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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 11/09/2026 · pág. 27

DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA

ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1143 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI310003/001537/2022 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder o auxílio-adoção em caráter vitalício à servidora estadual Marisa Lopes Gervazio Herbest, ID Funcional nº 2574458-5, em razão da adoção de (omitido), com fundamento no artigo 3°, alínea "d" da Lei Estadual n° 3.499/2000.

Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 23/05/2022.

Art.3º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação ao adotando é vitalício, desde que mantidos os fundamentos do artigo 3º, alínea “d”, da Lei Estadual nº 3.499/2000. Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício

Id: 2762688

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1144 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI E- 23/1251/2012 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder o auxílio-adoção em caráter vitalício à servidora estadual Claudeti Gonçalves da Silva, ID Funcional nº 04147557-7, em razão da adoção de (omitido), com fundamento no artigo 3°, alínea "d" da Lei Estadual n° 3.499/2000.

Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 26 de setembro de 2024.

Art. 3º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação ao adotando é vitalício, desde que mantidos os fundamentos do artigo 3º, alínea “d”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício

Id: 2762607

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 09/09/2026

PROCESSO SEI-310001/004301/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.

Id: 2762694

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 09/09/2026

PROCESSO SEI-430001/005425/2024 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.

Id: 2762698

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 09/09/2026

PROCESSO SEI-310001/004430/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.

Id: 2762701

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 09/09/2026

PROCESSO SEI-310001/004436/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO

APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 09/09/2026

PROCESSO SEI-310001/004429/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.

Id: 2762728

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09.09.2026 PROCESSO Nº SEI-300001/002436/2025 - CONCEDE à AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A., inscrita sob o CNPJ nº 33.050.071/0001-58, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), referente ao Projeto “JC12 - FUTEBOL PARA TODOS”, do proponente CENTRO DE ESTUDO TREINAMENTO ASSESSORIA A CIDADANIA - 05.265.928/0001-11. Id: 2762547 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09.09.2026 PROCESSO Nº SEI-300001/002710/2025 - CONCEDE à AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A., inscrita sob o CNPJ nº 33.050.071/0001-58, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referente ao Projeto “FORMANDO CAMPEÕES - ESCOLA DE LUTAS JOSÉ ALDO - 5º ANO”, do proponente INSTITUTO JAJ - 24.949.056/0001-55.

Id: 2762548

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-300001/002333/2023 - Atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 18º da Resolução SEELJE nº 172/2019, APROVO a Prestação de Contas do Projeto Esportivo Incentivado mencionado abaixo:

Patrocinador: Companhia Siderúrgica Nacional

Projeto: Esporte Dagaz Proponente: Associação Cultural para Desenvolvimento de Tecnologias Humanas CNPJ: 11.290.496/0001-00 Valor Total: R$ 501.819,57 (quinhentos e um mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos).

Id: 2762742

Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 09.09.2026

PROCESSO Nº SEI-390002/001725/2026 - HOMOLOGO o resultado do PROCESSO ELETRÔNICO DE DISPENSA (PED) nº 007/2026 (141072961) e AUTORIZO a despesa em favor das empresas JSRC GNV SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA - CNPJ 07.692.685/0001-23 para o item 1 (manutenção dos extintores), no valor de R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais), e IBS FIRE SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA - CNPJ 15.347.755/0001-34 para o item 2 (manutenção das mangueiras), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o valor total de R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais), através de Dispensa de Licitação com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente a contratação visando a manutenção anual (2026) dos extintores de incêndio dos tipos Gás Carbônico (CO2), Pó Químico Seco (PQS), Espuma Mecânica (EM), Água Pressurizada (AP) e das mangueiras de incêndio tipo II de 1 1/2” e tipo II de 2 1/2”, todos pertencentes ao acervo da SMGSI, nas condições, quantidades, características e prazos definidos nos autos do presente administrativo, nos moldes do Termo de Referência (134038091).

Id: 2762677

Secretaria de Estado de Trabalho e Renda

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SETRAB Nº 1078 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 REGULAMENTA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DE ENTIDADES CIVIS QUE ATUAM NA ASSESSORIA, APOIO E FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DE EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEES/RJ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 148, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.315, de 17 de novembro de 2008, Decreto nº 44.402, de 23 de setembro de 2013, na Lei Estadual nº 8.351, de 01 de abril de 2019, e no processo SEI400001/000872/2026; R E S O LV E :

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE CIVIL E DOS EMPREENDIMENTOS:

Art. 1º - A presente Resolução dispõe sobre o regimento que disciplina o processo de habilitação e eleição de entidades civis que atuam na assessoria, no apoio e no fomento à economia solidária e de empreendimentos de economia solidária, que irão compor o Conselho Estadual de Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro - CEES/RJ, nos termos da Lei Estadual nº 5.315, de 17 de novembro de 2008 e do Decreto nº 44.402, de 23 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - A eleição a que se refere o caput visa o preenchimento de 05 (cinco) vagas destinadas a Empreendimentos de Economia Solidária - EES, sendo 1 (um) titular e 1 (um suplente) para cada EES e 05 (cinco) vagas destinadas a Entidades de Assessoria, Apoio e Fomento - EAAF à economia solidária, também com 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada EAAF. Deverá ser indicado no ato da inscrição nominalmente os titulares e suplentes dos 5 (cinco) Empreendimentos de Economia Solidária e pelas 5 (cinco) Entidades de Assistência, Apoio e Fomento seus respectivos titulares e suplentes. Não poderão participar tanto de Empreendimento de Economia Solidária como entidade de Assistência, Apoio a Fomento que não cumpram os princípios da: impessoalidade, moralidade e ética administrativa, bem como as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 41.491 de 23 de setembro de 2008.

