
2 - Frequenta todas mais nãoparticipa 90
3 - Tem algumas ausências 70
4 - Raramente frequenta as reuniões 40
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
VI – COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO
1 – Está semprepronto(a) a ajudar a administração 100
2 – Colabora às vezes com a administração 90

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