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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 4

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICI AL •
Nº 8.738
Sexta-Feira,11 de Setemb ro de 2026
0 754 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 1.300.000
28101 - SECRETARIA DE ESTADO D A EDUCAÇÃ O 8.101.396
08.243. 0020. 2092 - APOI AR AS AÇÕ ES DO PRO GRAMA NACI ONAL DE “ALIMENTA ÇÃO ESCOLAR - PNAE/MEC/FNDE
8.101.396
0 552 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 8.101.396
30301 - FUNDO ESTADUA L DE SAÚD E 16.974.000
10.122. 0013. 2792 - REM UNERAÇÃO DO SETOR DA SAÚDE -F ES 16.974.000
0 500 3190 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 16.974.000
64101 - SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕ ES SUSTENT ÁVEIS DO ESTADO D O AMAPÁ 100.000
04.122. 0006. 2609 - MAN UTENÇÃO A DMINISTRA TIVA - SECCO MPRAS 100.000
0 500 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 100.000

Protocolo 166621

DECRETO Nº 6589 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do CORONEL QOEM-PM GLEIDSON PANTOJA ROCHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM), Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 173/25 (Remuneração dos Militares do Estado do Amapá policiais militares e bombeiros militares), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0376.0003/2026 - AJUD/DES/PMAP ,

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166622

DECRETO Nº 6590 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do 2º TENENTE QEOPM FLÁVIO MORAES RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2837.0422.0001/2026 - 4BPM\DARH/PMAP ,

R E S O L V E : R E S O L V E :

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade mediante Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o Coronel QOEM-PM Gleidson Pantoja Rocha , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014; Lei nº 1.813/2014; Lei nº 173/2025 e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio de Coronel, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 14 de outubro de 2026.

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade mediante Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o 2º Tenente QEOPM Flávio Moraes Ribeiro , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084/2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, e a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua

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