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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 11/09/2026 · pág. 31

DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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EMPREENDIMENTOS: CONDOMÍNIOS FAZENDINHA I E FAZENDINHA II (LOCALIZADOS NA AVENIDA ITAOCA, Nº2226), NO BAIRRO DE INHAÚMA (COMPLEXO DO ALEMÃO), RJ; SENDO: ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, Inscrita sob o CNPJ nº 41.245.254/0001-57 com o valor total de R$ 1.738.000,00 (um milhão setecentos e trinta e oito mil reais). Com base nas normas da Lei federal nº 14.133/2021, Artigo 71, inciso IV, fica convocado o licitante vencedor após publicidade do ATO de adjudicação/ homologação para assinatura do instrumento contratual.

Id: 2762770

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10/09/2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001360/2023 - HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto da Licitação referente ao Pregão Eletrônico PE/SEHIS nº 003/2026 ao licitante relacionado abaixo, cujo objeto é a contratação de empresa para a ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS SANTA BÁRBARA, ROGÉRIO E SOLLAR DE VILLE, COM O TOTAL 69 UNIDADES HABITACIONAIS, BAIRRO ANCHIETA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “HABITA+, SENDO: CBC CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita sob o CNPJ nº 27.344.451/0001-00 com o valor total de R$ 1.586.176,92 (um milhão quinhentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). Com base nas normas da Lei federal nº 14.133/2021, Artigo 71, inciso IV, fica convocado o licitante vencedor após publicidade do ATO de adjudicação/ homologação para assinatura do instrumento contratual.

Id: 2762732

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09/09/2026

PROCESSO Nº SEI-240001/000518/2026 - A U TO R I Z O a Inexigibilidade de Licitação a favor da empresa Esafi - Escola de Gestão Pública, inscrita sob o CNPJ n.° 35.963.479/0001-46, referente a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de capacitação institucional, por meio da aquisição de vaga para participação de um servidor no curso "Prático de Retenções Tributárias e os impactos da nova Reforma Tributária (EC 132/23) na Administração Pública", cuja programação é voltada exclusivamente para o aperfeiçoamento técnico de servidores que atuam nos setores de finanças, contabilidade, controle interno e externo, entre outros com funções similares, com foco em retenções, escrituração fiscal, gestão de riscos e conformidade com a fiscalização eletrônica, em conformidade com o art. Art. 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais).

Id: 2762675

Secretaria de Estado de Segurança Pública

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA ISP Nº 202 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ISP Nº 01/2026, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP no uso de e suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual e o que consta nos processos nº SEI-090002/000369/2026 e SEI090002/000484/2026; R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato ISP nº 001/2026, firmado entre o Instituto de Segurança Pública e o Centro de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Coletiva - CEPESC, CNPJ n° 31.104.896/000263, composta pelos servidores abaixo elencados: G E S TO R A :

GESTORA SUBSTITUTA:

FISCAIS:

Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sucinto sobre a regularidade dos mesmos, em observância ao instrumento contratual.

Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019, anteriormente ocupado por Tiago Oliveira de Santana. Processo nº SEI-320001/002827/2026.

Id: 2762795

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE 09.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/075974/2025 - Em razão do exposto, APLICO à sociedade empresária LÍDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 01.274.719/0001-83) a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 155, inciso II, c/c o art. 156, inciso III e §§ 1º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, e dos itens 12.1.2 e 12.2.3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato PGE-RJ nº 01/2025.

PROCESSO Nº SEI-140001/013970/2026- Em razão do exposto, considerando a inexecução total do contrato, a gravidade da conduta e suas consequências para a Administração, APLICO à sociedade empresária FACILITA MULTISERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. (CNPJ: 31.657.934/0001-24) a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 155, inciso III, c/c o art. 156, inciso III e §§ 1º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, e dos itens 12.1.3 e 12.2.3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato PGE-RJ nº 23/2025.

Id: 2762700

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/064446/2026 - A U TO R I Z O a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, 'f”, da Lei nº 14.133/2021, em favor de Fundação Getúlio Vargas, CNPJ.: 31.641.663/0001-44, no valor de R$ 33.208,65 (trinta e três mil, duzentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), para participação de servidora no curso de pós-graduação em Gestão Pública, com início previsto para setembro de 2026 e duração total de 19 (dezenove) meses.

Id: 2762779

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/011473/2026 - A U TO R I Z O a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, 'f”, da Lei nº 14.133/2021, em favor de INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - IIA - CNPJ 62.070.115/0001-00, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para inscrição de servidora para participação no Curso “AUD 1 EOP do IIA”, a ser ministrado nos dias 05 a 07 de outubro de 2026, no formato on-line.

