Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2026 · pág. 55

DOE 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº169 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 55

EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ORDEM INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
01 07.211.344-8 FP AUTOMOVEIS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº081/2026 AUTOS DE INFRAÇÃO NOS 2026.30221, 2026.30222, 2026.30223 E 2026.30280 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2026.21529

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte VEM CONSTRUCAO LTDA-ME , CGF Nº 07.080.392-7, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAREM os AUTOS DE INFRAÇÃO nºS 2026.30221, 2026.30222, 2026.30223 e 2026.30280, lavrados no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2026.21186 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2026.21529, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 04 de setembro de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº03/2026 – CAUSA MORTIS

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Art.79, § 1º, Inciso IV da Lei nº 15.614/2014 e Art. 22 a 25 da Lei nº 15.812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme Art.25, da Lei nº 15.812/2015. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 03 de setembro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº03/2026, 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº DE ORDEM CPF NOME DO RESPONSÁVEL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR REFERENTE A ITCD.
01 221.836.803-00 ELIZABETH RIBEIRO TAVARES
RECOLHER IMPOSTO
GUIA Nº 267392
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1938/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.942975/2026-27. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de outubro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2380/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito I. B. DA SILVEIRA & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 59.252.303/0001-44, estabelecida à R BENEDITA ANSELMO DE ARAUJO, n° 374 Bairro SAO FRANCISCO, no Município BREJO SANTO, CEP.: 63.260-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 6049, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/574C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2094/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.983368/2026-17. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de novembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2372/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional ROGÉRIO BELTRÃO TEIXEIRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 14373 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº11/2026

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE; CONTRATADA: SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021;Processo administrativo NUP 08012.840230/2026-24; FORO: Fortaleza/Ce; OBJETO: Reajuste contratual em virtude da seguinte medição : 1ª; INTENÇÃO DE GASTO: 1467238000; VALOR GLOBAL: R$ 14.953,91 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), correspondentes a 5,68% do valor da medição. O valor global do contrato após o reajuste passa a ser de R$ 921.080,19 (novecentos e vinte e um mil, oitenta reais e dezenove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.313.13176.03.4 49051.1.5011200070.1; DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; DATA: Fortaleza-CE, 21 de julho de 2026; SIGNATÁRIO: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO