DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
8.9.1 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o prazo final para apresentação das contrarrazões, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Diretor-Presidente da Fundação Cultural, nos termos do art. 30, § 1º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021, para decisão final.
8.9.2 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, iniciando-se e encerrando-se em dias úteis.
8.9.3 O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 ETAPA 8: Análise dos recursos e contrarrazões
8.10.1 A Comissão de Seleção analisará os recursos e as contrarrazões no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação das contrarrazões.
8.11 ETAPA 9: Publicação das decisões recursais e resultado final
8.11.1 As decisões dos recursos e o resultado final da etapa competitiva serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí (https://paranavai.atende.net - caminho : Transparência → Chamamento Público → Chamamento Público com Terceiro Setor → 2026 → Fundação Cultural) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
8.12 ETAPA 10: Convocação para apresentação do plano de trabalho e documentos de habilitação
8.12.1 A OSC classificada em primeiro lugar será convocada, por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí (https://paranavai.atende.net), para apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação (ANEXO IV) e dos documentos de habilitação, conforme orientações da convocação.
8.12.2 A OSC convocada deverá apresentar a documentação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da convocação.
8.12.3 O Plano de Trabalho e de Aplicação e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados por e-mail para: [email protected].
8.12.4 O Plano de Trabalho e de Aplicação deverá detalhar a proposta aprovada, observando o disposto no art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e o modelo constante do ANEXO IV.
8.12.5 A OSC deverá apresentar:
a) Plano de trabalho e de Aplicação, de acordo com o item 8.12.10 deste Edital (ANEXO IV);
b) Documentos de habilitação, conforme previsto neste Edital (item 8.12.12).
8.12.6 Será analisado o Plano de Trabalho da OSC selecionada ou, se for o caso, da OSC subsequente, conforme ordem de classificação.
8.12.7 Somente será aprovado o plano que estiver em conformidade com a proposta apresentada e com as disposições deste Edital.
8.12.8 Nos termos do art. 28, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, caso a OSC selecionada não atenda aos requisitos, a OSC imediatamente mais bem classificada poderá ser convocada.
8.12.9 Caso a OSC subsequente aceite, será convocada nas mesmas condições, podendo o procedimento ser repetido, respeitada a ordem de classificação.
8.12.10 O Plano de Trabalho e de Aplicação , deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos (art. 36, do Decreto Municipal nº 22.889/2021): a) a descrição da realidade que será objeto da parceria detalhado no Projeto (ANEXO I), devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) a descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
c) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
d) a previsão, se for o caso, de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
e) a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
f) a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
g) os valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas ao termo de parceria; h) a previsão de duração de execução do objeto e sua vigência.
8.12.11 Compatibilidade de custos - A previsão de despesas deverá demonstrar compatibilidade com os preços de mercado, podendo ser comprovada por meio de cotações, tabelas referenciais, atas de registro de preços ou outras fontes públicas. No caso de cotações, deverão ser apresentados, preferencialmente, no mínimo 3 (três) orçamentos, podendo ser admitidas cotações eletrônicas com identificação do fornecedor e data. 8.12.11.1 Situações excepcionais - Quando não for possível prever previamente determinadas despesas, a comprovação de compatibilidade deverá ser apresentada antes da execução, ficando sujeita à análise do gestor da parceria, podendo ensejar termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
8.12.12 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove cadastro ativo há, no mínimo, 1 (um) ano. Acesso em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp; b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Acesso em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual; Acesso em: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica;
www.diariomunicipal.com.br/amp 715