Id: 2762780

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSELHO ATA DA 625ª SESSÃO

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, na Sala Hélio Saboya Ribeiro dos Santos - Sala do Conselho, situada na Rua do Carmo, nº 27, 13º andar, compareceram à 625ª Sessão do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, sob a Presidência do Procurador-Geral do Estado Bruno Teixeira Dubeux, os Procuradores do Estado e Conselheiros Patrícia Ferreira Baptista, Fabiana Andrada do Amaral Rudge Braga, Marina Correa de Mattos Schneider (na ausência justificada do titular), Fernando Barbalho Martins, Ana Cristina Moreira de Menezes (na ausência justificada do titular), Bruno Hazan (na ausência justificada do titular), Leonardo da Cunha e Silva Espíndola Dias (na ausência justificada do titular), Luis Felipe Sampaio de Almeida (na ausência justificada do titular), Flavio Costa Bezerra Filho (na ausência justificada do titular), André Uryn (na ausência justificada do titular) e Ricardo Jose da Rocha (na ausência justificada do titular). Presentes também a Procuradora-Corregedora, Ana Alice de Oliveira e o Procurador-Chefe do Cejur, Anderson Schreiber. Havendo número legal de presentes, foi aberta a sessão às 10:15 min, e designada para secretariar os trabalhos a Procuradora-Corregedora. O Sr. Presidente deu a palavra à ProcuradoraCorregedora, para exposição da pauta:1) SEI-040003/000031/2026 - Licença para Estudo; 2) SEI-140001/049021/2026 - Licença para Estudo; 3) SEI-080002/020300/2026 - Licença para Estudo; 4) SEI140001/063887/2026 - Licença para Estudo; 5) Apresentação de Relatório Final de Correição da Procuradoria da Dívida Ativa; 6) Apresentação de Relatório Final de Correição da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente; 7) Apresentação de Relatório Final de Correição da Procuradoria Administrativa; 8) Apresentação de Relatório Final de Correição da Procuradoria de Petróleo, Gás Natural e Outros Recursos Naturais; 9) Apresentação de Relatório Final de Correição da Procuradoria de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias e Direitos Humanos; e 10) Assuntos Gerais. Iniciados os trabalhos, a Procuradora-Corregedora informou que o item 4 foi retirado da pauta, pois pendente de melhor instrução pelo CEJUR. Na sequência foram analisados: SEI-040003/000031/2026, aprovado, por unanimidade, SEI-140001/049021/2026 e SEI-080002/020300/2026, aprovados, por maioria, com o indeferimento do custeio das diárias. Ao término da análise desses itens, o Presidente do Conselho agradeceu a presença do Procurador-Chefe do CEJUR que se retirou do ambiente. Na sequência foram apresentados pela Procuradora-Corregedora os relatórios finais das correições implementadas nas Especializadas já citadas. Todos foram aprovados, por unanimidade. Não havendo mais a ser discutido, o Presidente do Conselho deu por encerrados os trabalhos, do que, para constar, a Procuradora-Corregedora lavrou a presente Ata, que vai assinada por ambos. Processo nº SEI140001/073035/2026

nho de 2018, em especial de seu art. 10, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, do Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026, do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, do Decreto Estadual nº 50.402 e do Decreto Estadual nº 50.403, ambos de 30 de julho de 2026, das demais normas pertinentes e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635. PROCESSO Nº SEI-150001/009062/2026.

I N S T R U M E N TO : Acordo de Cooperação Técnica n° 5 / 2 0 2 6 / M J S P / G O V- R J

PA R T E S : A União, por Intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Estado do Rio de Janeiro, por Intermédio do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

OBJETO: Estabelecer mecanismos de cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Rio de Janeiro destinados ao fortalecimento da proteção dos corredores logísticos estratégicos do Estado, mediante integração institucional, coordenação operacional, obtenção de dados e produção de informações, apoio técnico-operacional especializado, fortalecimento das investigações criminais, utilização de tecnologias de monitoramento e desenvolvimento de instrumentos permanentes de avaliação, gestão e governança. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. FUNDAMENTO: Constituição Federal, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, em especial de seu art. 10, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, do Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026, do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, do Decreto Estadual nº 50.402 e do Decreto Estadual nº 50.403, ambos de 30 de julho de 2026, das demais normas pertinentes e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635. PROCESSO Nº SEI-150001/009213/2026.

Id: 2762931

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

I N S T R U M E N TO : RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 365/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ e CARLOS A S SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 16/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 11 / 0 9 / 2 0 2 5 .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150016/092906/2024.

