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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 242

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

9.2. A Assembleia de Eleição Suplementar será instalada às 10h do dia 8 de outubro de 2026, na Central dos Conselhos (Rua Claudomiro de Moraes, 1079-A – Novo Buritizal - Macapá/AP – CEP: 68.904-001)

9.3. A participação na Assembleia de Eleição Suplementar será presencial, admitida a participação virtual somente mediante prévia autorização da Comissão Eleitoral, nos termos do item 13.2 deste Edital.

9.4. Somente poderão participar da Assembleia as representações devidamente habilitadas e credenciadas pela Comissão Eleitoral.

9.5. Os votos deverão ser destinados exclusivamente a candidatos pertencentes ao mesmo segmento de representação da instituição votante , observadas as vagas disponíveis para cada segmento.

9.6. Cada representante poderá distribuir seus 03 (três) votos entre candidatos distintos de seu respectivo segmento, sendo vedada a atribuição de mais de 01 (um) voto ao mesmo candidato.

9.7. A votação será realizada mediante procedimento definido pela Comissão Eleitoral e previamente informado aos participantes, assegurada a regularidade, transparência e isonomia do processo eleitoral.

9.8. Serão considerados eleitos para as vagas titulares os candidatos que obtiverem o maior número de votos, observada a quantidade de vagas destinada a cada segmento.

9.9. Os candidatos subsequentes, conforme a ordem de votação, serão classificados para a condição de suplentes, observada a quantidade de vagas e a composição estabelecida para cada segmento.

9.10. Na hipótese de candidatura única para determinada vaga, não havendo concorrência, a Comissão Eleitoral poderá proceder à eleição por aclamação, registrando o procedimento e o resultado na Ata da Assembleia.

9.11. Em caso de empate na votação, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior idade;

II – maior tempo de atuação da entidade ou organização na Política de Assistência Social no Estado do Amapá;

III – maior representatividade territorial da entidade ou organização no Estado do Amapá, considerando o número de municípios em que desenvolva atuação comprovada no âmbito da Política de Assistência Social.

9.12. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no itens 9.11, a Comissão Eleitoral adotará procedimento de desempate, devidamente registrado na Ata da Assembleia.

9.13. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos e proclamará o resultado da Eleição Suplementar.

9.14. Todo o procedimento eleitoral será registrado em Ata, incluindo o número de participantes credenciados, os votos apurados, a classificação dos candidatos e a relação dos eleitos, titulares e suplentes.

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