Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 7

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

fim de realizar visita institucional à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), com a finalidade de acompanhar, alinhar e concluir as tratativas referentes aos convênios em andamento entre a SUDAM e o Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), visando assegurar o cumprimento das etapas administrativas e a efetivação dos instrumentos de cooperação, no período de 07 a 10 de agosto de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166635 DECRETO Nº 6601 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250201.0076.0396.0426/2026 GAB - IEPA ,

R E S O L V E :

Homologar a designação de Josiane Viana Cruz , Gerente do Núcleo de Pesquisa Aquática, pelo exercício, em substituição, do cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, durante o impedimento da titular, no período de 07 a 10 de agosto de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166636 DECRETO Nº 6602 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.0504P-AMPREV , e

Considerando erro material de inclusão ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, da Servidora: MARCIONE MORAES DOS SANTOS PANTOJA,

R E S O L V E :

Retificar o Decreto nº 4260 , de 16 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.676 , de 16 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

“ O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0504P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025.”

Leia-se:

“ O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0504P-AMPREV .”

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166637

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