DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADES/EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS - EES. A (O) [Nome da Entidade], inscrita (o) no CNPJ sob o nº. _____, sediada na____ ____,Bair-
ro___,CEP:______, neste ato representada (o) pelo seu ou sua Presidente / Diretor (a) Sr (a). ___, portador (a) do documento de identidade __, declara que:nº. ____, inscrito no CPF sob o nº.
-
. Funciona regularmente nos últimos três anos;
-
A diretoria atual exerce mandato regular, em consonância com o estatuto desta entidade;
-
. As assembleias ordinárias são realizadas conforme determina o estatuto desta entidade.
[Cidade / Sede da Entidade], ___ de _ de 202.
[Assinatura] [Nome do Presidente / Diretor]
ANEXO IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº _, estabelecida na Rua __, nº , bairro _, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº , bairro _, na cidade de _, Estado de, detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, _ de _ de _.
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado] CPF nº 000.000.000-00
- [endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado ]
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Habilitação dos empreendimentos EAF e EES: 11/09/2026 a 09/10/2026 - Análise documental e parecer pela Comissão Eleitoral/Interna 13/10/2026 a 16/10/2026
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Publicação em D.O. das entidades elegíveis para o processo de
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eleição 20/10/2026
-
Prazo para recebimento de recurso por parte das EAF e EES (quarenta e oito horas após a publicação das entidades aprovadas) 20/10/2026 a 22/10/2026
- Análise de recursos Comissão Eleitoral/Interna 23/10/2026 a 27/10/2026
- Divulgação do resultado das análises de recursos em D.O.
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Reunião presencial para eleição das Entidades Civis: EAF e EES 0 3 / 11 / 2 0 2 6
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Publicação do resultado final do processo de eleição 0 5 / 11 / 2 0 2 6
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Prazo para interposição de recursos referentes ao resultado final da
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eleição (quarenta e oito horas após a publicação do resultado da eleição) 05/11/2026 a 07/11/2026
-
Análise dos recursos quanto ao resultado final da eleição 0 9 / 11 / 2 0 2 6 a 11/11/2026
-
Divulgação do julgamento dos recursos e publicação em D.O.
-
1 3 / 11 / 2 0 2 6
Id: 2762842
Secretaria de Estado de Transformação DigitalSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ATO DO SECRETÁRIO E DO VICE-PRESIDENTE INTERINO RESOLUÇÃO CONJUNTA SETD/PRODERJ Nº 20 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA, POR 60 (SESSENTA) DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AUDITORIA INTERNA CONJUNTA INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SETD/PRODERJ Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 2026, DESTINADA À ANÁLISE DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD E O VICE-PRESIDENTE INTERINO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo art. 7º do Decreto Estadual nº 48.997, de 5 de março de 2024, pelos incisos II, V e VI do art. 10 da Resolução SETD nº 98, de 28 de agosto de 2025, e pelos arts. 11, 17, 22 e 26 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD nº 42, de 21 de maio de 2024, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-430001/003053/2026, e
CONSIDERANDO:-
o art. 37 da Constituição da República, que submete a Administração Pública direta e indireta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
-
o art. 74 da Constituição da República e o art. 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema integrado de controle interno para avaliação da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública,
-
o disposto na Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que disciplina o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SICIERJ e atribui ao controle interno funções de fiscalização, avaliação, orientação, acompanhamento e apoio ao controle externo,
19, de 23 de junho
- que a Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026, instaurou Auditoria Interna Conjunta para análise do quadro de pessoal do PRODERJ, estabeleceu seus objetivos, autorizou a requisição de documentos, processos, bases de dados e acessos necessários e fixou prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos,
- que o art. 7º da Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026, admite a prorrogação do prazo mediante justificativa técnica devidamente aprovada pelas autoridades signatárias,
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- as solicitações apresentadas por setores internos do PRODERJ, especialmente as unidades responsáveis pela administração de pessoal, recursos humanos, folha de pagamento, assentamentos funcionais, contabilidade, orçamento e finanças, bem como as demais áreas detentoras de informações relacionadas ao objeto auditado,
ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1838 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
- que as solicitações formuladas decorrem da necessidade de complementação, consolidação, validação e apresentação de documentos, dados, manifestações e evidências indispensáveis à análise da composição do quadro de pessoal, da regularidade dos atos funcionais, da folha de pagamento e da suficiência dos controles internos,
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais, e
- que a prorrogação solicitada é necessária para assegurar a completude da instrução, a objetividade, a independência técnica, a motivação, a rastreabilidade e a proteção dos dados pessoais tratados no curso da auditoria, sem alteração de seu objeto, e
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 140873062, Processo nº SEI-330003/003323/2025;
- que a extensão do prazo permitirá o exame adequado das informações complementares e a elaboração de relatório conclusivo consistente, contendo escopo, critérios, metodologia, achados, evidências, análise dos controles internos e recomendações, conforme previsto no art. 8º da Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026;
Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato n° 051/2026, tendo por objeto a contratação de Empresa Especializada No Ramo de Engenharia, para a Execução dos Serviços Referente à Reforma e Adequações no Restaurante do Povo de Cabo Frio, Localizado na Estrada de Búzios (RJ-102), Nº 509 - Jardim Esperança - Cabo Frio/RJ.
