DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
g) cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu respectivo suplente;
4.1.1.1. Todos os representantes ou organizações de usuários da assistência social deverão apresentar documento comprobatório de vinculação do representante titular e de seu respectivo suplente ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que poderá ser:
a) declaração de usuária(o) dos serviços socioassistenciais emitida pela coordenação de unidade pública ou entidade/organização da sociedade civil do SUAS, devidamente inscrita no CMAS;
b) atestado de vínculo com a organização representativa, conforme Resolução CNAS nº 99/2023;
c) comprovante de beneficiária(o) do Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Renda para Viver Melhor, entre outros;
d) comprovante de inscrição no CadÚnico.
4.1.2. PARA AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , conforme
previsto no item 2.2, "b", deverão apresentar:
a) cópia do documento de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
b) requerimento de habilitação, devidamente assinado pelo representante legal e pelo candidato designado, indicando sua condição de habilitada a designar candidato e o respectivo segmento;
c) cópia do documento oficial com foto da pessoa física designada a ser eleita e de seu suplente;
d) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, com indicação de seu suplente;
e) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria e do Estatuto Social registrados em cartório, deixando explícita finalidade estatutária condizente com as normativas da Política de Assistência Social, vedada a previsão de cobrança obrigatória de mensalidades, taxas, contribuições ou quaisquer contrapartidas financeiras para acesso, participação ou permanência de usuários;
f) cópia dos documentos comprobatórios do processo de eleição e posse da atual diretoria da entidade, observada a realização periódica de eleições em conformidade com o Estatuto Social da instituição;
g) declaração de funcionamento, conforme modelo disponibilizado pelo CEAS/AP, assinada pelo representante legal;
h) relatório de atividades do exercício anterior, contendo as informações previstas na Resolução CNAS nº 14/2014;
i) Plano Anual de Trabalho referente ao exercício de 2026, contendo as informações previstas na Resolução CNAS nº 14/2014;
j) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
4.1.2.1. Todas as entidades e organizações de assistência social deverão apresentar documento comprobatório de vinculação do representante titular e de seu respectivo suplente ao SUAS, que poderá ser:
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