I N S T R U M E N TO : TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 177/2026. PA R T E S : DETRAN/RJ E PARCELENAHORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA. O B J E TO : Credenciamento de empresa autorizada a receber multas de trânsito e tributos vinculados ao cadastro de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de pessoa jurídica, por meio de cartões de crédito ou débito.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no D.O.E.R.J.

DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria DETRAN SEI nº 6.868/2025, e no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150016/152723/2025.

Id: 2762775

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

E D I TA I S

O contribuinte abaixo fica notificado do cancelamento de ofício do auto de infração, pelo motivo constante do processo administrativo, o qual se encontra à disposição do interessado no endereço da respectiva repartição fiscal. Número de controle 77/2026. Processo nº SEI-040070/000239/2021

CLAUDINEI BELMOND BOTACIN

CPF 094.367.707-66 - Processo nº E-04/101/000788/2018 Auto de Infração nº 03.556476-4, de 01/02/2018 Valor reclamado: R$ 2.688,08.

CLOVIS DE OLIVEIRA FARIA

CPF 032.795.497-36 - Processo nº E-04/101/000780/2018 Auto de Infração nº 03.554264-6, de 03/01/2018 Valor reclamado: R$ 2.352,91.

COMODORO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA CNPJ 21.206.188/0001-07 - Processo nº E-04/046/004314/2018 Auto de Infração nº 03.564224-8, de 08/05/2018 Valor reclamado: R$ 1.482,25.

Id: 2762756

Art. 3º - Caberá ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026

BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública

Id: 2762586

Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO S DO PROCURADOR-GERAL DE 10.09.2026

NOMEIA, com validade a contar de 08 de setembro de 2026, ANA LUIZA VIEIRA MANES CARESTIATO para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019, anteriormente ocupado por Danilo Lima Gonçalves. Processo nº SEI-120001/003146/2026.

NOMEIA, com validade a contar de 14 de setembro de 2026, FERNANDA SZYSZKA BAPTISTA para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Jurídica da Controladoria

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS Secretaria de Estado da Casa Civil E X T R ATO S DE TERMOS

I N S T R U M E N TO : Acordo de Cooperação Técnica n° 7 / 2 0 2 6 / M J S P / G O V- R J

PA R T E S : A União, por Intermédio do Ministério da Justiça E Segurança Pública, e o Estado do Rio de Janeiro, por Intermédio do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

OBJETO: Estabelecer mecanismos de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Rio de Janeiro destinados ao fortalecimento da implementação da Política Estadual de Reocupação Territorial, mediante apoio institucional, integração de capacidades federais, produção de inteligência territorial, apoio táticooperacional às ações de reocupação, desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e avaliação, fortalecimento da atuação estatal sobre mercados explorados por organizações criminosas e promoção da articulação entre os órgãos integrantes dos sistemas de segurança pública, justiça, regulação e desenvolvimento territorial. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026. FUNDAMENTO: Constituição Federal, da Lei nº 13.675, de 11 de ju-

DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CNPJ 76.642.743/0004-70 - Processo nº E-04/034/002819/2018 Auto de Infração nº 03.559268-2, de 18/03/2018 Valor reclamado: R$ 1.482,25.

DONADONI & MOURA TRANSPORTES LTDA CNPJ 07.638.740/0001-05 - Processo nº E-04/034/002139/2018 Auto de Infração nº 03.560215-0, de 23/03/2018 Valor reclamado: R$ 1.482,25.

E. MARTE SERVIÇOS DE TRANSPORTES

CNPJ 24.793.679/0001-81 - Processo nº E-04/046/003899/2018 Auto de Infração nº 03.561589-7, de 25/04/2018 Valor reclamado: R$ 1.482,25. ELIANE DA SILVEIRA LOPES CPF 025.780.177-43 - Processo nº E-04/046/004540/2018 Auto de Infração nº 03.558297-2, de 27/04/2018 EUSTAQUIO GOMES DE OLIVEIRA CPF 039.744.498-25 - Processo nº E-04/034/002398/2018 Auto de Infração nº 03.519629-4, de 22/02/2017 Valor reclamado: R$ 3.199,91.

EXPRESSO FONSECA EIRELI CNPJ 18.184.299/0001-47 - Processo nº E-04/034/002346/2018 Auto de Infração nº 03.560614-4, de 27/03/2018 Valor reclamado: R$ 1.482,25.

FABIO BARBOSA LIMA CPF 315.568.058-02 - Processo nº E-04/046/004565/2018 Auto de Infração nº 03.562881-7, de 02/05/2018 Valor reclamado: R$ 1.527,73.