DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal; e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Acesso em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Acesso em: http://www.tst.jus.br/certidao; g) Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Acesso em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/certidao-liberatoria/117/area/54; h) Certidão Liberatória expedida pelo Município de Paranavaí;
i) Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais do exercício anterior; Acesso em: http://www.rais.gov.br;
j) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
k) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, contendo endereço (com comprovante de residência), telefone, e-mail, número e órgão expedidor do documento de identidade e CPF, acompanhada das respectivas cópias (ANEXO V);
l) Comprovante de funcionamento no endereço declarado, como conta de consumo (água, energia elétrica ou telefone) ou contrato de locação; m) Cópia do Estatuto Social devidamente atualizado;
n) Declaração de que não emprega menor, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (ANEXO VI);
o) Declaração de que a OSC e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (ANEXO VII) e Declaração de atendimento ao art. 39 do Decreto Municipal nº 22.889/2021 (ANEXO VIII);
p) Declaração de não parentesco (ANEXO IX);
q) Declaração de não enquadramento na Lei Municipal nº 4.288/2014 (ANEXO X);
r) Formulário para comprovação de capacidade técnica (ANEXO XI);
s) Formulário para comprovação de capacidade de equipamentos e estrutura (ANEXO XII);
t) Dados bancários (banco, agência e conta corrente);
u) Comprovação de experiência prévia e capacidade técnica e operacional na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio de, no mínimo, um dos seguintes documentos:
u.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos públicos, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs, acompanhados, quando possível, de comprovação de aprovação de contas;
u.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
u.3) publicações, notícias, pesquisas ou outros registros de atuação da OSC;
u.4) currículos profissionais de integrantes da OSC (dirigentes, conselheiros, empregados ou colaboradores);
u.5) declarações de experiência e capacidade técnica emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, OSCs, empresas ou demais entidades; u.6) prêmios ou reconhecimentos recebidos pela OSC;
u.7) declaração contendo a relação detalhada dos bens disponíveis para execução do objeto (equipamentos, veículos, instalações, entre outros).
8.12.13 As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar certidões que se encontrem vencidas no momento da análise, desde que estas estejam disponíveis para emissão e verificação por meio eletrônico.
8.12.14 Em nenhuma hipótese serão devolvidos os documentos encaminhados, a proposta e seus anexos, independentemente do resultado do chamamento público.
8.13 ETAPA 11: Análise do Plano de Trabalho e de Aplicação e dos documentos de habilitação da OSC
8.13.1 Esta etapa consiste na análise, pela Comissão de Seleção, do Plano de Trabalho e de Aplicação, bem como dos documentos que o acompanham, apresentados pela Organização da Sociedade Civil. Serão observados os termos e condições constantes neste Edital, especialmente aqueles previstos na etapa anterior (Etapa 10), com ênfase no item 8.12.10, bem como a verificação da documentação exigida no item 8.12.12.
8.14 ETAPA 12: Ajustes no Plano de Trabalho e de Aplicação e regularização de documentação, se necessário (Art. 36, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021)
8.14.1 Caso seja constatada a necessidade de adequação no Plano de Trabalho e de Aplicação apresentado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes, os quais deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da solicitação, conforme disposto no art. 36, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021.
8.14.2 Verificada irregularidade formal nos documentos apresentados, a OSC será comunicada e deverá regularizar sua situação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria, nos termos do art. 40 do Decreto Municipal nº 22.889/2021.
8.15. ETAPA 13: Publicação do resultado do processo de habilitação e análise Plano de Trabalho e de Aplicação
8.15.1 O resultado da etapa de habilitação e da análise do Plano de Trabalho e de Aplicação será publicado, por meio de ata da Comissão de Seleção, no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí.
8.16. ETAPA 14: Prazo Recursal – interposição de recursos contra o resultado da etapa de habilitação, apresentação de contrarrazões e publicação das decisões recursais
8.16.1 Os participantes que desejarem recorrer do resultado da etapa de habilitação deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo.
8.16.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, por meio do e-mail: [email protected].
8.16.3 É assegurado aos participantes o acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por meio eletrônico, arcando apenas com eventuais custos de reprodução.
8.16.4 Interposto o recurso, a Comissão de Seleção dará ciência aos demais interessados, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
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