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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 11/09/2026 · pág. 12

DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO S DO SUPERINTENDENTE DE 10/09/2026

REMOVE, a pedido, ANA LUCIA NONATO DA SILVA REIS, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 4429750-5, da AuditoriaFiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Subsecretaria Adjunta de Contabilidade, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040004/000160/2026.

REMOVE, a pedido, LEONARDO SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 4417334-2, da Coordenadoria de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Documentos e Informações Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Gestão Tributária, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/034555/2026.

Id: 2762804

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTE DE 10.09.2026

PROCESSO SEI-040006/020755/2026 - CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1 9 4 8 11 5 - 2 . CONCEDO o abono de permanência, com efeito a contar de 18.10.2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 553/2012.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2762778 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1811 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SUPFINF Nº 1242 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE REGULAMENTA O ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso da atribuição conferida pelo art. 8º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação dada pela Resolução SEFAZ nº 821 de 25 de setembro de 2025, CONSIDERANDO:

R E S O LV E : Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA GERAL PORTARIA SEDEICSCTI/DGAF Nº 111 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 007/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DA EMPRESA G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/23 c/c Resolução SEDECISCTI nº 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI-480001/000431/2023; CONSIDERANDO:

Id: 2762811

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA S E FA Z / SUPBF Nº 593 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ESTABELECE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886 DE 30 DE ABRIL DE 2015 NA FORMA QUE MENCIONA.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS , no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 26 da Resolução SEFAZ nº 909 de 01 de setembro de 2026, em substituição à competência disposta no art. 4º-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/039973/2026, e

CONSIDERANDO:

Art. 1º - A Portaria SUPFINF nº 1242 de 26 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - No caso de importação com exoneração do ICMS, deverão ser observados os procedimentos abaixo: I - quando acobertada por DI, mediante solicitação de GLME pelo sistema Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX); II - quando acobertada por DUIMP, mediante solicitação de GLME pelo sistema SCOMEX, na forma prevista no Manual do Importador SCOMEX.

§ 1º - A apresentação da documentação comprobatória deverá se dar em dossiê do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), devidamente vinculado à DI ou à DUIMP. § 2º - Fica dispensada a GLME nos casos previstos nas cláusulas sétima, oitava e oitava-A do Convênio ICMS nº 85/2009 “

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

R E S O LV E :

Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato n.º 007/2023, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:

Como Gestor Titular: Amanda Arcanjo Barbosa Briel - ID 5157772-0

Como Gestor Suplente:

R E S O LV E :

Art. 1º - As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que desejarem substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, poderão apresentar em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta portaria os novos contratos de fornecimento de óleo diesel firmados em observância ao art. 3º do Decreto nº 45.231, de 22 de abril de 2015.

§1º - A apresentação de novos contratos na forma prevista no caput não importará em alteração das quotas mensais estabelecidas para cada empresa concessionária ou permissionária de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015;

§2º - As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015 que não apresentarem documentos na forma estabelecida no caput permanecerão relacionados às respectivas distribuidoras de óleo diesel atualmente publicadas.

Art. 2°. A apresentação dos novos contratos de fornecimento de óleo diesel, nos termos do art. 1º, deverá ser realizada por meio do SEIRJ, endereçada à Superintendência de Benefícios Fiscais.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2762777

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPBF Nº 594 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI040006/029555/2025;

R E S O LV E :

Art.1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.108/2011 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VUTEQ DO BRASIL LIMITADA. Inscrição Estadual: 15.555.734 CNPJ nº: 15.837.036/0005-25

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Id: 2762680

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DA D I R E TO R A DE 09/09/2026

PROCESSO Nº SEI-040014/024945/2026 - DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral, em conformidade com o Decreto nº 42.477, de 16/08/2010, em nome do ex-servidor ROBERTO CASTRO DE OLIVEIRA ID Funcional nº 20571569.

Id: 2762727

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE ATO S DA GERENTE DE 09/09/2026

A P O S E N TA , a contar de 03/09/2026, ANITA NERY DOS SANTOS SAMPAIO DE ALMEIDA , ENFERMEIRO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30082935, vínculo 1, matrícula 299428-3, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI-080001/044220/2025.

FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.454,55 Proventos - R$ 9.212,13

A P O S E N TA , a contar de 04/08/2026, NEIDE MARIA MONTEIRO , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31252133, vínculo 1, matrícula 803076-9, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito o ato de 13/08/2026. Processo n° SEI080001/024617/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 2.151,91 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.291,15 Proventos - R$ 3.443,06

A P O S E N TA , a contar de 02/09/2026, THEREZIL BONATES DA CUNHA , MÉDICO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 32345364, vínculo 1, matrícula 809117-5, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-080001/026594/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 55% - R$ 3.166,67 Proventos - R$ 8.924,25

Id: 2762798

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

D E S PA C H O DO GERENTE DE 09/09/2026

PROCESSO Nº SEI-040014/009959/2026 - beneficiário(a) YARA ALVES DA SILVA, ID funcional 42472865. DEFIRO o pedido de Extinção de Pensão referente a(o) Ex-segurado(a) VIRGILIO DE SOUZA MARTINS, ID 5366143, por MOTIVO DE RENÚNCIA.

Id: 2762799

Daniele Raiane Pereira de Carvalho - ID 5125545-6

Como Fiscais Titulares: Celso Reis Formozo - ID 2033766-3 Fabio da Costa Miranda - ID 1912054-0

Como Fiscal Suplente:

Matheus Pereira Ramos - ID 5179354-7

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças

Id: 2762725

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA GERAL PORTARIA SEDES/DGAF Nº 118 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 004/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (CARTÃO MAGNÉTICOS/ELETRÔNICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA) DA EMPRESA PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S/A. E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADODE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 45.600 de 16 de março de 2016 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI480001/000037/2025;

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato n.º 004/2025, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:

Como Gestor Titular:

Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2;