Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 719

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

11.3 Eventual modificação neste Edital, decorrente de impugnações ou pedidos de esclarecimentos, será divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido apenas quando a alteração impactar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.4 A Comissão de Seleção e a Fundação Cultural de Paranavaí resolverão os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 22.889/2021, bem como os princípios que regem a administração pública.

11.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso gere direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6 O proponente é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de documentos ou a inveracidade das informações poderá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual ilícito. Caso a irregularidade seja constatada após a celebração da parceria, poderá ensejar a rescisão do instrumento, rejeição das contas e aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

11.7 Não será cobrada taxa de participação neste Chamamento Público.

11.8 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e da participação neste Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo qualquer forma de ressarcimento por parte da Fundação Cultural de Paranavaí ou do Município.

11.9 Será designado gestor da parceria, por meio de portaria, como agente público responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, com as seguintes atribuições:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao(a) Fundação Cultural a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

11.10 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por portaria específica, será responsável por acompanhar e avaliar a execução da parceria, conforme disposto nos arts. 64, 65 e 66 do Decreto Municipal nº 22.889/2021.

11.11 A OSC parceira deverá elaborar, mensalmente, relatório de execução do objeto, contendo a descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto da parceria, bem como o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados. O relatório deverá ser acompanhado de relação quantitativa e de documentos comprobatórios, tais como registros das pessoas atendidas, atividades realizadas e resultados obtidos, referentes ao período mensal, para fins de prestação de contas junto à Fundação Cultural.

11.11.1 Os relatórios serão analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, pelo gestor da parceria e, quando necessário, por outros colegiados ou órgãos fiscalizadores competentes.

11.11.2 O relatório mensal deverá ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência.

11.11.3 A Fundação Cultural poderá, se julgar necessário, estabelecer modelo padronizado de relatório a ser adotado pela OSC, contendo as informações, dados e indicadores a serem apresentados.

11.12 A OSC parceira deverá observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, no que couber, especialmente quanto a:

a) guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto desta parceria; b) tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da parceria, de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;

c) garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;

d) não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da parceria;

e) fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;

f) adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados

pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;

g) em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao ÓRGÃO GESTOR, no prazo de até 48 horas:

g.1) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

g.2) as informações sobre os titulares envolvidos;

g.3) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

g.4) os riscos relacionados ao incidente;

g.5) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

g.6) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;

h) Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.

i) Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado.

j) Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais.

k) Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal a retenção dos dados.

l) Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal.

m) Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência da parceria.

n) reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Termo de Colaboração, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções previstas no Termo.‖

www.diariomunicipal.com.br/amp 719