DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477
Portaria Nº 01119911 de 11 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
|---|---|---|---|---|
| LUZIMARE SANTANA LIMA |
Coordenador IV | DAI-5 | SUPER DE GESTÃO E INOVAÇÃO |
09 de Setembro de 2026 |
e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Professor Padrão P - Grau III e para o cargo de Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III, da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Estado da Bahia, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, através da Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 007 de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 29 de abril de 2023.
RESOLVEM :1 - Convocar a candidata ( sub judice ) abaixo nominado, por Cargo/Núcleo Territorial de Educação - NTE/Disciplina, para entrega da documentação listada abaixo, conforme item 15.1 do Capítulo 15 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 2 de agosto de 2022 e retificado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 17 de agosto de 2022.
Portaria Nº 01118987 de 10 de Setembro de 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 8196100-94.2025.8.05.0001, tendo em vista as orientações no processo SEI nº 006.17951.2025.0076242-99 e da Procuradoria Geral do Estado doc. nº 00146854321 resolve, reconhecer o direito à progressão funcional para o nível V da Gratificação Serviço Penitenciário (GSP), com efeitos funcionais retroativos a 11 de janeiro de 2022, correspondente ao cargo efetivo ocupado pelo servidor CRISTOVAO DE SOUZA SANTANA, matrícula 23.592.668, da carreira integrante do grupo Serviço Penitenciário, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado (a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,conforme item 2.1 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022; b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
d) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
e) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
f) declaração de bens;
g) PIS/PASEP;
Portaria Nº 01120698 de 11 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições, resolve designar VICTOR ARNON DE CASTRO CARVALHO LEITE , matrícula nº 92163729, para, em razão de Férias no período de 01 de Setembro de 2026 a 10 de Setembro de 2026, substituir YURI VALERIO DE SOUSA CARVALHO , matrícula nº 92068142, no cargo Coordenador II, do(a) POSTO SAC LAURO DE FREITAS.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01117235 de 11 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições, resolve designar CYNTHIA DANTAS FERREIRA , matrícula nº 09551188, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 08 de Setembro de 2026 a 22 de Setembro de 2026, substituir SILVIO DE CASTRO , matrícula nº 92007864, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA DESENV DE PROJETOS.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120708 de 11 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições, resolve designar DANIELA DOS SANTOS SILVA , matrícula nº 92191324, para, em razão de Férias no período de 07 de Setembro de 2026 a 16 de Setembro de 2026, substituir ANA PAULA ALMEIDA GOMES , matrícula nº 92068837, no cargo Coordenador II, do(a) POSTO SAC JACOBINA.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01119788 de 11 de Setembro de 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a decisão judicial proferida nos autos da Ação n.° 0514249-42.2017.8.05.0080, tendo em vista as orientações no processo SEI nº 006.17951.2025.0075070-63 e da Procuradoria Geral do Estado através do doc. nº 00125282616 resolve, conceder o enquadramento de Técnico Universitário da classe 4, nível 3 para o servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS, matrícula 71.001.271, da carreira integrante do grupo ocupacional Técnico Específico, com efeitos funcionais retroativos aos dias 15 de outubro de 2025, lotado (a) na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Su erintendência de Recursos Humanos – SRH p EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo: Professor Padrão P - Grau IIIO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCICIO , no uso de suas atribuições em cumprimento a Ação Judicial nº 8000456-31.2025.8.05.0191,de acordo com orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo SEI nº 011.5536.2026.0012834-14
h) declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; i) certificado de reservista para os homens;
j) 01 (uma) fotos 3x4;
k) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
l) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
n) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; o) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
p) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; q) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
r) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
s) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
t) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; u) declaração de que:
I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII. no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII. não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX. não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; w) declaração de opção de lotação por município, conforme modelo disponibilizado no site do Portal do RH Bahia (http://www. (www.rhbahia.ba.gov.br);
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br