DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 12 de setembro de 2026
14 - Ano 93 • Nº 16.235
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal que teria sido praticado por policiais militares, de serviço, lotados no 9º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de J. F. F. de L. Fato ocorrido no dia 28/05/2026, nesta capital, conforme contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000135/2026-53;
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Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Kalistrato Custódio Valcácio, matrícula nº 167.475-7;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 2º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de W. M. V. da S. Fato ocorrido no dia 12/02/2025, na cidade de Mossoró/RN;
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Designar como encarregado do IPM o Ten Cel QOEM Manoel de Lima Assunção, matrícula nº 114.677-7; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000638/2026-26.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
- Referência: PAE nº 01510238.000626/2026-00.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 5275, de 09 de SETEMBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 00510040.001922/2026-91, que versa sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares, durante uma abordagem realizada no dia 12/06/2026, no Bairro Ponta Negra, nesta Capital;
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Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Bruno Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 175.959-0;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000586/2026-98. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2080.0000119/2026-21, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares do 1º BPM, durante uma abordagem realizada em desfavor da pessoa de N. V. de O. Fato ocorrido no dia 21/05/2026, na cidade de Natal/RN;
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Designar como encarregada do IPM a Cel QOEM Geórgia Cristina Sousa Câmara Assis, matrícula nº 108.032-6;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM),
devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000640/2026-03.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 6500, de 09 de setembro de 2026. Portaria-SEI Nº 6426, de 03 de setembro de 2026.O COMANDANTE DA 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO - 5ª CIPRv DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas as atribuições regimentais, com base no disposto no artigo 2º, da Portaria n.º 182/2012 – QCG/RN, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Encaminhamento 251 (id 01510127.007403/2026-12), contido no Processo Sei (01510127.007403/2026-12), anexo neste caderno virtual, que recomenda a instauração de Sindicância para apurar avaria em viatura pertencente a 5ª CIPRv. RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SINDICÂNCIA), com o objetivo de apurar a responsabilidade sobre os fatos e as circunstâncias narradas no Anexo Ofício de Avaria 10207136/2026 (id 43704027), cujo teor trata sobre dano em viatura policial sob o encargo da 5ª CIPRv da PM/RN. Fato ocorrido em 03.07.2026, na RN 120, na cidade de Nova Cruz/RN;
Art. 2º DESIGNAR como Sindicante o ASP OF PM LUCAS VIANA CAMPOS NUNES LEAL, Matrícula 250.452-9, atualmente lotado na 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO da PMRN, em Nova Cruz/RN, devendo para tanto observar a Portaria n.º 182/2012GCG, de 02 de agosto de 2012, e subsidiariamente, naquilo que for pertinente à sindicância no âmbito da PMRN, as normas do direito pátrio, em especial as do Código de Processo Penal Militar e Código Penal Militar;
Art. 3º A presente sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; Art. 4º. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); Art. 5º Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN, para publicação em Diário Oficial do Estado; Atr. 6º Após, transcreva-se em Boletim Interno da 5ª CIPRv, registre-se e cumpra-se; Art. 7º Processo SEI nº 01510127.007403/2026-12. Wagner Andrade Araújo - Major QOEM Comandante da 5ª CIPRv/CPRE
Portaria-SEI Nº 5726, de 09 de SETEMBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº º 02.23.2062.0000137/2026-96, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense.
O TENENTE-CORONEL QOEM, COMANDANTE DO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;
CONSIDERANDO o teor das informações e determinação contidas na Parte Genérica nº 1138/2026/PM - 7º BPM, lavrada e assinada pelo Aspirante a Oficial QOEM William Marques Estrela, matrícula nº 250.460-0, Resp. pela P/4 do 7° BPM;
CONSIDERANDO o teor do despacho do comandante do 7º BPM, determinando a instauração de procedimento para apurar os fatos (00000000).
RESOLVE:-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar se houve responsabilidade pelos danos materiais (avarias) em Viatura, por parte de Policial Militar (SD QPPM), condutor da Viatura VTR B07-03, de placa TSS 2E61, RENAULT/DUSTER, empregada pelo 7º Batalhão de Polícia Militar, a respeito dos fatos previstos nos documentos iniciais (PAE nº 01510416.000352/2026-42). Fato ocorrido no dia 27/08/2025, pela madrugada, na cidade de Pau dos Ferros/RN.
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Designar como encarregado desta SINDICÂNCIA o 1º SGT QPPM JOSÉ NOLUMBERGUE DE LIMA, matrícula nº 164.330-4;
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A presente SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 40 dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do RN (DOE-RN) com a transcrição no Boletim Interno do 7º BPM, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se esse processo-SEI para a DJD-PM/RN, a fim de que esta Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN;
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Após retorno com essa providência realizada pela DJD-PM/RN, transcreva-se a publicação do DOE/RN para a respectiva publicação em Boletim Interno do 7º BPM-PM/RN;
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Determinar que, após a conclusão deste procedimento, com a publicação da solução e dos demais atos pertinentes, faça-se a remessa (encaminhamento) do procedimento concluso ao Comando de Policiamento Regional V - CPR V -, para as providências julgadas necessárias;
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Referência: PAE nº 01510416.000352/2026-42;
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Cumpra-se.
MESSIAS ADELINO ALVES - TC QOEM Comandante do 7º BPM
PMRN - Portaria-SEI Nº 4315, de 10 de setembro de 2026.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026,