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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 12/09/2026 · pág. 15

DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 12 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.235 - 15

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e

CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 08403426-16.2025.8.20.5001 (43682705), oriundo do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110088.000071/2025-90, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do CORONEL PM QORR ALEXANDRE CORREIA COSTA, matrícula 112.789-6.

Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4310, de 09 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso IV da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e,

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001462/2026-93; RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, do CORONEL QORR DURVAL DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 052.006-3, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, a contar de 19 de agosto de 2026, conforme Parecer da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), através da Sessão Nº 088.2/2026, de 19 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 151, de 19 de agosto de 2026. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 6566, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (43400939), que acatou o contido no Despacho (42676381) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.003779/2026-58. RESOLVE:

Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) ALVINA PORFIRIO DE SOUZA e M. N. DA S., pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Cabo PM Jose Nunes da Silva, matrícula nº 018.311-3, no valor do subsídio previsto em Lei para a graduação de 3º Sargento PM, no nível X, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de maio de 2026.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 6568, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (43170080), que acatou o contido no Despacho (43068337) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.003734/2026-83; RESOLVE:

Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor da beneficiária MARIA ROSA DE OLIVEIRA, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Soldado PM Gilberto Matias da Silva, matrícula n° 162.571-3, no valor do subsídio previsto em Lei para a mesma graduação, no nível remuneratório VI (seis). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de maio de 2026.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6486, de 08 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DA 9ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - 9ª CIPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/ RN, de 08 agosto de 2012, publicada no BG Nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09 de setembro de 2005; RESOLVE:

  1. Instaurar SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar os fatos narrados na Parte Genérica (44002023), constante no Processo SEI Nº 01511095.000095/2026-81, que versa sobre a ausência de 01 (um) aparelho de fax, o qual consta na carga do Pelotão de Polícia Militar de Lajes. A Sindicância visa apurar se houve responsabilidade por parte do efetivo da referida subunidade no possível extravio do referido aparelho, que na época da vistoria realizada in loco, era subordinada ao comando da 9ª CIPM;

  2. Designar o 2º Sargento QPPM 2001.0306 Samir Lincon do Lago Silva, matrícula 167.048-4, como Sindicante/ Encarregado da presente Sindicância, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem;

  3. O Sindicante/Encarregado tem o prazo de 5 (cinco) dias, após o envio dos autos pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para acusar o recebimento dos autos, que segue com toda a documentação em anexo, iniciando-se após este prazo, a contagem do prazo à conclusão do procedimento em tela;

  4. A presente Sindicância deve ser concluída no prazo legal de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Portaria, conforme art. 31, caput, §1º e §2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante/Encarregado, a critério da autoridade designante; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE Nº 01511095.000095/2026-81. Ulisses Carvalho Alves - Major QOEM Comandante da 9ª CIPM

Portaria-SEI Nº 6396, de 01 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 182/2012 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012; e ainda:

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço ou em sua folga;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Carta Constitucional Federal, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;

CONSIDERANDO as informações contidas no documento originário/parte genérica nº SEI nº (43873842). RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com a finalidade de apuração de responsabilidade referente as alterações registradas relativas ao efetivo empregado na Formatura de Lançamento do Uniforme Combat Shirt, o qual ocorreu no dia 25 de agosto de 2026 às 08h00 no Pátio frontal do Quartel do Comando Geral, conforme documento originário (SEI nº 43873842).

  2. DESIGNAR como encarregado do processo em tela o 2º Ten QOEM Antônio Mateus de Paiva Oliveira, matrícula nº 245249-9.

  3. A presente sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias a contar do recebimento do processo pelo encarregado, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da Autoridade Designante, conforme art. 31, Caput, da Portaria n.º 182/2012-GCG;

  4. O Policial ora designado receberá os autos da sindicância através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em atenção às hipóteses previstas no art. 5º, X, XXXII e 37, §3º, II, da Constituição Federal de 1988;

  5. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD - PMRN, para publicação em Diário Oficial do Estado;

  6. Após retorno dos autos, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  7. Referência: Processo-SEI nº 015111261.000008/2026-17 .

Quartel do 1º Batalhão da PMRN, em Natal/RN. Adolfo Gustavo Felipe - Ten Cel QOEM Comandante do 1º BPM/CPC

Portaria-SEI Nº 6593.

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; Considerando o contido no Parecer da Junta Policial Militar, inserto na Sessão 069.2/2026 (Id. nº 42902629), de 06 de julho de 2026, publicada no Boletim Geral nº 136, de 29 de julho de 2026; Resolve:

Art 1º Cassar a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do Subtenente PM Nº 1992.0363 – JOSIVAN BENEDITO LOPES, matrícula nº 112.380, por haver sido declarado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar e incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo, conforme parecer expedido pela JPMS, na Sessão 069.2/2026, 06 de julho de 2026;

Art 2º Determinar à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), adotar medidas administrativas visando o cumprimento do artigo 1º da presente Portaria;

Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral

Portaria-SEI Nº 5634, de 09 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000134/2026-80, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal que teria sido praticado por policiais militares de serviço, lotados no 2º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de F. W. L. do N. Fato ocorrido no dia 27/05/2026, no município de Tibau/RN;