DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477
v) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
w) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado. 2 - Fica o candidato convocado na forma do item 15.1 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022 ciente de que será exigido comprovante de vacinação, conforme Decreto estadual nº 20.885, de 16 de novembro de 2021, Decreto estadual nº 21.310 de 11 de abril de 2022, Instrução Normativa SAEB nº 024/2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de novembro de 2021 e nº 028/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 15 de dezembro de 2021, para acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas ou laudo médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.
3 - A candidata aprovada no Núcleo Territorial de Educação - NTE 17: Semiárido Nordeste II, munido da documentação listada no item 1 deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
| EXAMES | VALIDADE DO EXAME |
|---|---|
| Hemograma | 3 meses |
| Glicemia | 3 meses |
| Sumário de Urina | 3 meses |
| Parasitológico de Fezes | 3 meses |
| Acuidade Visual(emitidapor médico Oftalmologista) | 3 meses |
| Raios-X de Tórax(PA)com laudo |
6 meses |
| Mamografa com laudo(mulheres apartir dos 40 anos) | 12 meses |
| PSA(Homens apartir dos 40 anos) | 6 meses |
| Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) | 6 meses |
| Videolaringoscopia com laudo | 6 meses |
| Audiometria Tonal e Vocal | 6 meses |
Apresentados os exames médicos, o candidato será informado da data de retorno para ser encaminhado para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia. Na ocasião do comparecimento, o candidato deverá apresentar os exames originais.
4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Secretário da Administração
MARCIUS DE ALMEIDA GOMESSecretário da Educação em exercício
CARGO/DISCIPLINA: A01 - PROFESSOR PADRÃO P - GRAU III - ARTE NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO - NTE: 17 - SEMIÁRIDO NORDESTE II| NÚMERO | NOME | NOTA FINAL | CLASS |
|---|---|---|---|
| 0056145j | SILVIA JANAYNA DE OLIVEIRA VERIATO(SUB JUDICE) | 139.50 | 3 |
| Portaria nº | Assunto |
|---|---|
| 803/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055749-71, instaurado em face da Empresa MERCOSUL PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº: 31.664.763/0003-22, sediada no município de Salvador - Bahia, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, bem como, o PARECER Nº PCT-NAC-AELR-040-2023 (Id.00066133901). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 804/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055893-16 instaurado em face da Empresa EMPLACA ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA, CNPJ Nº 31.988.218/0002-00, situada no município de Guanambi - BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00070075750. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 805/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055897-31, instaurado em face da Empresa J D DE ALENCAR LTDA. Antiga PEDRO FRANCISCO CELES DIAS EIRELI (EMPLAKAR PLACAS) inscrita no CNPJ sob o Nº.: 04.258.055/0001-57, sediada no município de Itamarajú/BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00075073267. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 806/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055897-31, instaurado em face da Empresa PITUBA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI (CASAS DAS PLACAS), CNPJ Nº 02.703.760/0002-71, localizada no município de Salvador - BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078151831. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 807/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0056760-31, instaurado em face da Empresa SO PLACAS AUTOMOTIVA LTDA (SANTOS PLACAS), inscrita no CNPJ Nº.: 31.240.470/0001-56 localizada no município de Vitória da Conquista/BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00077048347. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
|---|---|
| 808/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055791-83, instaurado em face da Empresa RM PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI, CNPJ Nº: 30.122.235/0002-06, localizada na cidade de Conceição do Coité - BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152530. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 809/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0056770-11, instaurado em face da Empresa I G SANTOS FILHO LIMITADA (FEST PLACAS) inscrita no CNPJ sob o Nº 32.568.253/0001-52, sediada no município de Vitória da Conquista - BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152239. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 810/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055727-66, instaurado em face da Empresa PORTO SUL FABRICACAO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº.: 32.162.418/0002-72, localizada na cidade de Salvador - BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152271. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 811/2026 | Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0056772-74, instaurado em face da Empresa PAULO RICARDO MOREIRA SANTOS (PLACAS UNIVERSAL), inscrita no CNPJ Nº.: 18.142.907/0001-50, sediada no município de Vitória da Conquista - BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152275. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4727.2026.0048094-54,
RESOLVE:Art. 1º . Retificar o Período Aquisitivo constante no Anexo I da Portaria nº 713/2026 de 06/08/2026;
Art. 2º Permanecem inalterados e ratificados os demais termos da decisão anteriormente proferida.
MAX ADOLFO PASSOS MENDESDiretor - Geral - DETRAN/BA.
ANEXO I ONDE SE LÊ:| Nº Matrícula Nome |
Período Aquisitivo | |
|---|---|---|
| 01 49001274 VALQUIMAR MARIA DE JESU |
S | 2017/2022 |
| LEIA-SE: | ||
| Nº Matrícula Nome |
Período Aquisitivo | |
| 01 49001274 VALQUIMAR MARIA DE JESUS |
2020/2025 | |
| Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação aba |
ixo: |
|
| PORTARIA RENACH |
PROCESSO | |
| 813/2026 BA708383887 |
049.4686.2026 | .0019928-57 |
| 814/2026 BA507651743 |
049.4642.2026 | .0048040-38 |
| 815/2026 BA507742190 |
049.4686.2026 | .0015848-13 |
| 816/2026 BA507794370 |
049.4686.2026 | .0040146-78 |
| As decisões entram em vigor na data de suapublicação. | ||
| Max Adolfo Passos Mendes Diretor Geral - DETRAN/BA |
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025, e o Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025,
RESOLVEArt. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA dos processos administrativos decorrentes dos recursos apresentados no âmbito do Programa de
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br