DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026LEIA-SE:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
|---|---|
| LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL GRANDE- CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO. COMPRIMENTOMÍNIMODE 23 CM,LUBRIFICADACOM MATERIAL ATÓXICO. |
|
| 03 | MARCA/FABRICANTE EMBRAST |
| UNIDADE DE MEDIDA CAIXA |
|
| QUANTIDADE 52.500 |
|
| VALOR UNITÁRIO (R$) 17,79 |
|
| VALOR TOTAL(R$) 933.975,00 |
3.1. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originária. E, para constar, o presente Apostilamento é lavrado e arquivado nos autos virtuais, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo mencionada.
Fortaleza, na data da assinatura digital. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VISTO:
Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 0175/2026 – AMC DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO VIGENTE DESTA AUTARQUIA.| O SUPERINTENDENTE DA AUTARQ Fortaleza, no exercício das suas atri Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro d representantes da Administração desi de organização administrativa indicare que as atividades de gestão e de fi assegurada a distinção das atividad designar um responsável qualificado Lei 14.133/2021;CONSIDERANDO seguintes servidores para asfunções |
UIA MUNICIPAL DE TRÂNSIT buições estabelecidas pela Lei e 2023, segundo o qual os gest gnados pela autoridade máxima m, para exercer as funções esta scalização dos contratos deverã es e observado o princípio da para desempenhar as funções d por fim, que a matéria é de r de Gestor,Fiscal Administrativo |
O E CIDADANIA – AMC, autoridade de trânsito Complementar nº 189/2014;CONSIDERANDO ores, os fiscais de contratos e os respectivos s do órgão ou da entidade contratante, ou por q belecidas nos arts. 21 ao 25 desse Decreto;CO o ser realizadas de forma preventiva, rotineira segregação de funções;CONSIDERANDOa e gestor de contrato, conforme preconizado no elevante interesse público.RESOLVE: Art. 1º e Suplente doreferido contrato: |
do Município de , o disposto no ubstitutos serão uem as normas NSIDERANDO, e sistemática, importância de art. 7 e 117 da - Designar os |
|---|---|---|---|
| CONTRATO FORNECEDOR |
FUNÇÃO | GESTOR | MATRÍCULA |
| GESTOR | FRANCISCO NAZARENO FELIX DE LIMA | 66149-09 | |
| 019/2026 BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA |
FISCAL ADMINISTRATIVO | MEIRILENE ARAUJO DA GRAÇA | 114405-02 |
| FISCAL TÉCNICO | WILLIAM DE BARROS REIS | 117072-03 |
Art. 2º - Toda comunicação realizada pelos Fiscais e o Gestor do Contrato deverá ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM. Art. 3º - Em caso de ausência do servidor designado por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o suplente, pelo período em que se der a substituição. Art. 4º - Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 5º- Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 03 de Setembro de 2026.
Luiz Sérgio Menezes da Costa SUPERINTENDENTE – AMC Camila dos Reis Barroso PROCURADORA JURÍDICA – AMC OAB/CE n° 10.081
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZAPORTARIA 0126/2026 - URBFOR - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR GIOVANNA CANDIDO CARVALHO LIMA, ocupante do cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do(a) GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E PASSEIOS, símbolo DAS-3, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, para substituição cumulativa do cargo em comissão de GERENTE do(a) GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, no impedimento temporário do(a) titular NATHÁLIA MONTEIRO FELÍCIO, no período de 14/09/2026 a 13/10/2026. Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA Referendado por: Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.