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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 11/09/2026 · pág. 45

DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45

FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Fomento nº. 04/2026; CONCEDENTE : Município de Fortaleza, por intermédio da Fundação da Criança e da Família Cidadã, inscrita no CNPJ sob o nº 74.175.381/0001-86; ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Instituto Alicerce, inscrito no CNPJ sob o nº. 34.521.488/0001-14; INTERVENIENTE: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA; OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto “EDUCANDO PARA A VIDA - EMPREGABILIDADE”, que tem por objetivo Ampliar as chances da inserção no mundo do trabalho, com vista num futuro protagonismo juvenil, por meio da recomposição da base leitura escrita e matemática, Habilidades para a Vida e para o Trabalho (competências socioemocionais) alinhadas à BNCC, formação profissional e metodologia de diferenciação de instrução (personalização do ensino), conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pelo INSTITUTO Alicerce e aprovado pela FUNCI e pelo COMDICA, tudo parte integrante deste Termo de Fomento. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA : O presente instrumento será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Lei 7.235/1992, Lei 13.019/2014, Decreto 8.726/2016, Decreto 14.986/2021, Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, Resolução 60/2012 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, bem como parecer técnico, parecer jurídico, Homologação e Resultado Definitivo da Chamada Pública n.º 005/2024, tudo contido no processo administrativo nº P306510/2025. DATA : Data da assinatura digital; SIGNATÁRIOS : Pela Concedente: Germana Silva dos Santos, Presidente da FUNCI; pela Organização da Sociedade Civil: Lenilza Azevedo Vinagre, Presidente do Instituto Alicerce; e pela Interveniente: Germana Silva dos Santos, Presidente do COMDICA.


RESOLUÇÃO Nº 33/2026 - COMDICA ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 03/2024, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO, RENOVAÇÃO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, BEM COMO PARA A INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DE ATENDIMENTO, ASSESSORAMENTO E PESQUISA DESTINADOS A CRIANÇAS E A ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA .

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA , órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo art. 267 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e reestruturado pela Lei Municipal nº 8.228, de 29 de dezembro de 1998, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os critérios e procedimentos para a concessão, renovação e cassação do registro das entidades governamentais e das organizações da sociedade civil, bem como para a inscrição de programas de atendimento destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA, nos termos dos arts. 90, 91 e 92 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA proceder ao registro das entidades governamentais e das organizações da sociedade civil e à inscrição dos programas de atendimento por elas executados, constituindo tais providências requisitos indispensáveis para o funcionamento regular das entidades e para a execução de programas destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 90, 91, 95 e 97 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que atribuem aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente competência para registrar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as entidades e os programas de atendimento destinados a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONANDA nº 71, de 2001, nº 74, de 2001, e nº 164, de 2014, que estabelecem parâmetros para o registro, a fiscalização e o acompanhamento das entidades e programas de atendimento voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 11/2022 – COMDICA/SEINF, que assegura suporte técnico para a realização de vistorias, avaliações e emissão de pareceres técnicos destinados à instrução dos processos de registro, renovação, fiscalização e acompanhamento das entidades governamentais e organizações da sociedade civil, bem como da inscrição de programas de atendimento voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que as alterações promovidas pela presente Resolução foram submetidas à apreciação do Colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA, tendo sido aprovadas, por maioria dos votos, em reunião realizada em 03 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: RESOLVE:

Art. 1º As organizações da sociedade civil e as entidades governamentais que tenham por finalidade o atendimento, o estudo, a pesquisa, o assessoramento, a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, direta ou indiretamente, no âmbito do Município de Fortaleza, submetem-se ao acompanhamento, controle e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA, nos termos dos arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e desta Resolução.

Parágrafo único. O registro das entidades no COMDICA aplica-se às organizações da sociedade civil e às entidades governamentais para fins de acompanhamento e integração à política de atendimento, sendo obrigatório, nos termos do art. 91 do ECA, o registro das organizações da sociedade civil para funcionamento regular.

§ 1º As organizações da sociedade civil e as entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, projetos e serviços junto ao COMDICA, especificando os respectivos regimes de atendimento. O COMDICA manterá registro das inscrições e de suas alterações, comunicando-as ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária competente, na forma desta Resolução.

§ 2º As entidades de prática esportiva e congêneres que mantenham alojamento para crianças e adolescentes no Município de Fortaleza deverão registrar-se junto ao COMDICA e inscrever os programas, projetos e serviços por elas executados, observadas as normas e os princípios previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de