DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1594, de 04/03/2026, index 126199051, publicada no DOERJ, index 126312051, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização do Contrato nº 026/2025 (105270248), publicado no DOERJ de 25/07/2025 (105384286), tendo por objeto a execução da 2ª etapa da obra de urbanização do parque urbano localizado na Antiga Fábrica da General Eletrics - G.E. na comunidade do Jacarezinho situado à rua Miguel Ângelo c/Travessa Jerusalém - Bairro Jacarezinho/RJ.
Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ CARLOS COCHOFEL FRANCE, Id. Funcional n° 2850483-6, como Gestor do Contrato, em substituição ao servidor EDUARDO VAZ SERRINHO, Id. Funcional n° 5116149-4.
Art. 3º - Designar o servidor ROBERTO OLIVEIRA SADOCK DE FREITAS, Id. Funcional n° 2850526-3, como Suplente do Gestor do Contrato, em substituição ao servidor FELIPE DE LIMA MATOS, Id. Funcional 5138194-0.
Art. 4º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
GESTOR DO CONTRATO:
Gestor: José Carlos Cochofel France, Id. Funcional n° 2850483-6. Suplente: Roberto Oliveira Sadock de Freitas, Id. Funcional n° 2850526-3.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Fiscal: Luiz Carlos da Silva Filho, Id. Funcional n° 5014414-6. Suplente: Wanderson Fernandes da Silva, Id. Funcional n° 28505638. Fiscal: Rafael Paiva de Souza, Id. Funcional n° 5121541-1. Suplente: Fernando Carneiro Meana, Id. Funcional n° 2029084-5.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2762634
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1844 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nº 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação da Diretoria de Manutenção através do despacho index nº 141105337, constante do Processo SEI-330003/000386/2026.
R E S O LV E :Art.1º - Alterar a constituição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1686, de 15 de junho de 2026 (134137618), publicada no DOERJ de 16/06/2026 (134257418), cuja comissão consiste na Gestão e Fiscalização do Contrato nº 0023/2026 (133899062), publicado no DOERJ de 12/06/2026 (134052130), tendo por objeto a execução dos serviços referentes à reforma na Casa de Cultura de Barra Mansa para implantação do Centro Cultural Chico Anísio, localizado na Rua Pinto Ribeiro, n° 01, Centro, no Município de Barra Mansa/RJ. Art. 2º - Designar o servidor Mauricio Moura Madureira, Id. Funcional nº 2851552-8, em substituição ao servidor Geraldo Luis Oliveira do Va l e , ID Funcional nº 2868801-5; Art. 3º - A Comissão que trata a presente Portaria passa a vigorar com a seguinte constituição:
GESTOR DO CONTRATO:Milena Gabriely de Souza Rufino, ID Funcional nº 5132606-0 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Mauricio Moura Madureira, Id. Funcional nº 2851552-8 Marcos de Souza Silva, ID Funcional nº 5130213-6
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeitos a contar de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2762766
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOSATO DO CHEFE DE 10/09/26
DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE AGOSTO/26 - 13a EDIÇÃO
BOLETIM No 766/26 Índices considerando mão de obra sem desoneração 01.050.... 7394 05.100.... 8654 05.103.... 6400 05.105... 12131 05.205.... 6215 Índices considerando mão de obra desonerada 01.050.... 7309 05.100.... 8109 05.103.... 6400 05.105... 11322 05.205.... 5987 Processo SEI-330003/002282/2026
Id: 2762646
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 25/08/2026
PROCESSO Nº SEI-330005/000765/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA , referente à Conversão em Pecúnia de férias não usufruídas, em favor de Anna Paula Marques Frolick da Silva, Id. Funcional nº 5133732-0, no valor de RS 4.087,40 (quatro mil e oitenta e sete reais e quarenta centavos), (conforme o Decreto nº 48.244/2022).
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMATO DA PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA DER-RJ/SEPM Nº 46 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE MENCIONA.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 11.098/2026, de 08 de janeiro de 2026, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026, o Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDRD e o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e institui o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED - SEI - 330032/001941/2023.
RESOLVEM:Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada: I - O B J E TO
O presente objeto do Termo de Cooperação nº 001/2023, tem por objetivo a execução do serviço de fiscalização do trânsito rodoviário pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, doravante denominado BPRV, bem como o apoio às operações de tráfego, serviços emergenciais e de conservação das rodovias estaduais administradas, diretamente ou por terceiros mediante concessão, permissão ou autorização de prestação de serviços públicos, visando atender as disposições dos artigos 21, 23 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com base em cooperação técnica e material entre os partícipes. Cabe acrescentar que o valor a ser repassado se refere ao período de setembro a dezembro de 2025 e julho de 2026.
