Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 717

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

8.16.5 As decisões dos recursos e o resultado final da etapa de habilitação serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí.

8.16.6 Após o julgamento dos recursos ou o decurso do prazo sem interposição, a Comissão de Seleção publicará o resultado final da etapa de habilitação e análise do Plano de Trabalho. Havendo ao menos uma proposta classificada e aprovada, o processo seguirá para as etapas subsequentes, com encaminhamento para emissão de parecer do órgão técnico competente.

8.17 ETAPA 15: Parecer do Órgão Técnico

(art. 35, V, da Lei nº 13.019/2014 e art. 42, V, do Decreto Municipal nº 22.889/2021)

8.17.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da análise do Plano de Trabalho e de Aplicação e da emissão de parecer técnico pelo órgão técnico competente, o qual deverá se pronunciar, de forma expressa, a respeito:

I – Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

II – Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização da parceria, em regime de mútua cooperação;

III – Da viabilidade da execução da proposta de trabalho, inclusive quanto à compatibilidade entre os quantitativos de bens e serviços a serem adquiridos e o objeto proposto;

IV – Da compatibilidade dos valores dos bens e serviços com os preços praticados no mercado (art. 54, II, do Decreto Municipal nº 22.889/2021);

V – Da adequação do cronograma de desembolso e de sua compatibilidade com a execução do objeto e a fiscalização da parceria;

VI – Da descrição dos meios disponíveis para fiscalização da execução da parceria, bem como dos procedimentos a serem adotados para avaliação da execução física e financeira no cumprimento das metas e objetivos;

VII – Da designação do gestor da parceria;

VIII – Da designação dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação; e

IX – Da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.17.2 O órgão técnico, antes da emissão do parecer, poderá solicitar as readequações cabíveis, respeitados os termos e condições previstos neste Edital e os elementos considerados na classificação da proposta.

8.17.3 A aprovação do Plano de Trabalho e de Aplicação pelo órgão técnico não gera direito à celebração da parceria.

8.18 ETAPA 16: Manifestação dos Órgãos Competentes

(art. 41 do Decreto Municipal nº 22.889/2021)

8.18.1 A Comissão de Seleção deverá solicitar e reunir manifestação da Controladoria Geral do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda e da Fundação Cultural quanto à verificação de eventual ocorrência impeditiva à celebração da parceria.

8.19 ETAPA 17: Manifestação da Assessoria Jurídica

(art. 35, VI, da Lei nº 13.019/2014 e art. 42, VI, do Decreto Municipal nº 22.889/2021)

8.19.1 A análise jurídica da minuta padronizada do edital e da minuta do termo de colaboração atesta a viabilidade jurídica originária da contratação, conforme Parecer Jurídico nº 361/2026/PGM.

8.19.2 A Procuradoria-Geral do Município será consultada pontualmente caso surja dúvida jurídica relevante durante o julgamento da habilitação ou caso o plano de trabalho definitivo sofra modificações materiais substanciais em relação à proposta aprovada.

8.19.3 A manifestação jurídica não abrangerá a análise do conteúdo técnico dos documentos, nem juízo de conveniência e oportunidade.

8.20 ETAPA 18: Homologação do Resultado e Celebração da Parceria

8.20.1 Será publicada Portaria da Fundação Cultural com a homologação do resultado definitivo do processo, no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (art. 31 do Decreto Municipal nº 22.889/2021).

8.20.2 A homologação do resultado não gera direito à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019/2014).

8.20.3 Cada instrumento de parceria será celebrado com apenas uma Organização da Sociedade Civil.

8.20.4 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 10 (fase de celebração) e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC deverá informar qualquer fato superveniente que possa prejudicar sua regular celebração, especialmente quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos.

8.20.5 Após a conclusão dos trâmites e persistindo o interesse da Administração Pública, será realizada a assinatura do Termo de Colaboração.

8.20.6 A OSC deverá comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes.

8.20.7 O instrumento de parceria e eventuais termos aditivos deverão ser firmados pela Fundação Cultural de Paranavaí, pelo Controlador Geral do Município e pela Organização da Sociedade Civil parceira.

8.21 ETAPA 19: Publicação do Extrato do Termo de Colaboração

8.21.1 O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí (https://paranavai.atende.net) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1 As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

www.diariomunicipal.com.br/amp 717