DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Parágrafo Único - O valor que trata o caput do artigo, deverá ser aplicado em Planos, Programas ou Projetos relacionados às Unidades de Conservação Estaduais, a serem definidas em conjunto com a Secretaria de Estado do Ambiente - SEAS/Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
IV - Membro: Jeovani Vieira Da Silva - Id Funcional nº 53899552.
Art. 2º - A comissão tem caráter permanente para atuar nos procedimentos de vistoria previstos na legislação vigente que trata da gestão de bens móveis no Estado do Rio de Janeiro.
Secretaria de Estado do Ambiente e SustentabilidadeArt. 4º - Encaminhar o processo ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA para as providências cabíveis .
Art. 3º - As designações de que trata esta Resolução não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa.
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ATOS DO PRESIDENTE
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Niterói, 10 de setembro de 2026
DELIBERAÇÃO CECA Nº 6.877 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
EXPEDE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL INTEGRADA - LAI Nº IN012403 E AVERBAÇÃO Nº IN006810.
ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO Presidente
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
Id: 2762690
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , em sua reunião nº 1.202, de 01/09/2026, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto Estadual nº 21.287, de 23/01/1995, pela Lei Estadual nº 5.101, de 04/10/2007, pelo Decreto Estadual nº 48.690, de 14/09/2023, e pelo Decreto Estadual nº 46.890, de 23/12/2019,
Id: 2762679
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO DO SECRETÁRIO DE 10.09.2026INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASGERÊNCIA DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL
DESPACHO DA GERENTEDE 09/09/2026
DESIGNA a servidora VERÔNICA PINHEIRO DA CUNHA , ID Funcional nº 51378442, para exercer a função de Titular da Unidade de Ouvidoria Setorial - UOS da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior - SEAPPADI, sem prejuízo de suas atribuições, em conformidade com a prévia avaliação e aprovação da Controladoria-Geral do Estado - CGE/RJ. Processo nº SEI-320001/002422/2026.
PROCESSO Nº SEI-E-07/507230/2012 - Leila Gomes dos Santos , ID 2145277-6, Técnico Administrativo: A U TO R I Z O a concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período base 19/04/2020 a 17/04/2025. Id: 2762683
CONSIDERANDO:- o que consta do Processo nº SEI-070002/009572/2024, referente ao requerimento de Renovação da Licença Ambiental Integrada - LAI nº IN012403 e da Averbação nº IN006810, da empresa CONSÓRCIO DUQUE DE CAXIAS - CAMPOS ELÍSEOS para instalação de dois oleodutos de 560 metros para transferir óleo diesel S-10 e marítimo, cuja estrutura atenderá a base de distribuição de derivados de petróleo das empresas ALESAT, TOBRAS e DIRECIONAL, localizadas na Rua Monroe nº 810 - Lote 28, Quadras 26, Vila Actura, Município de Duque de Caxias,
Id: 2762695
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AB A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO DO SECRETÁRIO
- o Parecer Técnico de Deferimento dos Instrumentos de Controle Ambiental nº INEA/SERVARATPT/2551/2026, da DIRLAM/INEA ,
- as sugestões e contribuições dos Conselheiros,
RESOLUÇÃO SEAPPADI Nº 04 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE VISTORIA E BAIXA DE VIDA ÚTIL DE BENS PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - SEAPPADI.
DELIBERA:
DESPACHO DA PRESIDENTE DE 09/09/2026
Art. 1º - Expedir a Renovação da Licença Ambiental Integrada - LAI nº IN012403 e da Averbação nº IN006810 da empresa CONSÓRCIO DUQUE DE CAXIAS - CAMPOS ELÍSEOS para instalação de dois oleodutos de 560 metros, para transferir óleo diesel S-10 e marítimo, cuja estrutura atenderá a base de distribuição de derivados de petróleo das empresas ALESAT, TOBRAS e DIRECIONAL, localizadas na Rua Monroe nº 810 - Lote 28, Quadras 26, Vila Actura, Município de Duque de Caxias.
PROCESSO Nº SEI-180005/000926/2026 - RENATA GOUVEIA KRASZCZUK, Identidade Funcional nº 6374824. A U TO R I Z O a dispensa de ponto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA PES-
Id: 2762580
CA, A B A S T E C I M E N TO , E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR , no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, e o constante do Processo Administrativo SEI-020007/003355/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 09/09/2026
Parágrafo Único - O prazo de validade da Licença Ambiental Integrada deverá ser de 3 (três) anos.
R E S O LV E :PROCESSO Nº SEI-180005/000923/2026 - MICHAEL WILLIAN DA SILVA, Identidade Funcional nº 51332604. A U TO R I Z O a dispensa de ponto.
Art. 2º - Requerer, em 90 dias, junto ao INEA a Autorização Ambiental para Implantação de Projeto de Restauração Florestal que deverá ser executado de acordo com o disposto na Resolução INEA nº 143/2017, adotando a proporção mínima de 5:1 em relação a área que sofreu intervenção da FMP ou optar pelo mecanismo financeiro de compensação florestal, de acordo com a Resolução SEAS nº 12/2019.
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil de Bens Patrimoniais da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior - SEAPPADI, nos termos do art. 79 do Decreto nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, para fins de vistoria, avaliação e classificação dos bens inservíveis desta Pasta, devendo constar relatório físico e fotográfico, com periodicidade mensal:
Id: 2762574
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRODESPACHO DA PRESIDENTE DE 09/09/2026
I - Presidente: Marco Antônio Barbi - ID Funcional nº 50823884;
Art. 3° - Determinar que a empresa celebre, em 90 dias, nos termos da Resolução SEAS n° 59/2020, Termo de Compromisso de Outras Fontes - TCOF com o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS e do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no valor de 0,5% do investimento do empreendimento.
PROCESSO Nº SEI-180005/000925/2026 - GLAYSON DA SILVA MENDES, Identidade Funcional nº 51333082. A U TO R I Z O a dispensa de ponto.
II - Membro: Sérgio Severini - ID funcional nº 19316623;
III - Membro: Alcebíades Da Silveira Pinto Neto - ID Funcional nº 19316747;
Id: 2762563
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