II - VIGÊNCIA
Data de início: 31/08/2026 Data de término: 31/12/2026
III - DE/Concedente: 53410 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro. UG: 044100 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro UO: 53410 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
IV - PARA/Executante: 51650 - Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
UG: 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM UO: 51650 - Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
V - C R É D I TO
PT: 5341.261220002.2010 - Prest Serv entre Est/ Aquis Comb e Lubrif
Natureza da Despesa: 4490 - Investimentos = R$ 1.003.111,32 (um milhão, três mil cento e onze reais e trinta e dois centavos) Fonte - 1.501.230
Art. 2º - Fica autorizada a celebração do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED, constante no anexo desta portaria e no doc. SEI nº 131351682, nos termos do Art. 16 do Decreto Estadual nº 50.334/2026, o qual incorporará o Plano de Trabalho, doc. SEI nº 131351702.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 31 de agosto de 2026. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
GABRYELA REIS DANTASPresidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar ANEXO TERMO DE EXECUÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TED)
Nº 02/2026
1 - OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES. 1.1 UNIDADE DESCENTRALIZADORAI - Analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - Analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
III - Descentralizar os créditos orçamentários;
IV - Repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - Aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI - Aprovar as alterações no TED;
VII - Solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - Analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - Solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;
X - Emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
XI - Prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XII - Designar os agentes públicos que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
XIII - Instaurar tomada de contas, quando cabível, se a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XIV - Suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, na forma prevista no art. 22, do Decreto nº 50.334, de 2026.
1.2 UNIDADE DESCENTRALIZADAI - Elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II - Apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;
III - Apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - Executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;
V - Aprovar as alterações no TED;
VI - Encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) Relatório final de Cumprimento do Objeto;
VII - Zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - Citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;
IX - Instaurar tomada de contas, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - Devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no art. 15, do Decreto nº 50.334, de 2026;
XI - Devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º, do art. 15, do Decreto nº 50.334, de 2026;
XII - Devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica;
XIII - Designar os agentes públicos que atuarão como gestores titu-
lares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XIV - Disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora. 2- BENS REMANESCENTES.
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( X)Sim ( )Não
3 - DAS ALTERAÇÕESFicam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. 4 - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora, na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE. Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição aos cofres públicos.
5 - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. 5.1 - DENÚNCIAO Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. 5.2 - RESCISÃO
Resguardados os motivos para rescisão do presente TED, conforme legislação em vigor, os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos e não executados no objeto serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do evento. 6 - DA SOLUÇÃO DE CONFLITO Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 7 - DA PUBLICAÇÃO
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e o Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. 8 - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 02/2026 a - DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED : Descrição das ações e metas, conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702. b - JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED: Justificativa e Motivação conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702. c - SUBDESCENTRALIZAÇÃO
A Unidade Descentralizadora não autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública estadual. d - CUSTOS INDIRETOS Conforme descrito no Plano de Trabalho constante do index 131351702. e - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Descrição do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702.
f - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSODescrição do Cronograma de Desembolso, conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702. 9 - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE C O N TA S
O acompanhamento da execução do objeto do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário (TED) observará os normativos expedidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, nos termos dos arts. 20, 21 e 25 do Decreto Estadual nº 50.334/2026. Ao término da execução do objeto, o órgão ou a entidade que receber recursos, deverá apresentar a prestação de conta final, da totalidade dos recursos recebidos, a qual será elaborada em conformidade com os normativos expedidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, na forma do art. 25 do Decreto Estadual nº 50.334 /2026.
O acompanhamento da execução obedecerá ao descrito nos normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme arts. 20, 21 e 25 do Decreto n° 50.334/2026. Assim como, o órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida neste Decreto, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Id: 2762542
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 10.09.2026PROCESSO Nº SEI-220005/002854/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 04/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 40/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 35 (trinta e cinco) dias de férias não usufruídas, em favor da ex-servidora ANGELA TERESA CANAL, ID Funcional nº. 50353721/4, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 126/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de 20.502,22 (vinte mil quinhentos e dois reais e vinte e dois centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2762647
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORETIFICAÇÃO D.O. DE 24.08.2026 PÁGINA 22 - 3ª COLUNA
DESPACHO DA PRESIDENTE DE 21.08.2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI-220005/002684/2026
Onde se lê: R$ 2.409,37 (dois mil quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos. Leia-se: R$ 2.890,83 (dois mil oitocentos e noventa reais e oitenta e três centavos).
Id: 2762645
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse SocialSECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10/09/2026
PROCESSO Nº SEI-490001/000544/2025 - HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto da Licitação referente ao Pregão Eletrônico PE/SEHIS nº 004/2026 ao licitante relacionado abaixo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL - PTTS, NA ETAPA DE PÓS-OCUPAÇÃO CONTENDO AS PREMISSAS DE ORÇAMENTO, INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E METAS PARA OS SEGUINTES
Id: 2762588