DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 172-C, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
| Tabela 2 | Seção - Banco do Brasil |
1 - Edição | ISS Extra |
N 1677-7042 | Nº 1 | 72-C, sexta-feira, | 11 de setembro de 2 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT (a.a.) |
.Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) |
.Limite Equalizável (R$) |
| . .2026001400184 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .LC A | .(0,95 X TMS) | .3,48% | .8,00% |
.764.790.000 |
| . .2026001400185 | .Demais-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .LC A | .(0,95 X TMS) | .3,48% | .11,00% | .4.961.363.000 |
| . .2026001400187 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 2 | .Brasil | .LC A | .(0,95 X TMS) | .3,48% | .9,00% | .2.205.836.000 |
| 2026001400188 | Demais-Composição de dívidas-Faixa 2 | Brasil | LC A | (095 X TMS) | 348% | 1200% | 4501567000 |
| . . Tabela 3 |
. - Banpará |
. | . | ., | ., | ., | .... |
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT (a.a.) |
.Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) |
.Limite Equalizável (R$) |
| . .2026037100187 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 2 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(1,00 x TMS) | .3,00% | .9,00% |
.15.000.000 |
| Tabela 4 | - Banrisul | ||||||
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT (a.a.) |
.Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) |
.Limite Equalizável (R$) |
| . .2026041100184 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(1,00 X TMS) | .2,45% | .8,00% |
.1.581.000.000 |
| . .2026041100185 | .Demais-Composição de dívidas-Faixa 1 |
.Brasil | .Recursos Próprios |
.(1,00 X TMS) |
.2,45% | .11,00% | .1.785.000.000 |
| . .2026041100187 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 2 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(1,00 X TMS) | .2,45% | .9,00% | .279.000.000 |
| .2026041100188 | .Demais-Composição de dívidas-Faixa 2 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(100 X TMS) | .245% | .1200% | .315.000.000 |
| . Tabela 5 |
- BASA |
, | , | , | |||
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT (a.a.) |
.Taxa de Juros ao tomador final (aa) |
.Limite Equalizável (R$) |
| . .2026003200185 | .Demais-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .Poupança Rural | .RDP | .3,80% | .. .11,00% |
.67.560.000 |
| . .2026003200188 Tabela 6 |
.Demais-Composição de dívidas-Faixa 2 - BRB |
.Brasil | .Poupança Rural | .RDP | .3,80% | .12,00% | .157.640.000 |
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT (a.a.) |
.Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) |
.Limite Equalizável (R$) |
| . .2026070100188 Tabela 7 |
.Demais-Composição de dívidas-Faixa 2 - Credicoamo |
.Brasil | .Recursos Próprios | .(0,901 X TMS) | .4,00% | .12,00% |
.15.000.000 |
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT (a.a.) |
.Taxa de Juros ao tomador final (aa) |
.Limite Equalizável (R$) |
| . .2026010100184 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(1,00 x TMS) | .1,00% | .. .8,00% |
.900.000 |
| . .2026010100185 | .Demais-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(1,00 x TMS) | .1,00% | .11,00% | .400.000 |
| . .2026010100187 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 2 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(1,00 x TMS) | .1,00% | .9,00% | .4.000.000 |
| . .2026010100188 | .Demais-Composição de dívidas-Faixa 2 |
.Brasil | .Recursos Próprios |
.(1,00 x TMS) |
.1,00% | .12,00% | .1.400.000 |
| Tabela 8 | - Cresol | ||||||
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT |
.Taxa de Juros |
.Limite Equalizável (R$) |
| (a.a.) | ao tomador final (a.a.) |
||||||
| . .2026133400184 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .LC A | .(1,00 X TMS) | .1,89% | .8,00% |
.34.476.000 |
| . .2026133100184 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(1,00 X TMS) | .1,89% | .8,00% | .53.522.000 |
| .2026133100187 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 2 | .Brasil | .Recursos Próprios | .(100 X TMS) | .189% | .900% | .136.589.000 |
| . . .2026133400187 |
.Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 2 |
.Brasil | .LC A |
, .(1,00 X TMS) |
, .1,89% |
, .9,00% |
.106.627.000 |
| Tabela 9 | - Sicoob | ||||||
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT |
.Taxa de Juros |
.Limite Equalizável (R$) |
| (a.a.) | ao tomador final (aa) |
||||||
| . .2026756400184 | .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 1 | .Brasil | .LC A | .(1,00 X TMS) | .0,60% | .. .8,00% |
.258.000.000 |
| . .2026756400185 2026756400187 |
.Demais-Composição de dívidas-Faixa 1 Pronam-Comosião de dívidas-Faixa 2 |
.Brasil Brasil |
.LC A LC A |
.(1,00 X TMS) (100 X TMS) |
.0,60% 060% |
.11,00% 900% |
.630.000.000 941000000 |
| . . . .2026756400188 |
.ppç .Demais-Composição de dívidas-Faixa 2 |
. .Brasil |
. .LC A |
., .(1,00 X TMS) |
., .0,60% |
., .12,00% |
... .2.600.000.000 |
| Tabela 10 | - Sicredi | ||||||
| . .Código STN* | .Linha de Financiamento | .Região | .Fonte de Recursos | .CF | .C AT |
.Taxa de Juros |
.Limite Equalizável (R$) |
| (a.a.) | ao tomador final (aa) |
||||||
| 2026748200184 | P-Ciã d díid-Fi 1 | Bil | P Rl | RDP | 400% | .. 800% |
2000000000 |
| . . . .2026748200187 |
.ronampomposço e vasaxa .Pronamp-Composição de dívidas-Faixa 2 |
.ras .Brasil |
.oupança ura .Poupança Rural |
. .RDP |
., .4,00% |
., .9,00% |
.... .500.000.000 |
- Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero + 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo II. Legenda: ¸ CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.
¸CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;
¸TMS = Taxa Média Selic, anualizada;
¸RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural;
¸LCA = Letra de Crédito do Agronegócio.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 934, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48380.000370/2017-01, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que estabelece as normas complementares para a realização do leilão de oferta de gás natural processado da União a ser realizado pela PPSA com entrega nos anos de 2026 a 2030, de que trata o art. 6º e o art. 4º da Resolução CNPE nº 15, de 30 de julho de 2026.
Parágrafo único. A minuta de Portaria MME está disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico https://consultaspublicas.mme.gov.br/home, Portal de Consultas Públicas, até o dia 14 de setembro de 2026.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 19.963, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXII do art. 31 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.077124/2026-65, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a empresa estrangeira de transporte aéreo ATLAS AIR INC. a realizar operação de serviço aéreo não regular exclusivamente cargueiro entre o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP) SBKP, e o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes, em Manaus (AM) SBEG, nos termos do previsto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022. Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria fica limitada a 1 (uma) operação e ao transporte da carga especificada na solicitação apresentada pela empresa à ANAC. Art. 3º A autorização possui caráter excepcional e não confere à empresa direito à realização de outras operações de transporte aéreo doméstico no Brasil.
Art. 4º A autorização de que trata esta Portaria restringe-se aos aspectos relativos ao acesso ao mercado e não dispensa a empresa do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis à operação do voo e das disposições da Resolução nº 440, de 9 de agosto de 2017. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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