DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Representação do Amapá em Brasília
PORTARIA N. 100, 11 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14º do Regulamento da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília, aprovado pelo Decreto n. 2822, de 06 de agosto de 2009;
I - Edson Canuto de Sousa Junior; II - Daniela Pinheiro da Silva; III - Hector Ribeiro Freitas; IV - Euridece Pacheco Ruella; V - Helenilza Lia dos Santos Mareco; VI - Luiz Carlos Gomes Júnior; VII - Luís Cleverton de Oliveira.
Art. 4º O GT deverá comunicar ao Gestor máximo do órgão quaisquer situações que extrapolem o escopo do trabalho, e requeiram deliberação superior.
Art. 5º O GT contará com o auxílio da Assessoria de Controle Interno (ACI) do próprio órgão para o desempenho das funções essenciais à execução das atividades.
RESOLVE:Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Extraordinária de Representação do Estado do Amapá em Brasília - SEAB, o Grupo de Trabalho (GT) responsável por apresentar uma proposta de Estrutura Organizacional atualizada e funcional da SEAB, detalhando seus setores, cargos, competências e atribuições.
Art. 2º O GT terá como objetivos: I - planejar encontros periódicos para discussão do tema e esboçar modelos a serem debatidos; II - elaborar propostas viáveis de acordo com a realidade administrativa atual da SEAB; III - Articular com os setores da SEAB e convocar os Responsáveis de Unidade, se necessário, para sanar dúvidas relacionadas ao tema; IV - Enquadrar a proposta final aos requisitos da Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e às orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE); V - Alinhar a proposta final para dar suporte à criação dos Procedimentos Operacionais Padrão dentro da rotina administrativa da SEAB.
§1º Na prestação de auxílio, a ACI observará a supervisão técnica e as orientações normativas da Controladoria Geral do Estado e acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos.
§2º Previamente à tomada de decisão, o GT considerará eventuais manifestações apresentadas pela ACI do próprio órgão, observado o disposto nos incisos I, II e X, do art. 4º, da IN nº 001/2025 - CGE/AP.
Art. 6º A proposta final deverá ser apresentada ao Gestor máximo do órgão no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. ASIEL LEITE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO/SEAB
DECRETO N. 0352/2023-GEA
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores:
Protocolo 166496
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