DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
8.6.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
8.6.4 A avaliação individualizada e a pontuação das propostas serão realizadas com base nos critérios de julgamento apresentados na tabela a seguir:
Tabela – Critérios de Julgamento das Propostas
| Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por critério |
|---|---|---|
| A) Clareza, excelência e qualidade da proposta apresentada(ações, metas, indicadores, prazos, monitoramento, adequação aos objetivos). |
Grau pleno de atendimento (31 a 40 pontos); Grau satisfatório de atendimento (10 a 30 pontos); Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0 a 9pontos). |
40 pontos |
| B) Adequação e coerência entre o objeto da parceria e a proposta apresentada, em relação aos valores previstos. Serão considerados: compatibilidade entre os itens de despesa e as ações propostas; coerência entre o orçamento apresentado e o objeto da parceria; adequação ao valor de referência previsto neste Edital. |
Grau pleno de atendimento (21 a 30 pontos); Grau satisfatório de atendimento (10 a 20 pontos); Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0 a 9 pontos). |
30 pontos |
| C) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente. Considera-se a experiência da OSC na execução de ações artístico-culturais e na gestão de projetos culturais, conforme informações apresentadas naproposta, nos termos do item 8.5.7, alínea ―e‖. |
De 0 a 15 pontos. | 15 pontos |
| D) Capacidade da equipe envolvida na execução do projeto. Considera-se o potencial dos profissionais indicados (artísticos, instrutores e técnicos) para execução qualificada do projeto, conforme informações apresentadas na proposta, nos termos do item 8.5.7, alínea ―f‖. |
De 0 a 15 pontos. | 15 pontos |
8.6.5 . A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (C e D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (A e B), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se- á nas Etapas de 10 a 12 descritas na tabela do item 8.1 (fase de celebração), sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
8.6.7 Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 50 (cinquenta) pontos;
b) que recebam nota ―zero‖ nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D);
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; a descrição da OSC (conforme item 8.5.7, alínea ―e‖, deste Edital); a descrição dos profissionais envolvidos na mesma que prestarão os serviços elencados na proposta, (conforme item 8.5.7, alínea ―f‖ deste Edital); d) que estejam em desacordo com o Edital;
e) cujo valor esteja acima do teto previsto neste Edital para a execução do objeto.
8.6.8 Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na tabela do Quadro com critérios de julgamento do item 8.6.4.
8.6.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.6.10 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.
(art. 27, §5 º, da Lei nº 13.019/2014).
8.7 ETAPA 5: Publicação do resultado da etapa competitiva
8.7.1 O resultado preliminar da etapa competitiva (PROPOSTA), por meio de ATA da Comissão de Seleção, será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí (https://paranavai.atende.net - caminho : Transparência → Chamamento Público → Chamamento Público com Terceiro Setor → 2026 → Fundação Cultural) e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, iniciando-se o prazo para recurso.
8.8 ETAPA 6: Interposição de recursos contra o resultado da etapa competitiva
8.8.1 Os participantes que desejarem recorrer do resultado da etapa competitiva deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8.8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, por meio do e-mail: [email protected].
8.8.3 É assegurado aos participantes o direito de obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por meio eletrônico, arcando apenas com eventuais custos.
8.8.4 Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência aos demais interessados, por meio eletrônico (e-mail com confirmação de recebimento), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do término do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Não sendo confirmada a ciência, a Comissão deverá adotar outros meios de notificação ao representante legal da OSC.
8.9 ETAPA 7: Apresentação de contrarrazões
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