DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
outras providências;Considerando a Portaria de Consolidação no. 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; Considerando o nº 05204/26-SEMSA/APS/ Oficio PMPBA, que encaminha a Proposta SAIPS nº. 226530 , do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) para expansão de frota do serviço SAMU 192 para o Município de Pedra Branca do Amapari.
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação no. 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; Considerando o Oficio nº 129/2026-SEMSA/Pracuúba, que encaminha a Proposta SAIPS nº. 226534 , do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) para expansão de frota do serviço SAMU 192 para o Município de Pracuúba.
Resolve: Resolve:Aprovar Ad-referendum a solicitação da Proposta SAIPS nº 226530 , do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), liberação de (01) uma Unidade Móveis de Urgência para a Expansão de Frota do serviço SAMU - 192, para a Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari.
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
Protocolo 166425 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 092/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 01 DE JULHO DE 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e;
Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § ~~3~~o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
Aprovar Ad-referendum a solicitação da Proposta SAIPS nº 226534 , do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), liberação de (01) uma Unidade Móveis de Urgência para a Expansão de Frota do serviço SAMU - 192, para a Secretaria Municipal de Saúde de Pracuúba.
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
Protocolo 166426
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 093/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 03 DE JULHO DE 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e;
Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § ~~3~~o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
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