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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 712

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

III – tenham, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Município de Paranavaí, estendendo-se a vedação aos respectivos familiares até o 2º grau, nos termos do art. 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 22.889/2021;

IV – tenham tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se (art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014): a) a irregularidade que motivou a rejeição tenha sido sanada e os débitos eventualmente imputados tenham sido quitados;

b) a decisão pela rejeição tenha sido reconsiderada ou revista;

c) a apreciação das contas esteja pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V – tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade (art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019/2014): a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014 ;

d) sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;

VI – tenham tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);

VII – tenham, entre seus dirigentes, pessoa (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014):

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

6.2 Fica vedada, nos termos da Lei nº 13.019/2014, a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução que se enquadrem nas hipóteses deste artigo, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não possam ser interrompidos sem prejuízo ao erário ou à população, desde que haja autorização expressa e fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária (§ 1º do art. 39 da Lei nº 13.019/2014).

6.3 Em qualquer das hipóteses previstas no inciso IV do item 6.1, persiste o impedimento para celebração de nova parceria enquanto não houver o ressarcimento integral do dano ao erário, pelo qual seja responsável a OSC ou seu dirigente (§ 2º do art. 39 da Lei nº 13.019/2014).

6.4 Para os fins do disposto na alínea ―a‖ do inciso IV do item 6.1, não serão considerados débitos decorrentes de atrasos na liberação de repasses pela administração pública, ou aqueles que tenham sido objeto de parcelamento, desde que a OSC esteja em situação regular quanto ao pagamento das parcelas (§ 3º do art. 39 da Lei nº 13.019/2014).

6.5 A vedação prevista no inciso III do item 6.1 não se aplica às parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ali referidas, sendo vedado, contudo, que a mesma pessoa figure simultaneamente como dirigente da OSC e agente público responsável pela celebração da parceria (§ 5º do art. 39 da Lei nº 13.019/2014).

6.6 Não são considerados membros de Poder, para os fins deste Edital, os integrantes de Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas (§ 6º do art. 39 da Lei nº 13.019/2014).

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar o presente Chamamento Público, constituída por meio de portaria específica.

7.2 Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC) participante, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesses, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, § 7º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto Municipal nº 22.889/2021.

7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não impede a continuidade do processo. Constatado o impedimento, o membro deverá ser imediatamente substituído por outro com qualificação equivalente, sem necessidade de publicação de novo edital, conforme disposto no art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019/2014, e no art. 25, § 11, do Decreto Municipal nº 22.889/2021.

7.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não integrem o colegiado, conforme previsto no art. 25, § 1º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021.

7.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs participantes, bem como para esclarecer dúvidas ou suprir omissões, devendo, em qualquer hipótese, observar os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

8. DA FASE DE SELEÇÃO E CELEBRAÇÃO

8.1 As fases de Seleção e Celebração observarão o cronograma abaixo, composto pelas seguintes etapas:

FASE DE SELEÇÃO

ETAPA DESCRIÇÃO
1 Publicação do Edital de Chamamento Público (conforme Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 22.889/2021).Período: 11/09/2026 a 20/10/2026 (40 dias corridos).
2 Prazopara impugnação do Edital (5 dias úteis, contados dapublicação).
3 Envio daspropostaspelas OSCs,por meio de formulário on-line, acessívelpelo link: https://forms.gle/o2XXkPTRBJg4FZt29, noperíodo de11/09/2026 a 20/10/2026.
4 Etapa competitiva – avaliação daspropostaspela Comissão de Seleção.
5 Publicação da ata com o resultadopreliminar da etapa competitiva (em até 15 dias após o encerramento doprazo de envio daspropostas).
6 Prazopara interposição de recursos (5 dias úteis, contados dapublicação do resultado), conforme art. 30 do Decreto Municipal nº 22.889/2021.

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