DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477
Portaria Nº 01120779 de 11 de Setembro de 2026O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 51294083 de 28 de Março de 2023, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) NATHALI SANTANA DE SOUZA , matrícula nº 19531404.
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHOSECRETARIA DA SAÚDE
Portaria Nº 22 de 11 de Setembro de 2026 - Auxílio FuneralA Superintendente de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve reconhecer o direito ao benefício do auxílio funeral, com base no artigo 16 da Lei nº 11.471/2009:
| Processo | Matrícula | Ex-Servidor | Benefciário | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 019.9654.2026.0171100-01 | 19254739 19233554 |
ELISABETH VIEIRA DE SANTOS PALMEIRA |
ANGELA VIEIRA DE SANTOS PALMEIRA |
R$ 3.778,62 |
| 019.9654.2026.0174272-09 | 19311299 | MARIA VILANE VELOSO DA SILVA |
ANTONIO MARINHO DA SILVA NETO |
R$ 3.778,62 |
| 019.9654.2026.0174884-11 | 19252644 | ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RIOS |
CLEIDE DE OLIVEIRA RIOS |
R$ 3.778,62 |
JANAÍNA PERALTA
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1070 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.634/2023, no Processo SEI nº 019.4984.2019.0002519-49 e,
Considerando as disposições constitucionais e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
Considerando a Portaria n° 2.371 / GM/MS, de 7 de outubro de 2009 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel - UOM;
Considerando o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de expandir a cobertura de atenção à saúde bucal à população baiana, ampliando o acesso e a abrangência dos serviços;
Considerando que os serviços de atenção odontológica são de relevância pública estando sujeita à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público; Considerando que a Política Estadual de Saúde Bucal prevê que na Atenção Básica os procedimentos relacionados à saúde bucal tenham como foco a Promoção da Saúde e o Controle das Doenças Bucais, cabendo aos Centros de Especialidades Odontológicas o atendimento de média e alta complexidade;
Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Estado execute ações de Vigilância Sanitária e Controle e Avaliação quando tais atos forem necessários para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados,
RESOLVEArt. 1º - Renovar o Credenciamento n° 001/2022, que trata da contratação de empresa ou instituição especializada visando à execução da Estratégia Odontomóvel: Saúde Bucal Itinerante (OSBI), que ofertará serviços voltados à prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal, em unidades móveis, equipadas para a realização dos procedimentos, executados no âmbito do Estado da Bahia, com ajuste de Dotação Orçamentária.
Art. 2º - O Credenciamento a que se refere o art. 1º será renovado pelo prazo de 12 (doze) meses, de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027, observadas as normas pertinentes e as condições fixadas em Edital, ou até que seja concluído novo Edital em conformidade com a legislação de regência.
§1º - Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do Credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.
§2º - Com a renovação do Credenciamento, todos os credenciados que hajam subscrito o termo de adesão permanecerão a ele vinculados, salvo se manifestarem interesse na exclusão do vínculo, sendo desnecessária a formalização, pelos credenciados, de novos termos de adesão, ou de alteração da cláusula de vigência deles constante.
ANEXO I DOS PROCEDIMENTOS - ROL E VALORES UNITÁRIOSA tabela a seguir apresenta o elenco de procedimentos a serem executados e respectiva estimativa orçamentária.
| Nº | CODIGO SIGTAP |
PROCEDIMENTO SIGTAP | VALOR UNITÁRIO (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | 101010028 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO ESPECIA- LIZADA |
36,94 |
| 2 | 301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPE- CIALIZADA(EXCETO MÉDICO) |
46,18 |
| 3 | 307030040 | PROFILAXIA / REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA | 46,18 |
| 4 | 307030032 | RASPAGEM CORONO-RADICULAR(POR SEXTANTE) | 19,95 |
| 5 | 101020074 |
APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR(INDIVIDUAL POR SESSÃO) |
22,08 |
| 6 | 101020066 | APLICAÇÃO DE SELANTE(POR DENTE) | 31,52 |
| 7 | 204010225 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | 7,39 |
| 8 | 204010217 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL(BITE WING) | 7,39 |
| 9 | 307010015 | CAPEAMENTO PULPAR | 46,18 |
| 10 | 101020090 | SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA | 41,54 |
| 11 | 307010112 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA | 55,41 |
| 12 | 307010082 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
55,41 |
| 13 | 307010031 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
69,26 |
| 14 | 307010120 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
60,03 |
| 15 | 404020054 | DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS | 69,26 |
| 16 | 307020070 | PULPOTOMIA DENTÁRIA | 46,18 |
| 17 | 307020010 | ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO(POR DENTE) | 74,43 |
| 18 | 307020037 |
TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE DECÍDUO |
118,52 |
| 19 | 307020061 |
TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR |
118,52 |
| 200 | 307020045 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR | 162,68 |
| 21 | 307020029 | CURATIVO DE DEMORA COM OU SEM PREPARO BIOMECÂNICO | 69,26 |
| 22 | 414020120 | EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO | 46,18 |
| 23 | 414020138 | EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE | 69,26 |
| 24 | 414020146 | EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE | 92,35 |
| 25 | 414020278 | REMOÇÃO DE DENTE RETIDO(INCLUSO / IMPACTADO) | 175,47 |
| 26 | 414020154 | GENGIVECTOMIA(POR SEXTANTE) | 92,35 |
| 27 | 414020383 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | 46,18 |
| 28 | 414020405 | ULOTOMIA / ULECTOMIA | 38,78 |
Secretária Estadual da Saúde
PORTARIA N ° 22/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR - GERAL DO CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA , no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto nos artigos 204 c/c 205 e seguintes da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos nº 019.5071.2026.0167764-21, RESOLVE:
Instaurar o procedimento de sindicância nº 019.0511.2026.0172891-47, designando os servidores: Aline Garcia Munhoz, Fisioterapeuta, Matrícula nº19482957; Cândida Carneiro Queiroz, Enfermeira, Matrícula nº 19449751; e Everline de Jesus Santos, Técnica de Nível Superior, Matrícula nº 92156169, para, sob a presidência da primeira, apurar denúncia de suposta pendência de devolução de pistola de biópsia Megacore , lote MGI0369, devendo a Comissão concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação, admitida desde já, a prorrogação deste prazo, por igual período, conforme art. 205, § 3º, da Lei 6.677/94, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos.
Publique-se.
Salvador, 11 de setembro de 2026. Theofanio Bispo de Almeida Neto Diretor-Geral
Centro Estadual de Oncologia - CICAN
Art. 3º - O Credenciamento de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá todo o Estado da Bahia.
Art. 4º - Os serviços objeto do Credenciamento passarão a ser remunerados de acordo com os quantitativos, regras e valores fixados no Anexo Único desta portaria.
Art. 5º - Para efeito desta Portaria estima-se a dotação orçamentária de R$40.706.008,00 (quarenta milhões, setecentos e seis mil e oito reais).
Art.6º - Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de saúde estão dispostos na Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SESAB - HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS - PORTARIA Nº.: 25/2026.A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS , no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a Sra. MILENA ALMEIDA DA COSTA, matrícula: 92183522 como Coordenadora Interina do Serviço de Farmácia, do Hospital Geral Roberto Santos - HGRS com efeito a partir de 14 de setembro de 2026;
Revogam-se portarias anteriores. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador , 14 de setembro de 2026 .
Dra. Lucrécia Savernini de Freitas - Diretora Geral - HGRS.
Roberta Silva de Carvalho Santana
< ~~#E.G.B#1232513#46#1332539>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br