DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
1.2. A Eleição Suplementar será realizada exclusivamente para o preenchimento das vagas remanescentes dos segmentos da sociedade civil que permaneceram sem representação no processo eleitoral realizado em 13 de agosto de 2026.
1.3. Para fins deste Edital, serão objeto da Eleição Suplementar as seguintes vagas remanescentes:
I – Usuários: 01 (uma) vaga, com respectivo titular e suplente;
II – Entidades e Organizações de Assistência Social: 01 (uma) vaga, com respectivo titular e suplente;
III – Trabalhadores do SUAS: 02 (duas) vagas, com respectivos titulares e suplentes.
1.4. O preenchimento das vagas observará a representação por segmento e a composição estabelecida para o CEAS/AP, respeitadas as normas legais, regimentais e regulamentares aplicáveis.
1.5. Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas aos segmentos de Entidades e Organizações de Assistência Social e/ou Trabalhadores do SUAS, a vaga remanescente poderá ser assumida por representante do segmento de Usuários, observadas as disposições deste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Poderão participar da Eleição Suplementar, exclusivamente, as representações da sociedade civil que atuem em âmbito estadual e que se enquadrem nos segmentos previstos na legislação e nas normas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
2.2. Poderão participar do processo eleitoral suplementar, observados os requisitos de habilitação:
a) representantes e organizações de usuárias(os) da assistência social, conforme a Resolução CNAS nº 99/2023;
b) entidades e organizações de assistência social, nos termos do art. 3º da LOAS e das normas do CNAS aplicáveis;
c) entidades e organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, em conformidade com as normas do CNAS pertinentes.
2.3. Os segmentos da sociedade civil interessados em participar deverão indicar, no ato do pedido de habilitação, sua condição de participação como candidatos(as)/eleitores(as) ou exclusivamente como eleitores(as) .
2.4. A pessoa física designada somente poderá representar um único segmento no processo eleitoral suplementar.
2.5. Os candidatos e eleitores poderão ser representados por procurador na Assembleia de Eleição, mediante apresentação da respectiva procuração no ato do credenciamento.
2.6. As representações interessadas deverão atender integralmente aos requisitos documentais estabelecidos neste Edital.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
235 de 291