DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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PROCESSO Nº SEI-080001/012418/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARILENE VIEIRA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 851.062-0, ID nº 3029626-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 09/08/2025.
PROCESSO Nº SEI-080001/043330/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARTA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 814.073-3, ID nº 3131910-6, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 29/12/2024.
PROCESSO Nº SEI-080001/015771/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - WILSON JORGE LIMA, Enfermeiro, matrícula nº 297.780-9, ID nº 3092962-8, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 08/03/2026.
PROCESSO Nº SEI-080001/030201/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - FRANCISCO VICENTE DE LEMOS, Enfermeiro, matrícula nº 297.612-4, ID nº 3166763-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 09/02/2026.
PROCESSO Nº SEI-080001/004821/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - JOSÉ NUNES NETO, Médico, matrícula nº 295.704-1, ID nº 3195314-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 14/04/2025.
PROCESSO Nº SEI-080001/034179/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - PAULO ROBERTO GOMES, Técnico de Laboratório, matrícula nº 260.745-5, ID nº 3080872-3, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 17/12/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/035489/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ROSANE MAGALHÃES FARIAS, Médico, matrícula nº 803.186-6, ID nº 3095103-8, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 02/08/2024.
PROCESSO Nº SEI-080001/034921/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - NÉLIO GUIMARÃES MORAES, Médico, matrícula nº 295.975-7, ID nº 3234246-2, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 09/10/2024.
PROCESSO Nº SEI-080001/007817/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ANA CRISTINA LOPES PORTELA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 813.028-8, ID nº 3145580-8, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/07/2025.
Id: 2762708
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 09/09/2026PROCESSO Nº SEI-080001/005144/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - NORTON AMIM MONTEIRO VENTURA LOPES, Técnico de Laboratório, matrícula nº 260.335-5, ID nº 3176772-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 26/11/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/031096/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - DORIANE FÁTIMA DE ARAUJO EVANGELISTA, Enfermeiro, matrícula nº 299.426-7, ID nº 3051668-4, FAZ JUS ao Abono de Permanência no período de 27/08/2021 até 18/10/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/012620/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ROSANGELA BARBOSA DA SILVA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 813.4280, ID nº 3144715-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 02/12/2024.
PROCESSO Nº SEI-080001/021542/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARLÚCIA DE ATAIDE MOURA, Enfermeiro, matrícula nº 299.587-6, ID nº 3043495-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 25/06/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/019518/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ROSINÉA DE BARROS SANTOS PRADO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 818.504-3, ID nº 3115840-4, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 20/09/2025.
PROCESSO Nº SEI-080001/026909/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ELIANE DIAS CARNEVALE, Biólogo, matrícula nº 1.004.017-8, ID nº 3182223-1, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 31/07/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/017373/2022 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - CLEÓPATRA NADIA CAMPOS DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 287.652-2, ID nº 3063647-7, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/09/2021.
Id: 2762709
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 09/09/2026PROCESSO Nº SEI-08/606949/2007 - SUELY VAZ TRIGUEIRA, Nutricionista, classe “A”, matrícula nº 1.168.565-8, ID nº 3133476-8. Ficam FIXADOS os proventos mensais do (a) servidor (a), integralmente ao tempo de contribuição nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com os valores assim discriminados: Vencimento base (Lei nº 5081/2007): R$ 208,00; Triênio (55%) (Lei n° 1.608/90) 114,40; 20% de Grat.ad.Insalubridade s/ a Classe “C” do nível superior (Lei 720/83) R$ 33,28; 80% Encargos SES (Procs. E- 12/1238/94) R$ 166,40; GEELED (Proc.E-08/656/1999) R$ 1.108,00; Inc.Chefia 6/8 Simb.DAI-6 (lei 720/83 c/c Lei 530/82) R$ 37,50; Total: R$ 1667,58, a partir de 05/06/2009.
Id: 2762710
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE DE 09.09.2026PROCESSO Nº SEI-080003/000577/2026 - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, no valor de R$3.293,61, em favor de REINALDO SILVA PEREIRA, relativo ao falecimento da ex-servidora Eny Silva Pereira, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde “A”, Id Funcional nº 32234058, falecida em 01.09.2026.
PROCESSO Nº SEI-080003/000671/2026 - AUTORIZO a isenção do desconto do Imposto de Renda na Fonte, requerido pelo servidor DARIO FERES DALUL, Médico “A”, Id Funcional nº 21187258, nos termos do Laudo Médico e Parecer da SGPMSO, que concluiu que se justifica a concessão do pleiteado, em decorrência da servidora ser portadora de patologia elencadas nas Leis Federais nºs 7713/1988 e 11052/2004, CID 10-C43, de acordo com a junta Médica realizada em 10.08.2026 (140796321), a partir da data do início da patologia 09.01.2025, em caráter permanente.
