DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
3.1. A Eleição Suplementar será conduzida pela Comissão Eleitoral do CEAS/AP, instituída por meio da Resolução nº 003/2026 – CEAS/AP e recomposta pela Resolução nº 019/2026 – CEAS/AP.
3.2. Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber e analisar os pedidos de habilitação;
II – publicar a relação preliminar e definitiva dos habilitados;
III – apreciar recursos, impugnações e pedidos de esclarecimento;
IV – coordenar a etapa de Formação e Nivelamento em Controle Social do SUAS;
V – conduzir a Assembleia de Eleição Suplementar;
VI – receber e apurar os votos;
VII – proclamar o resultado da eleição;
VIII – elaborar e assinar a Ata da Assembleia de Eleição;
IX – encaminhar a relação dos eleitos para as providências administrativas cabíveis;
X – decidir os casos omissos, observadas as disposições legais, regimentais e normativas aplicáveis.
3.3. A Comissão Eleitoral contará com o apoio técnico da Secretaria Executiva do CEAS/AP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. As representações da sociedade civil deverão apresentar os documentos necessários à habilitação, de acordo com o respectivo segmento de representação.
4.1.1. PARA OS REPRESENTANTES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL , conforme item 2.2, "a", serão observadas as disposições da Resolução CNAS nº 99/2023, especialmente:
I – Coletivos de usuários: entendidos como formas de organização informal de usuários da Política Nacional de Assistência Social, circunscrita ao Estado do Amapá, deverão apresentar:
a) declaração da Coordenação da Unidade, como CREAS ou CRAS, ou declaração de reconhecimento de existência e atuação expedida por Conselho Municipal de Assistência Social;
b) requerimento de habilitação, devidamente assinado pelo representante da organização e pelo candidato designado, indicando sua condição como habilitada a designar candidato e o respectivo segmento, com indicação de titular e suplente;
c) cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu respectivo suplente;
d) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, com indicação de seu suplente, comprovando a vinculação com o grupo, movimento ou fórum;
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