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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 231

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Secretaria de Assistência Social

PORTARIA Nº 388/2026-SEAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 152, de 07 de novembro de 2023, especialmente em seu art. 6º, Seção II, em consonância com a Lei n.º 2.649, de 02 de abril de 2022, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente quanto às atribuições do gestor da parceria, e no Decreto Estadual n.º 6.525/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n.º 0051.2904.2653.0012/2026 - GAB APOIO/SEAS; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 0010/2026 - SEAS entre o Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, e a Associação Casa da Hospitalidade, para execução do “PROJETO ACOLHENDO A VIDA (2026/2027)”;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Jair Reis de Araújo , ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética , matrícula n.º 0105378-7-01 , lotado(a) no(a) Secretaria de Assistência Social-SEAS , para exercer a função de GESTOR(A) DA PARCERIA celebrada com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CASA DA HOSPITALIDADE , inscrita no CNPJ n.º 12.704.750/0001-23, formalizada por meio do Termo de Fomento n.º 0010/2026 - SEAS, cujo objeto consiste no repasse de recursos financeiros para execução do “PROJETO ACOLHENDO A VIDA (2026/2027)”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 2º São atribuições do(a) Gestor(a) da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei n.º 13.019/2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O(A) Gestor(a) deverá observar, ainda, as demais atribuições, deveres, impedimentos e responsabilidades previstos no Termo de Fomento, no Plano de Trabalho, na Lei n.º 13.019/2014, no Decreto Estadual n.º 6.525/2025 e nas demais normas aplicáveis à parceria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Macapá-AP, 10 de setembro de 2026. Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha

Secretário de Estado de Assistência Social- SEAS - Interino

Decreto nº 2361/2026

Protocolo 166376 PORTARIA Nº 389/2026-SEAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 2.975, de 15 de DEZEMBRO de 2023, que instituiu o Plano Plurianual do Governo do Estado do Amapá/2024 2027, que considera obrigatório o Acompanhamento no SIAFE/ GEA de Programas e Ações (Atividades ou Projetos) Governamentais, afetos a este órgão, e considerando também os termos do art.111, § 2º, da Constituição do Estado do Amapá, elaborado de acordo com as disposições da IN nº 01/2017, DN n. 001/2018 e DN nº 015/2020, do TCE/AP,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a Metodologia para o processo de Acompanhamento no SIAFE/GEA de Programas de Ações Governamentais sob a responsabilidade desta/deste Secretaria, por meio do Gerente de Programa e Gerente de Ações (Atividades ou Projetos), em conformidade com a metodologia e as orientações da Coordenadoria de Planejamento/COPLAN/Secretaria de Estado do Planejamento/SEPLAN.

Art. 2º - Nomear os servidores (as) abaixo, para as atividades de inserção de informações no módulo de Acompanhamento de Programas e Ações (atividades ou projetos) da Secretaria de Estado da Assistência Social / SIAFE/GEA:

a) IVELISE SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO , Gerente do Programa/código: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO;

b) IRLÂNDIA FREITAS DE OLIVEIRA , Gerente do Programa/código: 0071 - ACOLHER AMAPÁ

c) DAVICKSON AMORAS DA CRUZ , Gerente do Programa/código: 0091 - AMAPÁ SEM FOME

d) ESTER DE JESUS LIMA , Gerente do Programa/ código: 0077 - SISTEMA ÚNICO DA ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS

e) KATIA DE FARIAS FIGUEIREDO , Gerente da Ação/ código: 2370 (Executar O Bloco Da Proteção Social Básica);

f) LEONARDO SILVA DE FREITAS , Gerente da Ação/ código: 2749 ( Executar a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único) e 2750 (Executar o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Suas - PROCAD SUAS);

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