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Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 49

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

Portaria Nº 01121000 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar NEY BRITO LIMA , matrícula nº 20373204, para, em razão de Férias no período de 03 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, substituir RELDER ANDRADE DOS SANTOS , matrícula nº 20410040, no cargo Delegado Titular II, do(a) DT DE PLANALTO.

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01121171 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 e 74, inciso I, da Lei nº11.370 de 04.02.2009, resolve remover, o(s) servidor(es)abaixo:

Matrícula Nome Cargo Unidade Origem Unidade Destino Data Início Número do Proc. SEI
12602841 BRUNO
DANIEL
ALONSO
UZEDA
SANTOS
Investigador
de polícia
DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA ME-
TROPOLITANA PC
DEP DE REP E
COMB À C, CRIME
ORG E L.DIN
Data da
Publicação
012.6523.2026.0068412-88
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01121176 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO Nº 01105878 de 05 de Agosto de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) CARLOS ANTONIO CRUZ LEAHY FILHO , matrícula nº 12603033.

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

De artamento de Polícia Técnica – DPT p

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB Nº 04/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - SUB JUDICE

EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DAS CARREIRAS DE PERITO CRIMINAL, PERITO MÉDICO LEGISTA, PERITO ODONTO - LEGAL E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, de 01 de setembro de 2022, em cumprimento a decisão judicial liminar prolatada nos PROCESSO nº 8053558 - 27.2023.8.05.0000 do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil e a Portaria PCBA nº 231/2022 e sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de junho de 2022, que torna público os exames pré-admissionais e demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil, RESOLVE :

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Convocar para participar da Avaliação Psicológica os candidatos elencados no Anexo I deste edital.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, da data e do horário de realização da sua Avaliação Psicológica e o comparecimento no horário determinado. 1.3. O candidato deverá comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início da Avaliação Psicológica, munido do documento de identidade original. 1.4. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, conforme especificado para cada candidato no Anexo I deste edital de convocação.

1.5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para realização do Exame Psicológico.

1.6. O candidato somente poderá realizar a Avaliação Psicológica na data, horário, local constantes no Anexo I deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste ato convocatório.

1.7. Não será permitida a realização da Avaliação Psicológica em local, data, horário ou SALA diferentes do previsto no Anexo I deste edital de convocação.

1.8. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização da Avaliação Psicológica sem a devida autorização dos membros do IDECAN.

Portaria Nº 01121184 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 e 74, inciso I, da Lei nº11.370 de 04.02.2009, resolve remover, o(s) servidor(es)abaixo:

Matrícula Nome Cargo Unidade Origem Unidade Destino Data Início Número do Proc. SEI
92116478 KELLY
SOUZA
AVILA
SILVEIRA
Investigador
de polícia
DT DE RIO
REAL
NUCLEO ESP DE
ATEND A MULHER
RIO REAL
Data da
Publicação
012.6047.2026.0069255-08
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA Nº 248 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. ALTERA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO REFERENTE O RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 43/2025, CELEBRADO NA POLICIA CIVIL

O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XII, XIII e XIV, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a publicação no Diário Oficial do Estado referente à responsável pela fiscalização do contrato nº 43/2025, de 28 de junho de 2025, para designar o servidor abaixo como responsável pela fiscalização do Contrato, devendo observar as determinações do art. 117 §§ 1º ao 4º da Lei Federal 14.133/2021, as legislações referente ao objeto contratado, bem como as Instruções Normativas e Portarias emitidas por esta Instituição:

Contrato Objeto Empresa Fiscal de Execução/Matrícula
43/2025 Prestação de serviços de
fornecimento de alimentação
aos custodiados da RISP
Leste - DT Valente
WF COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
IPC JUDSON LOPES DA LUZ,
Mat: 20.345.548

Parágrafo único - Nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências do servidor designado, as atribuições de gestor e fiscal serão exercidas, automaticamente, pelo servidor que estiver formalmente designado para substituí-lo, durante o respectivo período, assegurada a continuidade da gestão e da fiscalização da execução do Contrato

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos as datas de suas nomeações, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

2. DO EXAME PSICOLÓGICO

2.1. Serão convocados para o Exame Psicológico todos os candidatos considerados “aptos” nos Exames Médicos.

2.1.1. Os candidatos que não forem convocados para o Exame Psicológico, na forma do subitem 2.1 do Edital, estarão automaticamente eliminados dos Exames Pré-admissionais e impedidos de realizar os demais exames previstos no edital SAEB nº 04/2022.

2.2. O candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado” no final da Avaliação Psicológica.

2.3. O Exame Psicológico ou Avaliação Psicológica é um processo técnico e científico que será realizado por meio de metodologias e técnicas específicas, sendo empregados os procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo, verificando se o avaliado apresenta características essenciais como, por exemplo: funções cognitivas, habilidades específicas, de personalidade, necessárias para o desempenho das respectivas atribuições dos cargos das carreiras da Polícia Civil, conforme o caso, considerando o perfil psicológico contido do Anexo III da Portaria PCBA nº 231/2022 e sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de junho de 2022, nos termos da Lei Federal nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, no Decreto Federal nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964, na Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 02/2003, alterada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 06/2004 e pelas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº05/2012 e nº 02/2016.

2.4. Para a realização do Exame Psicológico, o candidato deverá:

I - comparecer com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões; II - apresentar documento de identificação, conforme no subitem 3.1 deste edital. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação físico, conforme disposto no subitem 3.1 deste edital, não realizará os Exames, sendo considerado ausente e não recomendado, ficando eliminado dos Exames Pré-admissionais,

impedido de realizar os demais exames previstos no Edital de Abertura das Inscrições e de ser convocado para o Curso de Formação de Policiais Civis.

2.5. O Exame Psicológico será realizado por Banca Examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia que utilizarão instrumentos e técnicas psicológicas aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

2.6. Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições dos cargos foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das respectivas atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias para o desempenho das respectivas funções.

2.7. O Exame Psicológico compreenderá a aplicação individual ou coletiva de instrumentos e técnicas capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes aos cargos.

2.7.1. O perfil psicológico dos cargos está inserido no Anexo III da Portaria PCBA nº 231/2022 e sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de junho de 2022.

2.8. O resultado do Exame Psicológico será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos ideais para o desempenho das atribuições inerentes aos cargos e terá caráter eliminatório, resultando nos conceitos para os candidatos de apto ou inapto, cujo significado de cada conceito é:

a) RECOMENDADO: significa que o candidato apresentou, na época da aplicação dos instrumentos e técnicas do Exame Psicológico, o perfil psicológico (Anexo III da Portaria PCBA

André Augusto de Mendonça Viana Delegado - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

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