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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 11/09/2026 · pág. 30

DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30

HOT-DOG, 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DE BATATA-FRITA, 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DE TAPIOCA E 100 (CEM) DE PIPOCA, PARA PARTICIPAR DO PROJETO MÃO NA RODA (MEU CARRINHO EMPREENDEDOR), CONFORME AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ANEXO I, que vislumbra a apresentação do Termo de Credenciamento – Anexo IV VEM INFORMAR QUE:

Em relação ao Anexo IV – TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA O AUXÍLIO NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, informamos que o documento supramencionado poderá ser apresentado a qualquer momento na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado por certificado digital) ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO - SDE

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA SDHDS Nº 235/2026 - SDHDS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, por meio de sua Secretária Executiva Municipal, CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE , no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, Decreto n° 16.036 de 24 de junho de 2024 e o ATO Nº 0782/2025 - GABPREF; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, em seu artigo 117 o qual regulamenta que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 15.246/2022 e da Instrução Normativa nº 02/2022 da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P321709/202 3 que solicita a nomeação de Gestor para contratação da empresa PAULO BRITO TEIXEIRA-ME, Contrato Administrativo nº 003/2024/SDHDS . RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR a servidora Rita de Cássia Lima Morais, matrícula n° 172917, CPF nº 477..-82, como Gestor de contrato, relacionados ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada. Art. 2°. Caberá a servidora designada o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3°. A atuação da servidora acima designada é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS , em 08 de Setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE Secretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO ATO DE REVERSÃO N° 11/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 8.813 de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0043/2025 – GABPREF, de 08.01.2025,

CONSIDERANDO que a reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desaparecem; CONSIDERANDO os arts. 31 ao 35, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990); RESOLVE, COM BASE NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P569362/2019 e de decisão judicial no processo nº 3032776-54.2023.8.06.0001 que tramitou na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Art. 1º - REVERTER a aposentadoria do servidor FRANCISCO CISOTA TAVARES FILHO , matrícula nº 50830-01 , ocupante do cargo de Professor com lotação na Secretaria Municipal da Educação - SME , concedida através do Título de Aposentadoria nº 492/2020 - VT , publicado no DOM em 03.12.2020 .

Art. 2º - A partir da data da publicação deste Ato DEVERÁ o servidor retornar às suas funções, junto à Secretaria Municipal da Educação - SME, dando-se a devida publicidade e ciência, por este expediente devidamente publicado no DOM, a quem de direito, bem como os demais interessados, cumprindo-se assim, integralmente, todos os princípios norteadores da Administração Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais mandamentos infraconstitucionais e municipais. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, EM 19 de Agosto de 2026 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do Instituto de Previdência do Município CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


Ato de Anulação N° 12/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 8.813 de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0043/2025 – GABPREF,