DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Considerando a Resolução Normativa nº 198/2025 do TCE/AP, aprovada em dezembro de 2025 e com vigor a partir de 2026, regula a fiscalização e o acompanhamento de emendas parlamentares estaduais e municipais no Amapá. A norma foca em transparência e rastreabilidade, exigindo justificativas detalhadas e divulgação digital de projetos
Considerando a Instrução Normativa Nº 01/2026 - PGE/ CGE/SEPLAN/SEFAZ, republicada em 14 de abril de 2026 que regulamenta os procedimentos de planejamento, transparência, rastreabilidade, execução e prestação de contas das emendas parlamentares estaduais no âmbito do Estado do Amapá, em conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal, a ADPF nº 854/STF e a Resolução nº 198/2025 - TCE/AP.
Considerando a ADPF nº 854/STF - em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui papel central ao Portal da Transparência do Governo Federal no detalhamento do ciclo completo de execução das emendas parlamentares.
Considerando o Ofício N° 589/2026 - GAB/SEMSA/ PMMZ, de 10 de junho de 2026, com encaminhamento do Plano de Trabalho acerca da proposta de execução do Projeto “Custeio de Ações em Saúde no Município “ , financiado por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 10715, destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Mazagão.
Considerando Emenda Individual Impositiva nº 10715, do Deputado Lorran Barreto, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde do município de Mazagão, no âmbito da ação 2765 - Ações Estratégicas em Saúde, natureza de despesa 3341441 - Subvenções Sociais, para custeio de “Aquisição de Medicamentos para Atender o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL(CAPS) - desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Mazagão atreves da Secretaria Municipal de Saúde de Mazagão.
Considerando a reunião Ordinária da CIR Sudoeste, realizada em 25 de junho de 2026.
Considerando Ofício 0056 /2026-CIR/SESA, Protocolo 300101.0077.1866.0056/2026 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE / SESA
Resolve:Homologar a Resolução nº 024/2026 - CIR Sudoeste, Aprovar a Emenda Individual Impositiva nº 10715, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde do município de Mazagão, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município Mazagão, com objetivo de atender as necessidades de aquisição de medicamentos para atender o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL (CAPS).
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 096/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2026, e;
Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § ~~3~~o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando que as atividades econômicas relacionadas nas tabelas de pactuação correspondem àquelas previstas na Instrução Normativa ANVISA nº 66, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE sujeitas à vigilância sanitária;
Considerando o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, que estabelece a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento sanitário e define diretrizes para a atuação integrada das vigilâncias sanitárias no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a necessidade de organização, harmonização e definição das competências administrativas entre os entes federativos quanto às ações de vigilância sanitária, em consonância com os princípios da descentralização, regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde;
Considerando as competências pactuadas entre a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá - SVS/AP e a Secretaria Municipal de Saúde do município de Santana, referente à definição de competências para fiscalização e licenciamento sanitário, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, por grau de risco e quanto à dependência de informações para fins de licenciamento
Protocolo 166430
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