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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 223

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

Protocolo 166429

DIÁRIO OFICIAL

setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação no. 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; Considerando o Oficio nº 148/2026-SEMSA/APS/PMC, que encaminha a Proposta SAIPS nº. 226527 , do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) para expansão de frota do serviço SAMU 192 para o Município de Calçoene.

CESM - SESA, que encaminha o Projeto de Implementação da EAPDESINST/AP, para apreciação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Resolve:

Aprovar o Projeto da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá de Implementação da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP-DESINST/AP.

Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP

Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB

Presidente do COSEMS-AP

Resolve:

Aprovar Ad-referendum a solicitação da Proposta SAIPS nº. 226527 , do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), liberação de (01) uma Unidade Móveis de Urgência para a Expansão de Frota do serviço SAMU - 192, para a Secretaria Municipal de Saúde de Calçoene.

Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP

Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP

Protocolo 166428 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 094/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião Ordinária realizada no dia 09 de julho de 2026 e;

Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 94/2014, institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do SUS. Considerando o Prodoc nº. 300101.0077.0036.0132/2026

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 095/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2026, e;

Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § ~~3~~o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a base legal da Constituição Estadual, notadamente nos artigos que tratam do orçamento e das emendas parlamentares, com alterações importantes recentes, como a Emenda Constitucional nº 70/2024, que Acrescenta o art. 176-A à Constituição do Estado para autorizar a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, autorizando a transferência especial de recursos (emendas “Pix”) aos municípios.

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano fiscal que é a norma que detalha as regras para o exercício financeiro, incluindo o limite de valor, cronogramas de indicação e normas de execução.

Considerando as Regras 2026: A LDO 2026 determina que as emendas individuais impositivas devem observar os programas, ações e metas do PPA (Plano Plurianual) 2024-2027.

Considerando a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, bem como o Decreto Estadual nº 0772/2026 que dispõe sobre a destinação de emendas individuais impositivas estaduais;

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