DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
7.6. Após a análise dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará a relação definitiva das representações habilitadas.
8. DA FORMAÇÃO E NIVELAMENTO EM CONTROLE SOCIAL DO SUAS
8.1. As instituições habilitadas que postulam as vagas remanescentes deverão cumprir a etapa de Formação e Nivelamento em Controle Social do SUAS, observadas as disposições deste Edital.
8.2. A Formação e Nivelamento terá carga horária total de 04 (quatro) horas, realizada em 01 (um) único encontro formativo, no dia 05 de outubro de 2026, às 10h, na Central dos Conselhos, localizada na Rua Claudomiro de Moraes, 1079-A, Novo Buritizal, Macapá/AP.
8.3. A participação na Formação e Nivelamento será obrigatória para as instituições postulantes às vagas remanescentes, sendo necessária a participação de pelo menos 01 (um) representante da instituição, titular ou suplente, para o cumprimento da referida etapa.
8.4. Para as instituições cujo titular ou suplente tenha participado e cumprido a etapa de Formação e Nivelamento realizada no processo eleitoral anterior, a participação no novo encontro formativo será facultativa, não constituindo requisito para habilitação ou participação na Eleição Suplementar.
8.5. Para fins de cumprimento da etapa de Formação e Nivelamento, será considerada a participação de pelo menos 01 (um) representante da instituição postulante à vaga, titular ou suplente, de forma presencial, admitida a participação virtual somente mediante prévia autorização da Comissão Eleitoral, nos termos do item 13.2 deste Edital.
8.6. O controle da participação na Formação e Nivelamento será realizado por meio de lista de frequência dos participantes presenciais e, quando autorizada a participação virtual, mediante registro da participação remota, bem como pela gravação do encontro formativo e do conteúdo apresentado, que constituirão registros comprobatórios da realização e participação na etapa.
8.7. A ausência de representante da instituição na Formação e Nivelamento, quando sua participação for obrigatória nos termos deste Edital, implicará o não cumprimento da etapa formativa, observadas as demais disposições deste Edital.
8.8. As instituições e representações habilitadas exclusivamente como eleitoras estão dispensadas da participação nesta etapa formativa
8.9. O conteúdo programático da Formação e Nivelamento contemplará:
I – LOAS e SUAS;
II – Controle Social;
III – competências do CEAS/AP e dos conselheiros;
IV – Regimento Interno do CEAS/AP;
V – o Controle Social e o papel da sociedade civil.
9. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
9.1. A Assembleia de Eleição Suplementar será instalada e conduzida pela Comissão Eleitoral do CEAS/AP.
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