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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 11/09/2026 · pág. 28

DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ES/RJ. Será seguido os critérios de tratamento desta informação conforme o observado na Lei Federal nº 13.709/2018;

IX - Relatório de atividades referente aos anos de 2025 e 2026, conforme modelo disponível no Anexo V , da presente resolução, devidamente preenchidos e assinados pelo responsável legal da entidade de forma que atenda aos critérios descritos na Lei Ordinária nº 8.351 de 01 de abril de 2019 previstos nos incisos III ao XVI.

Art. 8º - Os Empreendimentos de Economia Solidária deverão enviar os seguintes documentos digitalizados em PDF e cópia física a ser protocolada no endereço da sede da SETRAB/RJ:

I - Anexo II da presente resolução, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do empreendimento;

II - Cópia do Estatuto, Contrato Social, ata de eleição, ata ou documento comprobatório da existência do empreendimento, bem como a sua vinculação com a política pública de Economia Solidária;

III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado (se houver, não é obrigatório);

IV - Cópia da Carteira de Identidade. Essa informação será tratada conforme os princípios e disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

V - Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do empreendimento indicado para ocupar a vaga no CEES/RJ (Titular e Suplente). Serão seguidos os critérios de tratamento desta informação conforme o observado na Lei Federal nº 13.709/2018 e;

VI - Os empreendimentos de economia solidária devem apresentar o registro do CADSOL em vigor.

Art. 9º - No caso de indeferimento da solicitação de habilitação, somente a entidade ou empreendimento a que se refere o indeferimento poderá interpor recurso da decisão em até 48 (quarenta e oito horas) horas, considerando dias úteis, após a publicação do indeferimento, por meio do endereço eletrônico: eleicoesceesrj2026@trabal h o . r j . g o v. b r

Art. 10 - A entidade ou empreendimento participante do processo de habilitação e eleição poderá apresentar recurso à Comissão Eleitoral no caso de discordância referente à habilitação de outra entidade ou empreendimento, por descumprimento do disposto neste regulamento, nas mesmas condições expressas no caput, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), considerando dias úteis, após a publicação no diário oficial.

Art. 11 - Os extratos das decisões da Comissão Interna com relação aos recursos das entidades e/ou empreendimentos civis serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e as decisões, em sua íntegra, estarão à disposição das mesmas na Coordenação Estadual de Economia Solidária e Comércio Justo.

Art. 12 - Não concordando com as decisões tomadas pela Comissão Interna referente aos recursos, poderão as entidades ou empreendimentos, participantes do processo de habilitação e eleição apresentar recurso ao Secretário de Estado de Trabalho e Renda, nas mesmas condições expressas no caput no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, considerando dias úteis, após a publicação no diário oficial.

CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DA ENTIDADE CIVIL E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS

Art. 13 - A reunião para a eleição das entidades e empreendimentos solidários realizar-se-á de forma presencial no dia 03 (três) de novembro de 2026, das 10h às 12 horas, no auditório da sede da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB), situada à Avenida Erasmo Braga n° 118, no 2° andar, Centro, CEP 20020-000, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 14 - O processo de eleição das entidades e dos empreendimentos se desenvolverá de acordo com o estabelecido na legislação em vigor, no regulamento e no Edital de Convocação.

§ 1º - Serão realizadas 2 (duas) votações, uma para a eleição das 5 (cinco) vagas a serem ocupadas por Entidades de Assessoria, Apoio e Fomento à economia solidária e outra para 5 (cinco) vagas a serem ocupadas por Empreendimentos de Economia Solidária.

§ 2º - Só poderão votar e ser votados os empreendimentos e as entidades habilitados, além de estarem presentes na eleição, respectivamente em suas categorias.

§ 3º - Cada entidade e empreendimento civil terá direito a 2 (dois) votos diferentes, ou seja, não será permitido 2 (dois) votos pela mesma entidade ou mesmo empreendimento civil por um único empreendimento ou entidade.

§ 4º - O voto será dado pelo representante legal da entidade ou por seu procurador devidamente constituído. § 5º - É vedada a votação sem a apresentação de procuração por instrumento particular com firma reconhecida. § 6º - A votação será secreta e as células de votos serão depositadas em urna perante a Comissão Eleitoral. § 7º - Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral, passará imediatamente à apuração dos votos. § 8º - Sendo conferidos 2 (dois) votos em uma mesma entidade ou empreendimento, em uma mesma célula, os votos não serão computados. Art. 15 - Terminadas a votação e a apuração, a Comissão Interna lavrará ata, comunicará o resultado aos presentes e a encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Art. 16 - Caberá recurso da votação e da apuração à Comissão Interna, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), considerando dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A Comissão Interna terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para decidir sobre os recursos. Art. 17 - Serão considerados eleitos as entidades e os empreendimentos presente mais votados. Parágrafo Único - Caso o número de entidade ou empreendimento presentes seja o mesmo número de vagas, a Comissão Eleitoral poderá fazer a eleição por aclamação. Art. 18 - Em caso de empate, será considerada eleita a entidade e/ou empreendimento que tiver a data de criação legal mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no período de habilitação. Art. 19 - As entidades e os empreendimentos presentes não eleitos permanecerão registrados na ata da eleição para posterior preenchimento de vaga (cadastro reserva), caso haja necessidade no período de atuação dos novos conselheiros (2026 - 2028) de substituições, tomando como critério a classificação na eleição. As entidades e/ou empreendimentos em cadastro reserva não possuirão poder de votação em reuniões do CEES/RJ.

CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA, DO ABSENTEÍSMO E DAS JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIA

Art. 20 - O exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Estadual de Economia Solidária é ato de relevante interesse público e exige assiduidade dos seus membros, titulares e suplentes, às reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado.

§ 1º - A ausência injustificada do conselheiro titular ou suplente a 02 (duas) reuniões plenárias consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas no período correspondente a 01 (um) ano civil, ensejará a destituição do mandato e a consequente declaração de vacância da cadeira. O conselheiro titular ou suplente objeto da situação de absenteísmo será notificado via e-mail para que seja realizado a apresentação de justificativa, posteriormente sendo avaliado em reunião do CEES/RJ qual parecer final.

§ 2º - Para fins de não cômputo das ausências nos limites previstos no § 1º deste artigo, serão consideradas justificadas exclusivamente as faltas que se enquadrem nas seguintes categorias e condições:

I - Motivos de Saúde e Força Maior:

a) Problemas médicos de curto ou longo prazo, incluindo doenças incapacitantes de caráter temporário, cirurgias ou exames complexos agendados comprovadamente no mesmo horário da plenária;

b) Gozo regular de licença-maternidade ou licença-paternidade, nos termos da legislação vigente;

c) Necessidade comprovada de acompanhamento familiar para prestar assistência direta a parentes de primeiro grau (cônjuges, companheiros, pais ou filhos) em situações graves de saúde.

II - Compromissos Profissionais e Institucionais Inadiáveis:

a) Representação oficial deste Conselho Estadual, desde que o conselheiro tenha sido previamente designado pela Mesa Diretora para atuar em agendas públicas, congressos, audiências legislativas ou conferências da área correlata;

b) Exigências inadiáveis de representação da Sociedade Civil, para os membros oriundos de cooperativas, cooperativas de agricultura familiar, associações e bancos comunitários, em casos de participação em feiras internacionais de economia solidária ou assembleias gerais extraordinárias das próprias entidades, desde que comunicadas e comprovadas previamente.

III - Obrigações Legais ou Casos Fortuitos:

a) Convocação judicial obrigatória, incluindo intimações para depoimento como testemunha, atuação como jurado no Tribunal do Júri ou audiências cíveis e criminais impostergáveis;

b) Luto decorrente de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos (Licença Nojo), observados os prazos legais de afastamento;

c) Acidentes graves ou imprevistos de trânsito intransponíveis decorrentes de força maior (como interrupção de vias por desastres naturais ou sinistros rodoviários), devendo o fato ser reportado imediatamente à Secretaria Executiva e comprovado por meio de boletim de ocorrência ou laudo da autoridade competente.

§ 3º - A justificativa de ausência deverá ser formalizada por escrito e encaminhada à Coordenação de Economia Solidária exclusivamente por meio do e-mail oficial ([email protected]), no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da respectiva plenária, instruída obrigatoriamente com a digitalização dos documentos comprobatórios válidos.

§ 4º - Compete à Mesa Diretora do Conselho a análise, o deferimento ou o indeferimento das justificativas apresentadas, cabendo recurso ao Plenário em caso de rejeição.

§ 5º - Sempre que o conselheiro titular souber antecipadamente de sua impossibilidade de comparecimento por quaisquer dos motivos previstos no § 2º, deverá notificar imediatamente o respectivo suplente para que este assuma a cadeira na referida sessão, garantindo a manutenção do quórum e a representatividade do setor.

CAPÍTULO VI DA SUBSTITUIÇÃO E DA POSSE DO SUPLENTE

Art. 21 - Os conselheiros suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos temporários e os sucederão no caso de vacância definitiva do mandato.

§ 1º - A substituição temporária ocorrerá nas ausências justificadas ou licenças do titular, cabendo ao suplente o exercício pleno do direito de voz e voto nas sessões plenárias e comissões temáticas para as quais o titular esteja designado.

§ 2º - Configurada a vacância definitiva do cargo do titular, seja por renúncia, falecimento ou pela perda do mandato decorrente do absenteísmo previsto no artigo anterior, o suplente imediato da respectiva vaga assumirá a titularidade de forma definitiva para cumprir o restante do mandato.

