DOEPA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
78 diário oficial Nº 36.760
Sexta-feira , 11 de SETEMBRO de 2026
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as atividades do(a) consultor(a) individual requerem disponibilidade para viagens. e as despesas para referidas viagens ocorrerão às custas do(a) consultor(a) contratado(a), sendo ressarcido mediante comprovação das mesmas (diárias e passagens), as quais deverão ser autorizadas previamente pela área demandante (ddi/saeb), e o pagamento ocorrerá mediante atesto da fiscalização do contrato, conforme melhor detalhado nos itens 12 e 13 deste termo de referência. O Consultor Individual deverá apresentar o seguinte perfil: requisitos Mínimos (obrigatórios)
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formação superior em Pedagogia (com alguma licenciatura), economia, administração, engenharia, direito, ou algum outro curso que possa contribuir para o escopo dos serviços indicados neste termo de referência. 2. experiência mínima comprovada de 03 (três) anos em atividades relacionadas à gestão de políticas públicas educacionais.
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experiência comprovada em atividades relacionadas a elaboração e/ou desenho de iniciativas voltadas ao atendimento de políticas públicas educacionais para comunidades tradicionais. é desejável ainda que o(a) consultor(a) individual tenha:
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Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em áreas relacionadas à educação, Pedagogia, educação intercultural, educação escolar indígena, educação do campo, gestão educacional, Políticas Públicas, antropologia, sociologia, desenvolvimento territorial, direitos dos Povos e comunidades tradicionais, ou áreas correlatas.
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Experiência em programas financiados por organismos multilaterais, instituições de cooperação internacional ou projetos governamentais de grande porte.
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experiência em análise, validação ou desenvolvimento de metodologias pedagógicas, materiais didáticos e conteúdos educacionais culturalmente adequados.
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experiência em processos de consulta, participação social, engajamento comunitário e construção de estratégias interculturais junto a povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e demais comunidades tradicionais.
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conhecimento da legislação, diretrizes e políticas públicas relacionadas à educação indígena, educação escolar quilombola, educação do campo, diversidade cultural e direitos dos povos e comunidades tradicionais.
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experiência em elaboração de pareceres técnicos, relatórios analíticos, notas técnicas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento de políticas e programas educacionais.
o(a) interessado(a) deverá encaminhar seu currículo, em resposta à presente Manifestação de interesse, para participar da seleção de consultor(a) individual a comissão especial de licitações (cel/bid), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação. Não serão aceitos currículos encaminhados após o prazo estabelecido no item 8.1 do termo de referência.
o(a) interessado(a) poderá consultar e acessar o termo de referência, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.seduc.pa.gov. br/bid-cadastro-pessoa
A seleção será com base nas qualificações de cada profissional, mediante comparação curricular de, pelo menos, três candidatos(as). o (a) consultor(a) individual selecionado(a), após avaliação dos currículos, deverá apresentar os documentos, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de ser desclassificado, conforme o item 8.5 do Termo de Referência.
os currículos deverão ser conforme modelo estabelecido no anexo i, e poderão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] e identificados com o número da Seleção de Consultor Individual (CI) nº 01/2026–br-l1548-P00018 em arquivo único no formato em Pdf. caso o documento exceda o tamanho para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio, até 21/09/2026, às 16:00hs (hora local). comissão especial de licitações – cel/bid secretaria de educação do Pará
rodovia augusto Montenegro s/n Km 10, Núcleo de contratação, 2º andar, bairro de icoaraci, ceP 66.820-000, belém/Pa, brasil [email protected]
ANExo i – Modelo Padrão de currículo cuRRicuLo PRofissioNAL oBJEtivoParticipar da seleção para serviços de consultoria individual – ci n° _____/2026, para apoio à secretaria adjunta de educação básica – saeb em conjunto com a secretaria adjunta de infraestrutura - sai, para o desenvolvimento, qualificação e acompanhamento das iniciativas pedagógicas voltadas às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas atendidas pelo Programa de ampliação e Modernização da infraestrutura e da oferta educacional para garantia do direito de aprender no Pará– educação Por todo o Pará (br-l1548). i - iDENtificAção
| NoMe: | ||
|---|---|---|
| rg: | cPf: | |
| eNdereÇo: | ||
| Nº: | ceP: | |
| cidade: | estado: | |
| eMail: | ||
| foNe fixo: | celUlar: |
| NivEL* | cuRso** | ANo DE coNcLusão iNstituição |
|---|---|---|
*Nível: graduação, especialização, Mestrado, doutorado, Pós doutorado.
** cUrso: informar o Nome do curso conforme comprovação.
iii - foRMAção PRofissioNAL coNtiNuADA (formação de cursos Livre, Básicos e de Aperfeiçoamento)
| cuRso** | cARGA HoRÁRiA ANo DE coNcLusão iNstituição |
|---|---|
- ** cUrso: informar o Nome do curso conforme comprovação.
| iNstituição/EM | PREsA PERioDo |
cARGo | AtiviDADEs DEsENvoL- viDAs |
|---|---|---|---|
| DoMiNio iDioMA |
DE LiNGuA EstRA DoMiNio DE EscRitA |
NGEiRA DoMiNio DE LEituRA |
DoMiNio DE fALA |
| inglês | |||
| espanhol |
Preencher as lacunas com: siM ou Não
Protocolo: 1372809 PoRtARiA Nº 226/2026 - Gs/sEDuc, DE 09 DE sEtEMBRo DE 2026 Institui a Comissão Gestora do Pagamento da Bonificação do Programa de Melhoria da gestão de aprendizagem da educação básica (escola que transforma), de que trata a lei estadual nº 10.181, de 23 de novembro de 2023, regulamentada pelo decreto estadual nº 4.197, de 18 de setembro de 2024.
o secretário de estado de edUcaÇÃo do Pará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso ii do art. 138 da constituição do estado do Pará,
considerando a lei estadual nº 10.181, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de bonificação aos profissionais da educação básica da rede pública estadual, vinculada ao alcance das metas do Programa de Melhoria da gestão de aprendizagem da educação básica (escola que transforma);
considerando o decreto estadual nº 4.197, de 18 de setembro de 2024, que regulamenta o referido Programa e a concessão da bonificação aos servidores da secretaria de estado de educação, decorrente do alcance das metas estipuladas pela instrução Normativa nº 27/gs-sedUc, de 30 de setembro de 2024;
considerando a necessidade de analisar recursos, realizar levantamentos e validar dados necessários à identificação de atos relativos ao efetivo exercício dos servidores no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, com a finalidade de apurar o direito à correção do cálculo individual da bonificação, bem como ao pagamento de eventuais diferenças ou descontos decorrentes de cálculo a maior ou a menor, nos termos do art. 16 da instrução Normativa nº 27/gs-sedUc, de 30 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Pagamento da Bonificação do Programa de Melhoria da gestão de aprendizagem da educação básica (escola que Transforma), com a finalidade de:
I – analisar recursos e solicitações de inclusão na relação de profissionais que apresentem comprovação de efetivo exercício no período de apuração; ii – avaliar a documentação apresentada por herdeiros, especialmente quanto à validade dos documentos comprobatórios dessa condição, nos termos da legislação vigente;
III – identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam afetar o pagamento da bonificação, comunicando-os ao Titular da Secretaria de estado de educação.
art. 2º designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão Gestora do Pagamento da Bonificação do Programa de Melhoria da gestão de aprendizagem da educação básica (escola que transforma), na condição de membros titulares, sob a presidência do primeiro:
i – Hellen Nyde da silva e souza, matrícula nº 57209554/1, secretária adjunta de gestão de Pessoas;
ii – giselle almeida de barros santos, matrícula nº 57211503/1, diretora de folha e benefícios;
iii – anthony saul Pinheiro Magalhães, matrícula nº 5982785/1, diretor de organização de Pessoal;
iv – gabriela silva veiga, matrícula nº 57212570/1, assistente de gestão governamental e educacional, representante da diretoria de folha e benefícios – difob/sageP;
v – gilcelia Pereira da silveira dos santos, matrícula nº 57234411/1, especialista em educação – classe ii, representante da diretoria de folha e benefícios – difob/sageP;
vi – gisely Nascimento da silva, matrícula nº 5902607/1, auxiliar operacional e educacional, representante da diretoria de folha e benefícios – difob/sageP;
viNcUlo eMPregaticio atUal ( ) servidor Público ( ) atividade na iniciativa Privada ( ) consultor