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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 29

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. DOS RECURSOS
17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões
objeto dos recursos, assim entendidos:
17.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
17.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado ou condição especial (atendimento especial ou
vagas PcD);
17.1.3
contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
17.1.4 contra o resultado preliminar da Prova Objetiva;
17.1.5
contra o resultado preliminar da Prova de Títulos;
17.1.6 contra o resultado final e a classificação preliminar.
17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objeto dos recursos
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
17.4 Os recursos devem ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, o recurso
deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
17.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não
sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto, recursos protocolados
incorretamente não serão analisados.
17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido
neste Edital não serão apreciados.
17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.
17.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo
aceitos recursos coletivos.
17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão
recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
17.9
Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova
Objetiva, o seu resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.
17.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
inclusive aos que não tenham interposto recurso.
17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
17.12
Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
17.14 Os recursos serão recebidos estritamente sem efeito suspensivo, não interrompendo o andamento regular do cronograma do
certame.
17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
17.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônicowww.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais ao candidato.
17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelo candidato, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta
individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data
de publicação do edital de resultado a que se refere.
17.17
A Banca Examinadora do Instituto AOCP constitui a última instância administrativa para recursos das fases sob sua
responsabilidade, sendo soberana em suas decisões, assim como a Junta Médica Oficial constitui última instância para
recursos de perícia médica, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais no âmbito administrativo.
18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

___________________Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 14 de 16

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