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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 237

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

II – Associações de usuários: entendidas como organizações legalmente constituídas para representação e defesa de grupos e segmentos sociais específicos, deverão apresentar:

a) requerimento de habilitação, devidamente assinado pelo representante da organização e pelo candidato designado;

b) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;

c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, com indicação de seu suplente;

d) cópia do Estatuto Social ou Ato Constitutivo em vigor e registrado em cartório;

e) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;

f) cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu respectivo suplente;

III – Associações e Centros Comunitários: entendidos como aqueles que contenham a presença de usuários do SUAS em suas instâncias de direção e deliberação e afirmem em seus estatutos o compromisso com a defesa dos direitos dos usuários do SUAS, deverão apresentar:

a) requerimento de habilitação, devidamente assinado pelo representante da organização e pelo candidato designado;

b) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;

c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, com indicação de seu suplente;

d) cópia do Estatuto Social ou Ato Constitutivo em vigor e registrado em cartório;

e) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;

f) cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu respectivo suplente;

IV – Organizações de usuários: entendidas como organizações de funcionamento contínuo e regular que tenham como principal função a mobilização e defesa dos direitos dos usuários do SUAS e de outras políticas de proteção social, deverão apresentar:

a) requerimento de habilitação, devidamente assinado pelo representante da organização e pelo candidato designado;

b) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;

c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, com indicação de seu suplente, comprovando a vinculação com o grupo, movimento ou fórum;

d) declaração de reconhecimento de existência e atuação expedida por Conselho Municipal de Assistência Social;

e) cópia do Estatuto Social ou Ato Constitutivo em vigor e registrado em cartório;

f) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;

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