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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 266

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Diretor-Presidente do IAPEN Decreto nº 4410/2026 - GEA<#E.G.B#166397#266#183757/> .

Protocolo 166397

.

Departamento Estadual de Trânsito do Amapá

PORTARIA N° 0674/2026- DETRAN/AP, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988 DE 03 DE JUNHO DE 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores, conforme discriminado no quadro abaixo, para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável pela elaboração dos documentos da fase preparatória da contratação, especialmente o Documento de Formalização da Demanda - DFD, o Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 cujo objeto é aquisição de equipamentos de triagem de substâncias psicoativas por meio de fluido oral (saliva), kits de teste descartáveis) e acessórios .

SERVIDOR FUNÇÃO NA CONTRATAÇÃO
ANTÔNIO DOUGLAS
FREITAS DA SILVA
INTEGRANTE REQUISITANTE -
DETRAN/ AP - ÁREA TÉCNICA
MARLONI ARAÚJO
DA SILVA
INTEGRANTE REQUISITANTE -
DETRAN/ AP - ÁREA TÉCNICA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente

DECRETO Nº 3988 DE 03 DE JUNHO DE 2026

Protocolo 166514

PORTARIA Nº 0675/2026 - DETRAN/AP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Estadual n.º 3988 de 03 de junho de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, que regula as normas acerca de Licitações e Contratos Administrativos ; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica 001/2025, os quais integram este instrumento, independente de transcrição - DETRAN/RN x DETRAN/ AP por servidores visando subsidiar e garantir o fiel cumprimento das cláusulas nele previstas:

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores JAIRISON SILVA DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação , para atuar como Fiscal Titular e MARCUS MACIEL BRASIL, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, para atuar como Fiscal Suplente no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 001/2025 - DETRAN/RN x DETRAN/AP.

Art. 2º - São obrigações do Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto nos artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução :

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, sobretudo no que concerne a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;

II - Emitir os respectivos relatórios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação do serviço;

III - Encaminhar relatório mensal à Coordenadoria de Contratos e Convênios e Prestação de Contas - CCCPC/ DETRAN-AP, para ciência e acompanhamento das ocorrências do Contrato, conforme art. 77 do Estatuto do DETRAN/AP;

IV - Notificar a contratada quando da ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das clausulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da Empresa;

V - Quando necessário, propor a celebração de aditivos e dar impulso à respectiva instrução do processo, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do prazo de expiração do contrato;

VI - Propor a celebração de rescisão, quando necessário; VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IX - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

X - Manter, sob sua guarda, cópia do contrato e seus respectivos aditivos;

XI - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XII - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XIII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIV - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram- se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

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