§ 3º - O rito de posse definitiva do suplente observará os seguintes procedimentos administrativos:

I - a Secretaria Executiva notificará formalmente o suplente sobre a vacância da titularidade em até 03 (três) dias úteis após a confirmação do fato gerador;

II - o suplente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para manifestar por escrito, via e-mail oficial ([email protected]), o seu aceite para a assunção da titularidade;

III - o ato de investidura e posse na titularidade será formalizado na primeira sessão plenária subsequente ao aceite, constando em ata oficial do Conselho.

§ 4º - Caso o suplente imediato recuse a assunção definitiva da titularidade ou esteja impedido de fazê-lo, a vaga da suplência será declarada aberta, devendo a Coordenação de Economia Solidária oficiar a respectiva entidade da Sociedade Civil ou o órgão do Poder Público de origem para que indique, no prazo de 10 (dez) dias úteis, novos representantes (titular e/ou suplente) para preenchimento das cadeiras vagas.

§ 5º - Todas as alterações definitivas de titularidade e suplência geradas por este rito deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB) para a devida publicação dos atos de nomeação e substituição no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026

DANIEL M. BARBIRATTO

Secretário de Estado de Trabalho e Renda

ANEXO I SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

LOGO E NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ TELEFONE E.MAIL

........................................................, ..................de......................de 2026. Ofício nº ............/2026.

Aos cuidados da Comissão de Eleição do Conselho Estadual de Economia Solidária - RJ

Prezados Membros da Comissão Eleitoral,

O (A) ...................................................., vem pelo presente solicitar a

esta comissão que aprove a inscrição de nossa Entidade (Empreendimento) para o processo eleitoral à vaga no Conselho Estadual de Economia Solidária - RJ, seguindo em anexo todos os documentos solicitados e onde abaixo qualificamos os nossos representantes que votarão e participarão do processo, ficando indicados para votar e serem votados pela instituição os que seguem abaixo: - Conselheiro (a). Titular

Sem mais, renovamos votos de estima e consideração e nos colocamos à disposição para o que for necessário.

(NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUTIÇÃO/EMPREENDIMENTO ) (CARGO QUE OCUPA)

ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADES. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES A. IDENTIFICAÇÃO:

Nome completo da entidade: CNPJ:

Endereço:

Cidade/ UF:

DDD/Telefone/ Celular:

B. COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA: Dirigente da entidade: Cargo: Profissão: CPF: RG: Órgão Expedidor:

C. ATIVIDADES: 1) Apresentação

O espaço abaixo é destinado para a entidade apresentar de forma sucinta algumas características e especificidades do seu trabalho que considere relevante. Poderá ser destacado, por exemplo: perfil da entidade (suas motivações; sua história; missão; etc.); caracterização da comunidade e do público alvo (demandas e necessidades; características da área); justificativa para as ações realizadas; etc.

Obs.: Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro de Apresentação.

2) Detalhamento das atividades/ serviços e projetos desenvolvidos:

No quadro de detalhamento das atividades a entidade poderá fornecer informações de forma clara e concisa sobre todas as atividades, serviços e/ou projetos prestados durante o ano, sendo permitida a inclusão de novos quadros para inserir quantas atividades desejar.

Descrição (Informar, uma a uma, as atividades/serviços ou o nome do projeto desenvolvido pela entidade, detalhando o conteúdo desses):

Objetivo (Informar o objetivo que se pretendeu alcançar com a realização da atividade, serviço ou projeto citado acima):

Público Alvo (Informar qual é o público ao qual se destina a atividade, serviço ou projeto citado):

Período de realização (Informar o período em que a atividade foi realizada (início e fim; carga horária; periodicidade; etc.):

Resultados obtidos (Informar os resultados obtidos com o desenvolvimento da atividade. Os resultados podem ser detalhados de forma quantitativa e/ou qualitativa, descrevendo os benefícios sociais alcançados com a atividade, serviço ou projeto citado):

Número total de beneficiários atendidos (Informar a quantidade de pessoas beneficiadas com a atividade, serviço ou projeto citado):

AT I V I D A D E (serviço ou projeto) 1:

Cadastre cada atividade, serviço ou projeto realizado em um quadro separado, copiando e colando os quadros para inserir todas as atividades desenvolvidas. Ao descrever a atividade, projeto ou serviço, não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro de detalhamento.

Obs.: Caso haja outros serviços ou projetos aplicar o mesmo quadro de detalhamento para cada um em específico. 3) Outras informações O quadro abaixo é destinado para informações adicionais que a entidade tenha interesse em divulgar. Obs.: Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro.

Assinatura do Dirigente da Entidade (Favor rubricar todas as folhas)