Id: 2762672
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DA CHEFE DE GABINETE DE 10.09.2026PROC. Nº SEI-080003/000266/2026 - AUTORIZO a isenção do desconto do Imposto de Renda na Fonte, requerido pela servidora LETICIA GOMES VEIGA,Técnica de Enfermagem “A”, Id Funcional nº 21100950, nos termos do Laudo Médico e Parecer da SGPMSO, que concluiu que se justifica a concessão do pleiteado, em decorrência da servidora ser portadora de patologia elencadas nas Leis Federais nºs 7713/1988 e 11052/2004, CID 10-50, de acordo com a junta Médica realizada em 13.08.2026 (141053565), a partir da data do início da patologia 19.08.2025, em caráter permanente.
PROC. Nº SEI-080003/000537/2026 - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, no valor de R$3.293,61, em favor de ROGÉRIA FORTUNATO DOS SANTOS VILLA REAL, relativo ao falecimento da exservidora Zilda Lima dos Santos Rodrigues, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde “A”, Id Funcional nº 9447270, falecida em 18.07.2026. Id: 2762807
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R IA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DESPACHO DO DIRETOR DE 10/09/2026PROCESSO Nº SEI-080002/027509/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 277/25, para CONTRATAÇÃO REGULAR DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS para o ONCO BAIXADA, em favor da empresa abaixo discriminada, perfazendo o valor total de R$ 2.179.680,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil seiscentos e oitenta reais), SUSTENTA COMERCIO E SERVICOS EIRELI (31.419.061/0001-11). Despacho da Homologação (doc. SEI 141059220). Id: 2762753
Secretaria de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ATOS DA SECRETÁRIA DE 08/09/2026 DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, KATIA DO AMARAL SANTOS* , Prof. Doc. I, ID 43358713/2, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Buarque de Nazareth, U.A. 118201031105506, Tipo B, Município de Itaperuna, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/081872/2026. Omitido no D.O. de 10/09/2026. DISPENSA , a pedido, KATIA DO AMARAL SANTOS , Prof. Doc. I, ID 43358713/2, da função de Orientador Educacional do C.E. Buarque de Nazareth, UA. 118201031105506, Município de Itaperuna, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI030001/081872/2026. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 10/09/2026. Id: 2762658**
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ATO DA SECRETÁRIA DE 09.09.2026DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, GEORGE CAMPISTA DE ABREU CABRAL , Prof. Doc. I, ID 38160463/1, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Euclydes da Cunha, U.A. 118201031305548, Tipo A, Município de Teresópolis, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/086150/2026.
Id: 2762573
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 08.09.2026PROCESSO Nº SEI-030001/005346/2026 - Considerando os atos praticados pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, c/c art. 5, § 2º, do Decreto Estadual nº 48.820/2023, para contratação direta da concessionária ÁGUAS DE PÁDUA SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.768.498/0001-54, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), referente a contratação suplementar destinada a assegurar a cobertura das despesas relativas ao período de agosto a dezembro de 2026, para prestação de serviços de fornecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, nas unidades escolares que integram esta Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC/RJ), conforme Termo de Referência (123513921).