Art. 2º Para concorrer às vagas, o EES e a EAAF de economia solidária deverão apresentar a documentação relacionada no artigo 7º desta Resolução, bem como preencher os critérios dos artigos 2º ao 7º conforme Lei Ordinária 8.351/2019, de 01 de abril de 2019.

Parágrafo Único - As entidades de apoio e fomento deverão ser avaliadas e referendadas pelo seu compromisso com o tema da economia solidária junto aos fóruns locais.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL E DA COMISSÃO INTERNA:

Art. 3º - O Secretário da SETRAB/RJ nomeará a Comissão Eleitoral para coordenar todas as etapas do processo de eleição de seus Conselheiros titulares e suplentes, que será assessorada por Comissão Interna designada por ato do Secretário de Estado de Trabalho e Renda, no que tange à análise da documentação das entidades e empreendimentos que vierem a requerer sua habilitação para participar do processo eleitoral.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares. Neste certame eleitoral serão servidores do poder público para garantir imparcialidade com relação ao processo de elegibilidade dos empreendimentos e entidades civis. A Comissão Eleitoral será composta por: 01 (um) representante do Poder Público da esfera federal; 01 (um) representante da esfera estadual do Rio de Janeiro e 01 (um) da esfera municipal do estado do Rio de Janeiro. Além de ter uma comissão interna eleitoral composta por 03 (três) servidores da SETRAB/RJ que irão realizar as tramitações administrativas e operacionais, desta forma mais uma medida reforçando a aplicação dos princípios da impessoalidade, moralidade e ética administrativa.

Art. 4º - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I - expedir ordens e orientações, zelar pelo cumprimento das normas referentes ao processo eleitoral e pelo bom andamento dos trabalhos;

II - encaminhar os atos relativos ao processo eleitoral a SETRAB/RJ para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º - A Comissão Interna terá as seguintes atribuições:

I - efetuar a análise da documentação das entidades e dos empreendimentos, com vistas à sua habilitação ao processo eleitoral, emitindo parecer sobre cada caso;

II - verificar as informações documentais e informar aos proponentes sobre a habilitação documental, em até 48h (quarenta e oito horas) do seu recebimento via e-mail oficial.

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS DAS ENTIDADES CIVIS E DOS EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA:

Art. 6º - A Entidade de Assessoramento, Apoio e Fomento ou Empreendimento de Economia Solidária que desejar participar do processo de eleição do CEES/RJ, fará sua solicitação de habilitação no período de 10 (dez) de setembro a 10 (dez) de outubro 2026, às 23h59min para o endereço eletrônico: [email protected] com solicitação de resposta de recebimento. Além de entrega física protocolando aos cuidados da Coordenadoria da Economia Solidária e Comércio Justo no endereço: Avenida Erasmo Braga nº 118, 2º andar, Centro, CEP: 20020-000, Rio de Janeiro/RJ (sede da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro - SETRAB/RJ). § 1º - As decisões acerca das solicitações de habilitação serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - Serão 05 (cinco) vagas para entidades civis de assessoria, apoio e fomento à economia solidária e 05 (cinco) vagas para empreendimentos de economia solidária, conforme Art. 2º, § 2º, itens 1 e 2 da lei n º 5.315, de 17 de novembro de 2008.

§ 3º - Cada entidade e/ou empreendimento deve indicar formalmente, no ato do registro da candidatura, os representantes que serão candidatos às vagas (Titular e Suplente). Os mesmos serão empossados condicionados a eleição e aos atos administrativos subsequentes, em consideração ao art.2º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.402/2013.

Art. 7º - As Entidades de Assessoria, Apoio e Fomento deverão enviar os seguintes documentos digitalizados em PDF (Portable Document Format) e cópia física a ser protocolada no endereço da sede da SETRAB/RJ:

I - Anexo I da presente resolução, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade;

II - Cópia do Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado, em conformidade com a legislação vigente, e cujo objeto esteja vinculado à atuação no âmbito da Economia Solidária;

III - Cópia da ata de eleição e posse da atual direção, devidamente registrada e/ou apresentação da representação legal por meio de documento hábil;

IV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado;

V - Declaração de funcionamento assinada pelo representante legal da entidade civil de assessoria, apoio e fomento, conforme modelo disponível no Anexo III da presente resolução, devidamente assinado;

VI - Atestado de capacidade técnica, emitido por 01 (uma) ou mais instituições que comprovem destacada atuação da entidade no âmbito da Economia Solidária na região de atuação informada, de acordo, com o Anexo IV , da presente resolução, com assinatura e identificação da função do responsável pela entidade declarante, no mínimo, 03 (três) anos como exposto na Lei Ordinária nº 8.351 de 01 de abril de 2019;

VII - Cópia da Carteira de Identidade. Essa informação será tratada conforme os princípios e disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

VIII - Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante da entidade, indicado para ocupar vaga de Titular e Suplente no CE-

Id: 2762713