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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 11/09/2026 · pág. 29

DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADES/EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS - EES. A (O) [Nome da Entidade], inscrita (o) no CNPJ sob o nº. _____, sediada na____ ____,Bair-

ro___,CEP:______, neste ato representada (o) pelo seu ou sua Presidente / Diretor (a) Sr (a). ___, portador (a) do documento de identidade __, declara que:nº. ____, inscrito no CPF sob o nº.

  1. . Funciona regularmente nos últimos três anos;

  2. A diretoria atual exerce mandato regular, em consonância com o estatuto desta entidade;

  3. . As assembleias ordinárias são realizadas conforme determina o estatuto desta entidade.

[Cidade / Sede da Entidade], ___ de _ de 202.

[Assinatura] [Nome do Presidente / Diretor]

ANEXO IV

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº _, estabelecida na Rua __, nº , bairro _, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº , bairro _, na cidade de _, Estado de, detém qualificação técnica para [descrever o objeto].

Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].

Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Cidade, _ de _ de _.

[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado] CPF nº 000.000.000-00

ANEXO V CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES DO CEES/RJ (2026 - 2028). ETAPAS PERÍODO

- Análise de recursos Comissão Eleitoral/Interna 23/10/2026 a 27/10/2026

28/10/2026

Id: 2762842

Secretaria de Estado de Transformação Digital

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ATO DO SECRETÁRIO E DO VICE-PRESIDENTE INTERINO RESOLUÇÃO CONJUNTA SETD/PRODERJ Nº 20 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PRORROGA, POR 60 (SESSENTA) DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AUDITORIA INTERNA CONJUNTA INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SETD/PRODERJ Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 2026, DESTINADA À ANÁLISE DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD E O VICE-PRESIDENTE INTERINO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo art. 7º do Decreto Estadual nº 48.997, de 5 de março de 2024, pelos incisos II, V e VI do art. 10 da Resolução SETD nº 98, de 28 de agosto de 2025, e pelos arts. 11, 17, 22 e 26 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD nº 42, de 21 de maio de 2024, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-430001/003053/2026, e

CONSIDERANDO: ��Á��� �������

19, de 23 de junho

���������������������� Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1838 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA

A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 140873062, Processo nº SEI-330003/003323/2025;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato n° 051/2026, tendo por objeto a contratação de Empresa Especializada No Ramo de Engenharia, para a Execução dos Serviços Referente à Reforma e Adequações no Restaurante do Povo de Cabo Frio, Localizado na Estrada de Búzios (RJ-102), Nº 509 - Jardim Esperança - Cabo Frio/RJ.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Auditoria Interna Conjunta instaurada pela Resolução Conjunta SETD/PRODERJ n.º 19, de 23 de junho de 2026.

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

Parágrafo Único - A prorrogação prevista no caput será contada a partir do término do prazo originalmente estabelecido, sem interrupção da execução dos trabalhos de auditoria.

GESTOR DO CONTRATO:

Carlos Eduardo Marçal, ID Funcional nº 285226-5

Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Resolução tem por finalidade permitir:

FISCALIZAÇÃO:

Gustavo Carvalho Pereira, ID Funcional nº 4432292-5 Lincoln Eduardo de Oliveira, ID Funcional nº 2851297-9

I - o atendimento e a análise das solicitações formuladas pelos setores internos do PRODERJ;

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a contar da data publicação do contrato no DOERJ.

II - a complementação das informações, documentos, processos, assentamentos funcionais, folhas de pagamento, bases de dados e demais elementos necessários à instrução da auditoria;

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

III - a validação das informações apresentadas pelas unidades auditadas e a obtenção das respectivas evidências comprobatórias;

Id: 2762635

IV - o exame das divergências eventualmente identificadas entre a estrutura organizacional, os registros funcionais, as atribuições exercidas, os atos administrativos e os pagamentos realizados;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

V - a avaliação dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, à folha de pagamento, às vantagens, às rubricas remuneratórias e aos lançamentos funcionais; e

ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1840 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

VI - a elaboração e formalização do relatório conclusivo da auditoria, com recomendações e, quando cabível, proposta de plano de ação.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA

Art. 3º - A prorrogação não altera o objeto, os objetivos, o escopo, a composição da equipe, os deveres de cooperação ou as competências estabelecidas na Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026.

A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs. 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção index 140931993, no Processo nº SEI330003/000733/2026;

Art. 4º - Permanecem integralmente vigentes as disposições dos arts. 3º a 9º da Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026, inclusive quanto:

I - à composição e à coordenação da equipe de auditoria;

R E S O LV E :

II - aos princípios da objetividade, independência técnica, motivação, rastreabilidade, segregação de funções e proteção ao interesse público;

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1769, de 11/08/2026, index 138674958, publicada no DOERJ, index 138798082, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização do Contrato das obras de reforma do espaço para implantação do setor de Justiça de atendimento à população, no anexo do Edifício Pedro II, localizado Rua Barão de São Félix, entre a estação VLT e Terminal Rodoviário - Central do Brasil, Centro, no Município do Rio de Janeiro.

III - à possibilidade de requisição de processos, documentos, relatórios, assentamentos funcionais, folhas de pagamento, bases de dados, acessos a sistemas corporativos e demais informações necessárias;

IV - ao dever de apoio integral das unidades administrativas do PRODERJ;

Art. 2º - Designar a servidora ROSIENE DA SILVA DE SOUZA, Id. Funcional n° 5148664-4, como Fiscal, em substituição ao servidor Guilherme Nogueira de Brito, Id. Funcional n° 5125846-3.

V - ao tratamento, à segurança, ao sigilo e à restrição de acesso aos dados pessoais e confidenciais; e

Art. 3º - Designar o servidor LUCAS BARCELOS DA SILVA, Id. Funcional n° 5128170-8, como Fiscal, em substituição ao servidor Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional n° 5124607-4.

VI - ao encaminhamento de indícios de irregularidade, infração funcional, dano ao erário ou necessidade de apuração específica às instâncias competentes.

Art. 4º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

Art. 5º - As unidades administrativas do PRODERJ deverão prestar o apoio necessário à continuidade dos trabalhos, apresentando as informações e os documentos requisitados no prazo definido pela equipe de auditoria, observada a prioridade decorrente da presente prorrogação.

§ 1º - As manifestações deverão ser objetivas, individualizadas e acompanhadas dos documentos comprobatórios e das evidências correspondentes.

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

§ 2º - Quando a providência depender de decisão da Administração Superior, de outra unidade administrativa ou de órgão externo, a manifestação deverá indicar a situação atual, a unidade responsável, a medida pendente e a previsão objetiva de atendimento.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

Id: 2762633

Art. 6º - A equipe de auditoria deverá manter registro das solicitações expedidas, dos documentos recebidos, das pendências, das justificativas apresentadas, dos procedimentos realizados e das evidências examinadas, assegurando a rastreabilidade da prorrogação e dos atos praticados no período adicional.

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

Art. 7º - Ao término do prazo prorrogado, a equipe de auditoria apresentará o relatório conclusivo previsto no art. 8º da Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026, ressalvada a necessidade de encaminhamento imediato de fatos que possam caracterizar irregularidade, infração funcional, dano ao erário ou risco relevante à continuidade ou à legalidade da gestão.

PORTARIA EMOP Nº 1842 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais, e

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026 FERNANDO BRAGA MARTINS Secretário de Estado de Transformação Digital

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Obras index 140709962, no Processo nº SEI330003/000351/2025;

CHARLES MONTEIRO GUIMARÃES

Vice-Presidente Interino do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização

Id: 2762681