DOEPA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.760 57
Sexta-feira , 11 de SETEMBRO de 2026
CONSIDERANDO: a inexistência de suporte probatório suficiente para reconhecer o emprego abusivo da condição funcional no conflito possessório investigado;
resolve:
i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 538/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 29/08/2025, publicada no doe nº 36.356 de 08/09/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;
ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
aNgela dalila cUNHa Prado
coordenadora do interior
PoRtARiA Nº 805/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de
31/08/2026coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 764/2024-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 29/11/2024, publicada no doe nº 36.059 de 06/12/2024, instaurada para apurar o que foi relatado na decisão de id 121345982 do processo 0800410-19.2022.8.14.0089, decisão de id 121538939 do processo 0000363-83.2019.8.14.0089, decisão de id 121532178 do processo 0122048-96.2015.8.14.0089, decisão de id 121538953 do processo 0108050- 61.2015.8.14.0089 e decisão do id 121536527 do processo 0000198-51.2010.8.14.0089 e demais fatos conexos, que deram ensejo aos Paes 2024/1298844, 2024/1299092, 2024/1299409, 2024/1300017 e 2024/1299672, conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar;
resolve:
i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 764/2024-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 29/11/2024, publicada no doe nº 36.059 de 06/12/2024, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;
ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. aNgela dalila cUNHa Prado
coordenadora do interior
PoRtARiA Nº 806/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 01/09/2026coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 218/2024-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 27/03/2024, publicada no doe nº 35.765 de 02/04/2024, instaurada para apurar a conduta do dPc d.M.P., mat. 5940473, o qual, em tese, teria deixado de remeter à Justiça os autos de procedimento de Polícia Judiciária 00210/2020.1000808 iPl, 00210/2020.100091-8 iPl, 00210/2020.1000937 fla, 00210/2020.100104-9 fla, 00210/2020.1001235 iPl, 00210/2020.100125-4 iPl, 00210/2020.100126-9 boc, 00210/2020.100147-4iPl,00210/2020.100149-3 iPl, 00210/2020.100150-8boc,00210/2020.1001512fla,00210/2020.100160-3 boc ,00210/2020.100161-8fla,00210/2020.1001857fla,00210/2020.100187-6 fla, 00210/2020.100189-5fla,0210/2020.100191-4iPl,00210/2020.1001929fla, 00210/2020.100193-3fla,00210/2020.1001952aaai,00210/2020.100200-7fla, 00210/2020.1002121iPl,00210/2020.100215-5 fla, 00210/2020.100228-4 fla, 00210/2020.100234-1iPl, 00210/2020.100253-8 tco, 00210/2020.100273-9 iPl, 00210/2020.1002872tco, 00210/2020.100308-0 iPl, 00210/2020.1003109 iPl, 00210/2020.100325-7tco,00210/2020.100339-0 iPl, 00210/2020.100366-3 fla, 00210/2020.1004526fla,00210/2021.100082-0 iPl, 00210/2020.1002550 tco, 00210/2021.100303-0fla,00210/2021.1003499fla,00210/2021.100358-0 tco, 00210/2021.100379-5 iPl, 00210/2021.100381-4 iPl, 00210/2021.100389-0 iPl, 00210/2021.100402-1 iPl, 100210/2021.100404-0 iPl, e 00210/2021.100555-9 iPl e demais fatos conexos, nos termos do “MeMoraNdo nº 45/2024 craP13risP-PcPa”, conforme Portaria
instauradora;
CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar.
resolve:
i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 218/2024-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 27/03/2024, publicada no doe nº 35.765 de 02/04/2024, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;
ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. aNgela dalila cUNHa Prado
coordenadora do interior
PoRtARiA Nº 807/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 01/09/2026coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 309/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 29/05/2025, publicada no doe nº 35.251 de 04/06/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no “ofÍcio nº 2025/235 dH - PcPa” (divisão de Homicídios), de 12/05/2025, e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae 2025/2651652, conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar aos servidores investigados.
resolve:i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 309/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 29/05/2025, publicada no doe nº 35.251 de 04/06/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;
ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. regiNa Marcia raiol liMa
coordenadora da capital e região Metropolitana PoRtARiA Nº 808/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de
01/09/2026coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 162/2026-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 19/02/2026, publicada no doe nº 36.557 de 09/03/2026, instaurada para apurar o que foi noticiado no expediente ofício nº009/2026/ MP/1ªPJdHceaPeJúri, oriundo do Ministério Público do estado do Pará -Promotoria de Justiça de direitos Humanos, controle externo da atividade Policial e do tribunal do Júri de ananindeua (relacionado a Notícia de fato nº 05.2025.00017533-9 e ao Memorando nº 272/2025/gabofaor4-fPl, de 18.08.2025 que faz menção a audiência de custódia realizada nos autos do Processo nº 1040606-51.2025.4.01.3900 em que os custodiados r.a.c. e e.J.s. relatam terem sofrido suposto abuso policial e tortura psicológica durante sua prisão); e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae e-2026/2124720, conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar aos servidores envolvidos. resolve:
i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 162/2026-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 19/02/2026, publicada no doe nº 36.557 de 09/03/2026, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;
ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
regiNa Marcia raiol liMa coordenadora da capital e região Metropolitana
PoRtARiA Nº 809/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de
01/09/2026coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 534/2026-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 26/06/2026, publicada no doe nº 36.686 de 06/07/2026, instaurada para apurar o que foi noticiado no ofÍcio nº 2025/193 sUgU – PcPa, de 25.08.2025 (relacionado ao teor do ofício nº 817/2025/cPc/sÃo brás, datado de 16 de agosto de 2025 e ao boP nº 00002/2025.1118654, de 16.08.2025 que comunica situação apresentada pela Polícia Militar envolvendo ocorrência de assalto com apreensão de arma de fogo) para fins de apuração quanto à responsabilidade funcional da autoridade policial que, em tese, deixou de realizar o procedimento flagrancial para investigar os fatos constantes do citado boletim de ocorrência; e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae: e2025/3218696, conforme Portaria instauradora;
coNsideraNdo: a ausência de materialidade de infração disciplinar e de elementos para a aplicação de sanção.
resolve:
i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 534/2026-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 26/06/2026, publicada no doe nº 36.686 de 06/07/2026, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;
ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
regiNa Marcia raiol liMa
coordenadora da capital e região Metropolitana
PoRtARiA Nº 810/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 01/09/2026coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 111/2026-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 04/02/2026, publicada no doe nº 36.542 de 24/02/2026, instaurada para apurar o que foi noticiado no expediente Mandado de intimação id. 156136479 - tribUNal de JUstiÇa do estado do Pará – 3ª vara do tribunal do Juri de belém (relacionado ao Processo nº 0811496-16.2025.8.14.0401 e ao iPl n.º 00011/2025.100175-8) – não cumprimento de diligências requeridas dentro do prazo estabelecido e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae: e-2025/3490693, conforme Portaria instauradora;
CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar.
resolve:
i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 111/2026-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 04/02/2026, publicada no doe nº 36.542 de 24/02/2026, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;
ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
regiNa Marcia raiol liMa
coordenadora da capital e região Metropolitana
PoRtARiA Nº 811/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 01/09/2026coNsideraNdo: a impossibilidade do delegado MaUrÍcio MeNezes Pires, em razão de suspeição para prosseguir na presidência da aai nº 682/2026-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa, de 19/08/2026, conforme despacho anexado na aai.