R E S O LV E M :Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Auditoria Interna Conjunta instaurada pela Resolução Conjunta SETD/PRODERJ n.º 19, de 23 de junho de 2026.
Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
Parágrafo Único - A prorrogação prevista no caput será contada a partir do término do prazo originalmente estabelecido, sem interrupção da execução dos trabalhos de auditoria.
GESTOR DO CONTRATO:
Carlos Eduardo Marçal, ID Funcional nº 285226-5
Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Resolução tem por finalidade permitir:
FISCALIZAÇÃO:
Gustavo Carvalho Pereira, ID Funcional nº 4432292-5 Lincoln Eduardo de Oliveira, ID Funcional nº 2851297-9
I - o atendimento e a análise das solicitações formuladas pelos setores internos do PRODERJ;
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a contar da data publicação do contrato no DOERJ.
II - a complementação das informações, documentos, processos, assentamentos funcionais, folhas de pagamento, bases de dados e demais elementos necessários à instrução da auditoria;
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
III - a validação das informações apresentadas pelas unidades auditadas e a obtenção das respectivas evidências comprobatórias;
Id: 2762635
IV - o exame das divergências eventualmente identificadas entre a estrutura organizacional, os registros funcionais, as atribuições exercidas, os atos administrativos e os pagamentos realizados;
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROV - a avaliação dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, à folha de pagamento, às vantagens, às rubricas remuneratórias e aos lançamentos funcionais; e
ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1840 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
VI - a elaboração e formalização do relatório conclusivo da auditoria, com recomendações e, quando cabível, proposta de plano de ação.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA
Art. 3º - A prorrogação não altera o objeto, os objetivos, o escopo, a composição da equipe, os deveres de cooperação ou as competências estabelecidas na Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026.
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs. 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção index 140931993, no Processo nº SEI330003/000733/2026;
Art. 4º - Permanecem integralmente vigentes as disposições dos arts. 3º a 9º da Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026, inclusive quanto:
I - à composição e à coordenação da equipe de auditoria;
R E S O LV E :II - aos princípios da objetividade, independência técnica, motivação, rastreabilidade, segregação de funções e proteção ao interesse público;
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1769, de 11/08/2026, index 138674958, publicada no DOERJ, index 138798082, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização do Contrato das obras de reforma do espaço para implantação do setor de Justiça de atendimento à população, no anexo do Edifício Pedro II, localizado Rua Barão de São Félix, entre a estação VLT e Terminal Rodoviário - Central do Brasil, Centro, no Município do Rio de Janeiro.
III - à possibilidade de requisição de processos, documentos, relatórios, assentamentos funcionais, folhas de pagamento, bases de dados, acessos a sistemas corporativos e demais informações necessárias;
IV - ao dever de apoio integral das unidades administrativas do PRODERJ;
Art. 2º - Designar a servidora ROSIENE DA SILVA DE SOUZA, Id. Funcional n° 5148664-4, como Fiscal, em substituição ao servidor Guilherme Nogueira de Brito, Id. Funcional n° 5125846-3.
V - ao tratamento, à segurança, ao sigilo e à restrição de acesso aos dados pessoais e confidenciais; e
Art. 3º - Designar o servidor LUCAS BARCELOS DA SILVA, Id. Funcional n° 5128170-8, como Fiscal, em substituição ao servidor Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional n° 5124607-4.
VI - ao encaminhamento de indícios de irregularidade, infração funcional, dano ao erário ou necessidade de apuração específica às instâncias competentes.
Art. 4º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
Art. 5º - As unidades administrativas do PRODERJ deverão prestar o apoio necessário à continuidade dos trabalhos, apresentando as informações e os documentos requisitados no prazo definido pela equipe de auditoria, observada a prioridade decorrente da presente prorrogação.
-
GESTOR DO CONTRATO: Milena Gabriely de Souza Rufino - ID: 5132606-0
-
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Rosiene da Silva de Souza, Id. Funcional nº 5148664-4. Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 5128170-8
§ 1º - As manifestações deverão ser objetivas, individualizadas e acompanhadas dos documentos comprobatórios e das evidências correspondentes.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
§ 2º - Quando a providência depender de decisão da Administração Superior, de outra unidade administrativa ou de órgão externo, a manifestação deverá indicar a situação atual, a unidade responsável, a medida pendente e a previsão objetiva de atendimento.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2762633
Art. 6º - A equipe de auditoria deverá manter registro das solicitações expedidas, dos documentos recebidos, das pendências, das justificativas apresentadas, dos procedimentos realizados e das evidências examinadas, assegurando a rastreabilidade da prorrogação e dos atos praticados no período adicional.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE
Art. 7º - Ao término do prazo prorrogado, a equipe de auditoria apresentará o relatório conclusivo previsto no art. 8º da Resolução Conjunta SETD/PRODERJ nº 19, de 23 de junho de 2026, ressalvada a necessidade de encaminhamento imediato de fatos que possam caracterizar irregularidade, infração funcional, dano ao erário ou risco relevante à continuidade ou à legalidade da gestão.
PORTARIA EMOP Nº 1842 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais, e
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026 FERNANDO BRAGA MARTINS Secretário de Estado de Transformação Digital
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Obras index 140709962, no Processo nº SEI330003/000351/2025;
CHARLES MONTEIRO GUIMARÃESVice-Presidente Interino do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização
Id: 2762681