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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 236

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

3.1. A Eleição Suplementar será conduzida pela Comissão Eleitoral do CEAS/AP, instituída por meio da Resolução nº 003/2026 – CEAS/AP e recomposta pela Resolução nº 019/2026 – CEAS/AP.

3.2. Compete à Comissão Eleitoral:

I – receber e analisar os pedidos de habilitação;

II – publicar a relação preliminar e definitiva dos habilitados;

III – apreciar recursos, impugnações e pedidos de esclarecimento;

IV – coordenar a etapa de Formação e Nivelamento em Controle Social do SUAS;

V – conduzir a Assembleia de Eleição Suplementar;

VI – receber e apurar os votos;

VII – proclamar o resultado da eleição;

VIII – elaborar e assinar a Ata da Assembleia de Eleição;

IX – encaminhar a relação dos eleitos para as providências administrativas cabíveis;

X – decidir os casos omissos, observadas as disposições legais, regimentais e normativas aplicáveis.

3.3. A Comissão Eleitoral contará com o apoio técnico da Secretaria Executiva do CEAS/AP.

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

4.1. As representações da sociedade civil deverão apresentar os documentos necessários à habilitação, de acordo com o respectivo segmento de representação.

4.1.1. PARA OS REPRESENTANTES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL , conforme item 2.2, "a", serão observadas as disposições da Resolução CNAS nº 99/2023, especialmente:

I – Coletivos de usuários: entendidos como formas de organização informal de usuários da Política Nacional de Assistência Social, circunscrita ao Estado do Amapá, deverão apresentar:

a) declaração da Coordenação da Unidade, como CREAS ou CRAS, ou declaração de reconhecimento de existência e atuação expedida por Conselho Municipal de Assistência Social;

b) requerimento de habilitação, devidamente assinado pelo representante da organização e pelo candidato designado, indicando sua condição como habilitada a designar candidato e o respectivo segmento, com indicação de titular e suplente;

c) cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu respectivo suplente;

d) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, com indicação de seu suplente, comprovando a vinculação com o grupo, movimento ou fórum;

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