DOMMAAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5372
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 11.09.2026
DECRETO Nº 7.077/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º REVOGAR os termos do Decreto Nº 6.918/2026-PMM, datado de 02 de setembro de 2026, que exonerou VITOR VINICIUS OLIVEIRA FROTA do Cargo de Provimento em Comissão do Diretor do Departamento de Transparência, Código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 10 de setemb
DECRETO Nº7.078/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 46.904/2026 - 1doc, datado de 09 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar LIGIA DAYANE OLIVEIRA SILVA da Função Gratificada de Auxiliar de Confiança, Código FG-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 09 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA; em Macapá-AP,
exercício
DECRETO Nº 7.079/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 46.904/2026 - 1doc, datado de 09 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar ANDRÉA RAYOL DO NASCIMENTO da Função Gratificada de Auxiliar de Confiança, Código FG-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 09 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 10d de 2026.
RO DOS SANTOS MARTINS Ó DO MUNICÍPIO DE MAGAPÁ - Em exercício
DECRETO Nº 7.081/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso VII, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 47.153/2026 - 1doc, datado de 10 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Nomear MIRLEN CRISTIANE COSTA DA SILVA para exercer o cargo em Provimento em Comissão de Assessor, código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 10 de setembro de 2026.
DECRETO Nº7.082/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso VII, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e
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