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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 11/09/2026 · pág. 11

DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de GILMAR BATISTA BISPO, registro 2286133946, levando-se em consideração o prazo de dois meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0010707-79.2015.8.19.0007, transitada em julgado em 20/04/2026; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

PROCESSO Nº SEI-150016/172321/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de RENATO ANTONIO DA SILVA, registro 5660833888, levando-se em consideração o prazo de dois anos de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do processo judicial 0101162-98.2021.8.19.0001, transitada em julgado em 14/03/2023; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

PROCESSO Nº SEI-150016/172329/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de IVANILDO LOURENCO DA COSTA, registro 5061425145, levando-se em consideração o prazo de dois meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do processo judicial nº 0244112-33.2021.8.19.0001, transitada em julgado em 29/08/2024; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

Id: 2762774

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 168 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A LT E R A MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2022

A SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso V do art. 14° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 676 DE 09 DE JULHO DE 2024, bem como o art. 6° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 004/2022, celebrado com a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA, conforme processo SEI-040227/000057/2021, de acordo com os quadros a seguir:

I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR:

II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: - Gestor: CASSIANO DE MIRANDA COSTA (ID Funcional Nº 5179172-2) - Fiscal Técnico: PATRICIA DO CARMO LEAL VOLLGER DA SILVA (ID Funcional Nº 5084135-1)

Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2762596

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 168 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 A LT E R A R MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2022

A SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,

com base no inciso V do art. 14° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 676 DE 09 DE JULHO DE 2024, bem como o art. 6° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 004/2022, celebrado com a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA, conforme processo SEI-040227/000057/2021, de acordo com os quadros a seguir:

I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR: - Gestor: GABRIELA MONTEIRO BITTENCOURT (ID Funcional n. 5171652-6) - Fiscal Tecnico: PATRICIA DO CARMO LEAL VOLLGER DA SILVA (ID Funcional n. 5084135-1) - Fiscal Requisitante: LUCAS TORRES DE MOURA (ID Funcional n. 5136461-1) - Fiscal Administrativo: REGINA CELIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional n. 5142895-4) - Gestor Suplente: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional n. 5129091-0) - Suplente: DAVID CARVALHO FONSECA (ID Funcional n. 50851411) - Suplente Administrativo: THAIS MENDES TINOCO (ID Funcional n. 5007515-2) II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: - Gestor: CASSIANO DE MIRANDA COSTA (ID Funcional Nº 5179172-2) - Fiscal Técnico: ELIAS ALVES DE OLIVEIRA MACHADO (ID Funcional Nº 5112499-8) - Fiscal Requisitante: MARCUS VINICIUS CAETANO (ID Funcional Nº 5120418-5) - Fiscal Administrativo: REGINA CELIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4) - Gestor Suplente: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional Nº 5129091-0) - Suplente Técnico/Requisitante: NELSON DANELLO DAMASIO (ID Funcional Nº 5112491-2) - Suplente Administrativo: LUCIANA SOARES MACIEL (ID Funcional Nº 874847-0)

Art. 2º Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2762595

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 169 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A LT E R A R MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 047/2025

A SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso V do art. 14° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 676 DE 09 DE JULHO DE 2024, bem como o art. 6° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 047/2025, celebrado com a empresa ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, conforme processo SEI-040008/000774/2025, de acordo com os quadros a seguir:

I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR:

II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: - Gestor: CASSIANO DE MIRANDA COSTA (ID Funcional Nº 5179172-2) - Fiscal Técnico: LUIZ GUILHERME FERREIRA DO VAL (ID Funcional Nº 5165016-9)

Art. 2º Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2762597

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/ S U PA Q T I C Nº 170 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 043/2025

A SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso V do art. 14° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 676 DE

09 DE JULHO DE 2024, bem como o art. 6° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 043/2025, celebrado com a empresa LGPDNOW TRATAMENTO E HOSPEDAGEM DE DADOS LTDA, conforme processo SEI-040008/000637/2025, de acordo com os quadros a seguir:

I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR :

II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: - Gestor: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional Nº 5129091-0) - Fiscal Técnico: NELSON DANELLO DAMASIO (ID Funcional Nº 5 11 2 4 9 1 - 2 ) - Fiscal Requisitante: MARCUS VINICIUS CAETANO DA SILVA (ID Funcional Nº 5120418-5) - Fiscal Administrativo: REGINA CELIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4) - Gestor Suplente: ELTON DA SILVA CHELQUE (ID Funcional Nº 5179210-9) - Suplente: ELIAS ALVES DE OLIVEIRA MACHADO (ID Funcional Nº 5 11 2 4 9 9 - 8 ) - Suplente Administrativo: ITALO GODINHO SILVA (ID Funcional Nº 5 11 8 6 0 3 - 9 )

Art. 2º Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2762594

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 171 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

SUBSTITUI MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2023

A SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso V do art. 14 da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 676 DE 09 DE JULHO DE 2024, bem como o art. 2° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 de 09 DE SETEMBRO DE 2025.

R E S O LV E:

Art. 1º - Substituir membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 015/2023, celebrado com a empresa LOGUS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA, conforme processo SEI040080/000063/2021, conforme a discriminação abaixo:

I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR: - Gestora: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); - Fiscal Técnico: EDUARDO DA CONCEIÇÃO VIANNA (ID Funcional Nº 4396957-7); - Fiscal Requisitante: ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO (ID Funcional Nº 5033372-0); - Fiscal Requisitante: RONALD MÁRCIO GUEDES RODRIGUES (ID Funcional Nº 1943584-3);

II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ATUALIZADA: - Gestora: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); - Fiscal Técnico: EDUARDO DA CONCEIÇÃO VIANNA (ID Funcional Nº 4396957-7); - Fiscal Requisitante: ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO (ID Funcional Nº 5033372-0); - Fiscal Requisitante: RONALD MÁRCIO GUEDES RODRIGUES (ID Funcional Nº 1943584-3); - Fiscal Requisitante: ALEXANDRE DE SANTANA DE SOUZA (ID Funcional Nº 5146628-7); - Fiscal Técnico Suplente: FÁBIO CARVALHO BRABO (ID Funcional Nº 4318081-7);

Art. 2º Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2762562