Id: 2762571
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ATO DO PRESIDENTE P O R TA R I A CEE Nº 4028 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 HOMOLOGA PARECERES QUE MENCIONA.O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030023/000004/2021;
R E S O LV E :Art. 1º - Homologar os Pareceres deste Conselho abaixo relacionados: PARECER CEE Nº 31 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA do COLÉGIO PB - ICARAÍ, endereço: Rua Ator Paulo Gustavo, 392, sala 201 e 301 - Icaraí - Niterói/RJ, CEP: CEP 24230-052, mantido por PB CURSO DE ICARAÍ LTDA, CNPJ n° 34.647.363/0001-35 - para CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ n° 32.333.300/0009-36, com nome fantasia COLÉGIO PB CURSO - UNIDADE ICARAÍ no mesmo endereço supracitado e dá outras providências. VOTO DO RELATOR: Pelo exposto, e, considerando os autos, voto pela TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA do COLÉGIO PB - ICARAÍ, endereço: Rua Ator Paulo Gustavo, 392, sala 201 e 301 - Icaraí - Niterói/RJ, CEP: CEP 24230-052, mantido por PB CURSO DE ICARAÍ LTDA, CNPJ n° 34.647.363/0001-35 - para CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ n° 32.333.300/0009-36, com nome fantasia COLÉGIO PB CURSO - UNIDADE ICARAÍ no mesmo endereço supracitado e ainda determino que: 1. A Coordenação de Inspeção Escolar da SEEDUC, no corpo do processo SEI - 430001/003786/2025, proceda em ato contínuo a publicação deste parecer, com a emissão do ato de cadastramento das novas entidades mantenedoras; 2. Que este parecer, por sua natureza e objetivo, substitua os atos autorizativos anteriores, passando a figurar na documentação escolar como a autorização de funcionamento, em especial nos de conclusão de série, curso e transferência; 3. Que o mantenedor proceda, imediatamente, com o cadastramento da equipe técnico-administrativo-pedagógica, indicando como início da sua atuação o período de validade indicado no corpo do parecer. PROCESSO Nº SEI-430001/003786/2025
PARECER CEE Nº 32 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
INDEFERE o pedido de CREDENCIAMENTO DE ESCOLA BILINGUE do COLÉGIO SÃO JOÃO BATISTA mantido pelo COLÉGIO SÃO JOÃO BATISTA LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 02.846.393/0001-84, localizado na Rua General Osório, nº 350, Centro, no município de Nova Friburgo/RJ, nos termos da Deliberação CEE nº 372/2019. VOTO DO RELATOR : Considerando a ausência de manifestação da instituição interessada quanto ao atendimento das exigências documentais estabelecidas no curso da instrução processual, voto pelo INDEFERIMENTO do pedido de Credenciamento de Escola Bilíngue do COLÉGIO SÃO JOÃO BATISTA, mantido pelo COLÉGIO SÃO JOÃO BATISTA LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 02.846.393/0001-84, situado na Rua General Osório, nº 350, Centro, no município de Nova Friburgo/RJ, por não atender aos requisitos previstos na Deliberação CEE nº 372/2019.
PROCESSO Nº SEI-E-03/012/100602/2018
PARECER CEE Nº 33 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
INDEFERE o pedido de CREDENCIAMENTO DE ESCOLA BILINGUE da ESCOLA CANADENSE DA ILHA LTDA - EPP, mantenedora da MAPLE BEAR - ILHA, localizado à Rua Orestes Barbosa, nº 102, Jardim Guanabara - Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ, Cep: 21.940-375, inscrita no CNPJ nº 22.061.254/0001-52, com oferta o Ensino Fundamental Anos Iniciais, sem apresentação dos atos autorizativos, nos termos da deliberação CEE nº 341/2013. VOTO DO REL ATO R : Considerando a ausência de manifestação da instituição interessada quanto ao atendimento das exigências documentais estabelecidas no curso da instrução processual, voto pelo INDEFERIMENTO do pedido de Credenciamento de Escola Bilíngue da ESCOLA CANADENSE DA ILHA LTDA - EPP, mantenedora da MAPLE BEAR - ILHA, localizado à Rua Orestes Barbosa, nº 102, Jardim Guanabara - Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ, Cep: 21.940-375, inscrita no CNPJ nº 22.061.254/0001-52, com oferta do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, sem apresentação dos atos autorizativos, nos termos da deliberação CEE nº 372/2019. PROCESSO Nº SEI-E-03/023/53/2019
PARECER CEE Nº 34 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA do JARDIM ESCOLA SÃO PEDRO, sem nome fantasia, endereço: Avenida Coelho da Rocha, nº 401, Centro, Belford Roxo - Rio de Janeiro, CEP: 26.130130, mantido por JARDIM ESCOLA SÃO PEDRO, CNPJ n° 00.669.313/0001-37 - para ROSEMERE SANTOS DA FONSECA, inscrito no CNPJ n° 48.549.704/0001-44, com o nome fantasia de JARDIM ESCOLA SÃO PEDRO no mesmo endereço supracitado e dá outras providências. VOTO DO RELATOR : Pelo exposto, e, considerando os autos, voto pela TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA do JARDIM ESCOLA SÃO PEDRO, sem nome fantasia, endereço: Avenida Coelho da Rocha, nº 401, Centro, Belford Roxo - Rio de Janeiro, CEP: 26.130-130, mantido por JARDIM ESCOLA SÃO PEDRO, CNPJ n° 00.669.313/0001-37 - para ROSEMERE SANTOS DA FONSECA, inscrito no CNPJ n° 48.549.704/0001-44, com o nome fantasia de JARDIM ESCOLA SÃO PEDRO no mesmo endereço supracitado e ainda determino que: 1. A Coordenação de Inspeção Escolar da SEEDUC, no corpo do processo SEI-030039/000018/2024, proceda em ato contínuo a publicação deste parecer, com a emissão do ato de cadastramento das novas entidades mantenedoras; 2. Que este parecer, por sua natureza e objetivo, substitua os atos autorizativos an-