DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Eleição Suplementar deverá ser exercido, obrigatoriamente, por pessoa física devidamente designada para esse fim.
5.2. Os interessados que pretendam participar exclusivamente na condição de eleitor deverão apresentar os seguintes documentos: a) requerimento de habilitação , devidamente assinado pelo representante legal da organização do segmento, bem como pelo candidato a eleitor designado, devendo os interessados assinalar expressamente sua condição de participação como eleitor; b) cópia de documento oficial com foto do candidato a eleitor; c) documento que ateste a vinculação do candidato com o SUAS; d) declaração da entidade ou segmento, designando formalmente a pessoa física para o exercício do voto.
6. DO PRAZO E DA FORMA DE HABILITAÇÃO
6.1. O prazo para pedido de habilitação, com envio da documentação obrigatória, será de 15 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026 , conforme Cronograma constante deste Edital.
6.2. O pedido de habilitação poderá ser realizado:
a) presencialmente, na Central dos Conselhos, situada na Rua Claudomiro de Moraes, 1079-A, Novo Buritizal, Macapá/AP, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h;
b) por meio eletrônico, mediante envio da documentação digitalizada e legível para o e-mail [email protected] .
6.3. No caso de envio eletrônico, as documentações deverão ser encaminhadas de forma digitalizada, legível e completa.
6.4. O CEAS/AP não se responsabilizará pelo envio incorreto, incompleto, ilegível, corrompido ou intempestivo da documentação encaminhada pelo interessado, cabendo exclusivamente ao requerente a responsabilidade pela conferência, integridade e regularidade dos documentos apresentados.
6.5. A ausência de qualquer documento obrigatório exigido para habilitação resultará no indeferimento do pedido, observadas as disposições deste Edital.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1. Encerrado o prazo para apresentação da documentação, a Comissão Eleitoral realizará a análise dos pedidos de habilitação e publicará a relação preliminar das representações habilitadas.
7.2. A contar da publicação da relação preliminar de habilitação, os interessados terão o prazo estabelecido no Cronograma para apresentar recursos, pedidos de esclarecimento ou impugnações.
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected] .
7.4. Os pedidos deverão ser apresentados por escrito, de forma clara, objetiva e concisa, indicando os itens questionados e os fundamentos que sustentam a pretensão.
7.5. Não serão conhecidos pedidos intempestivos, apócrifos, genéricos ou que não tenham relação direta com a matéria objeto do processo eleitoral.
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