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Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 46

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

Portaria Nº 01120779 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 51294083 de 28 de Março de 2023, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) NATHALI SANTANA DE SOUZA , matrícula nº 19531404.

CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO

SECRETARIA DA SAÚDE

Portaria Nº 22 de 11 de Setembro de 2026 - Auxílio Funeral

A Superintendente de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve reconhecer o direito ao benefício do auxílio funeral, com base no artigo 16 da Lei nº 11.471/2009:

Processo Matrícula Ex-Servidor Benefciário Valor
019.9654.2026.0171100-01 19254739
19233554
ELISABETH VIEIRA DE
SANTOS PALMEIRA
ANGELA VIEIRA DE
SANTOS PALMEIRA
R$ 3.778,62
019.9654.2026.0174272-09 19311299 MARIA VILANE VELOSO
DA SILVA
ANTONIO MARINHO DA
SILVA NETO
R$ 3.778,62
019.9654.2026.0174884-11 19252644 ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA RIOS
CLEIDE DE OLIVEIRA
RIOS
R$ 3.778,62

JANAÍNA PERALTA

SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE

PORTARIA Nº 1070 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.634/2023, no Processo SEI nº 019.4984.2019.0002519-49 e,

Considerando as disposições constitucionais e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;

Considerando a Portaria n° 2.371 / GM/MS, de 7 de outubro de 2009 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel - UOM;

Considerando o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de expandir a cobertura de atenção à saúde bucal à população baiana, ampliando o acesso e a abrangência dos serviços;

Considerando que os serviços de atenção odontológica são de relevância pública estando sujeita à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público; Considerando que a Política Estadual de Saúde Bucal prevê que na Atenção Básica os procedimentos relacionados à saúde bucal tenham como foco a Promoção da Saúde e o Controle das Doenças Bucais, cabendo aos Centros de Especialidades Odontológicas o atendimento de média e alta complexidade;

Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Estado execute ações de Vigilância Sanitária e Controle e Avaliação quando tais atos forem necessários para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados,

RESOLVE

Art. 1º - Renovar o Credenciamento n° 001/2022, que trata da contratação de empresa ou instituição especializada visando à execução da Estratégia Odontomóvel: Saúde Bucal Itinerante (OSBI), que ofertará serviços voltados à prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal, em unidades móveis, equipadas para a realização dos procedimentos, executados no âmbito do Estado da Bahia, com ajuste de Dotação Orçamentária.

Art. 2º - O Credenciamento a que se refere o art. 1º será renovado pelo prazo de 12 (doze) meses, de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027, observadas as normas pertinentes e as condições fixadas em Edital, ou até que seja concluído novo Edital em conformidade com a legislação de regência.

§1º - Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do Credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

§2º - Com a renovação do Credenciamento, todos os credenciados que hajam subscrito o termo de adesão permanecerão a ele vinculados, salvo se manifestarem interesse na exclusão do vínculo, sendo desnecessária a formalização, pelos credenciados, de novos termos de adesão, ou de alteração da cláusula de vigência deles constante.

ANEXO I DOS PROCEDIMENTOS - ROL E VALORES UNITÁRIOS

A tabela a seguir apresenta o elenco de procedimentos a serem executados e respectiva estimativa orçamentária.

Nº CODIGO
SIGTAP
PROCEDIMENTO SIGTAP VALOR
UNITÁRIO
(R$)
1 101010028 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO ESPECIA-
LIZADA
36,94
2 301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPE-
CIALIZADA(EXCETO MÉDICO)
46,18
3 307030040 PROFILAXIA / REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA 46,18
4 307030032 RASPAGEM CORONO-RADICULAR(POR SEXTANTE) 19,95
5 101020074
APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR(INDIVIDUAL POR SESSÃO)
22,08
6 101020066 APLICAÇÃO DE SELANTE(POR DENTE) 31,52
7 204010225 RADIOGRAFIA PERIAPICAL 7,39
8 204010217 RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL(BITE WING) 7,39
9 307010015 CAPEAMENTO PULPAR 46,18
10 101020090 SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA 41,54
11 307010112 RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA 55,41
12 307010082 RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM RESINA
COMPOSTA
55,41
13 307010031 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR COM RESINA
COMPOSTA
69,26
14 307010120 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR COM RESINA
COMPOSTA
60,03
15 404020054 DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS 69,26
16 307020070 PULPOTOMIA DENTÁRIA 46,18
17 307020010 ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO(POR DENTE) 74,43
18 307020037
TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE DECÍDUO
118,52
19 307020061
TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR
118,52
200 307020045 TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR 162,68
21 307020029 CURATIVO DE DEMORA COM OU SEM PREPARO BIOMECÂNICO 69,26
22 414020120 EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO 46,18
23 414020138 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE 69,26
24 414020146 EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE 92,35
25 414020278 REMOÇÃO DE DENTE RETIDO(INCLUSO / IMPACTADO) 175,47
26 414020154 GENGIVECTOMIA(POR SEXTANTE) 92,35
27 414020383 TRATAMENTO DE ALVEOLITE 46,18
28 414020405 ULOTOMIA / ULECTOMIA 38,78
Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA N ° 22/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR - GERAL DO CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA , no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto nos artigos 204 c/c 205 e seguintes da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos nº 019.5071.2026.0167764-21, RESOLVE:

Instaurar o procedimento de sindicância nº 019.0511.2026.0172891-47, designando os servidores: Aline Garcia Munhoz, Fisioterapeuta, Matrícula nº19482957; Cândida Carneiro Queiroz, Enfermeira, Matrícula nº 19449751; e Everline de Jesus Santos, Técnica de Nível Superior, Matrícula nº 92156169, para, sob a presidência da primeira, apurar denúncia de suposta pendência de devolução de pistola de biópsia Megacore , lote MGI0369, devendo a Comissão concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação, admitida desde já, a prorrogação deste prazo, por igual período, conforme art. 205, § 3º, da Lei 6.677/94, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos.

Publique-se.

Salvador, 11 de setembro de 2026. Theofanio Bispo de Almeida Neto Diretor-Geral

Centro Estadual de Oncologia - CICAN

Art. 3º - O Credenciamento de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá todo o Estado da Bahia.

Art. 4º - Os serviços objeto do Credenciamento passarão a ser remunerados de acordo com os quantitativos, regras e valores fixados no Anexo Único desta portaria.

Art. 5º - Para efeito desta Portaria estima-se a dotação orçamentária de R$40.706.008,00 (quarenta milhões, setecentos e seis mil e oito reais).

Art.6º - Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de saúde estão dispostos na Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

SESAB - HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS - PORTARIA Nº.: 25/2026.

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS , no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a Sra. MILENA ALMEIDA DA COSTA, matrícula: 92183522 como Coordenadora Interina do Serviço de Farmácia, do Hospital Geral Roberto Santos - HGRS com efeito a partir de 14 de setembro de 2026;

Revogam-se portarias anteriores. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador , 14 de setembro de 2026 .

Dra. Lucrécia Savernini de Freitas - Diretora Geral - HGRS.

Roberta Silva de Carvalho Santana

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