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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 713

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614| |---|---| |7|Prazopara apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos.| |8|Análise dos recursos e contrarrazõespela Comissão de Seleção (até 5 dias úteis após oprazo final das contrarrazões).| |9
FAS |Publicação das decisões recursais e do resultado final da etapa competitiva.
E DECELEBRAÇÃO| |ETAP|A DESCRIÇÃO| |10|Convocação da OSC classificadapara apresentação dos documentos de habilitação e do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação (prazo de até 15 dias, conforme art. 36 do Decreto Municipal nº 22.889/2021).| |11|Análise do Plano de Trabalho, Plano de Aplicação e documentos de habilitação.| |12|Possibilidade de ajustes no Plano de Trabalho e regularização documental, se necessário (art. 36, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021).| |13|Publicação de ata com o resultado da análise de habilitação e do Plano de Trabalho.| |14|Prazo recursal (interposição de recursos e contrarrazões) epublicação das decisões recursais e do resultado final da etapa.| |15|Emissão deparecer técnico.| |16|Manifestação da Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Fazenda e Fundação Culturalquanto à verificação de impedimentos à celebração daparceria (art. 41 do Decreto Municipal nº 22.889/2021).| |17|Parecerjurídico.| |18|Publicação de Portaria de homologação do resultado final e convocaçãopara assinatura do Termo de Colaboração.| |19|Publicação do extrato do Termo de Colaboração no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.|

8.2 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014), bem como da inexistência de impedimentos (art. 39 da mesma lei), será realizada após a etapa competitiva, sendo exigida apenas da OSC selecionada, conforme disposto no art. 28 da Lei nº 13.019/2014.

8.3 ETAPA 1: Publicação do Edital de Chamamento Público

8.3.1 O presente Edital será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí (https://paranavai.atende.net – caminho: Transparência → Chamamento Público → Chamamento Público com Terceiro Setor → 2026 → Fundação Cultural ) e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, assegurando-se prazo de 40 (quarenta) dias corridos para o envio das propostas, no período de 11/09/2026 a 20/10/2026 , conforme indicado na tabela constante do item 8.1.

8.4 ETAPA 2: Impugnação do Edital

8.4.1 O prazo para impugnação deste Edital é de até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.

8.4.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, por meio de petição dirigida à Comissão de Seleção e encaminhada à Fundação Cultural, devendo ser apresentada por ofício ao e-mail: [email protected] .

8.5 ETAPA 3: Envio das propostas pelas OSCs

8.5.1 As Organizações da Sociedade Civil deverão enviar as propostas e a documentação exigida por meio de formulário on-line, preenchendo todos os campos obrigatórios e anexando (upload) os documentos solicitados, por meio do seguinte link: https://forms.gle/o2XXkPTRBJg4FZt29

8.5.2 A proposta deverá ser enviada em arquivo único (formato PDF), em papel timbrado da entidade, com todas as páginas numeradas e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC, preferencialmente por meio de assinatura digital, podendo ser admitida assinatura física, desde que todas as páginas estejam rubricadas.

8.5.3 As propostas enviadas em desacordo com o local, prazo ou forma estabelecidos neste Edital não serão analisadas, não sendo admitida a participação de interessados em condição de atraso ou em desconformidade com as exigências do Edital.

8.5.4 Somente serão admitidas propostas compatíveis com os objetivos especificados neste Edital.

8.5.5 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para o objeto da parceria. Caso sejam enviadas mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada, para fins de análise, apenas a última submetida.

8.5.6 No ato da inscrição, por meio do formulário on-line, deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Declaração de Aceitação dos Termos do Edital, assinada pelo representante legal (ANEXO II);

b) Proposta (ANEXO III).

8.5.7 Observado o disposto no item 8.5.2, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto, em conformidade com o Projeto elaborado pela Fundação Cultural de Paranavaí (ANEXO I);

b) ações a serem executadas, metas a serem atingidas e indicadores de aferição;

c) prazos para execução das ações e cumprimento das metas;

d) valor global da proposta;

e) identificação da OSC proponente, contendo: razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de constituição, tempo de experiência e principais atividades desenvolvidas na área do objeto deste Edital;

f) descrição prévia da equipe a ser envolvida na execução, contendo ficha técnica com nome, função, formação, experiência e atuação profissional dos integrantes.

8.6 ETAPA 4: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

8.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento serão realizados com independência técnica.

8.6.2 A Comissão terá o prazo estabelecido no item correspondente da tabela constante do item 8.1 para concluir o julgamento das propostas e divulgar o resultado da etapa competitiva, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por até 5 (cinco) dias úteis.

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