DOE 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº169 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, | ALINE MARTINS ALCOERES |
| RESPONDENDO | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| Procuradoria Geral do Estado | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| RAFAEL MACHADO MORAES | Secretaria das Mulheres |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | JULIANA DE HOLANDA LUCENA |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | Secretaria da Proteção Animal |
| Secretaria da Articulação Política |
MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO |
| JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA | Secretaria do Planejamento e Gestão |
| Secretaria das Cidades | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO | Secretaria dos Povos Indígenas |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | JULIANA ALVES |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | Secretaria da Proteção Social |
| Secretaria da Cultura | AUGUSTA BRITO DE PAULA |
| GECÍOLA FONSECA TORRES | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, | Secretaria das Relações Internacionais |
| RESPONDENDO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria da Saúde |
| FÁBIO FERREIRA FEIJÓ | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria do Trabalho |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Turismo |
| MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, | CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO, |
| RESPONDENDO | RESPONDENDO |
| Secretaria do Esporte | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| Secretaria da Fazenda | RODRIGO BONA CARNEIRO |
| FABRIZIO GOMES SANTOS |
LEI Nº19.904 , de 11 de setembro de 2026.
(Autoria: Júlio César Filho)
DECLARA A MÚSICA BREGA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Música Brega declarada como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade do povo cearense.
Parágrafo único. A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer e incentivar a difusão da Música Brega no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.905 , de 11 de setembro de 2026.
(Autoria: Jô Farias)
RECONHECE O GIBÃO E OS ACESSÓRIOS UTILIZADOS PELOS VAQUEIROS COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam reconhecidos como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará o Gibão e os acessórios tradicionalmente utilizados pelos vaqueiros nordestinos em razão de sua relevância histórica, cultural, simbólica e identitária para o povo cearense.
Parágrafo único. Consideram-se acessórios do vaqueiro, entre outros, a perneira, o guarda-peito, o chapéu, o cinturão, as luvas e as botas artesanais típicas, utilizados para a lida no sertão.
Art. 2.º Entidades representativas, ONGs e demais colaboradores desenvolverão ações de fomento à preservação, valorização e difusão desses elementos culturais, especialmente no âmbito da educação, da cultura e do turismo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO