DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477
nº 231/2022 e sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de junho de 2022) compatível com a descrição das atribuições do cargo, conforme edital de abertura de inscrições do concurso público;
b) NÃO RECOMENDADO: significa que o candidato não apresentou, na época da aplicação dos instrumentos e técnicas do Exame Psicológico, o perfil psicológico (Anexo III da Portaria PCBA nº 231/2022 e sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de junho de 2022) compatível coma descrição das respectivas atribuições do cargo, conforme edital de abertura de inscrições do concurso público. 2.8.1. A não recomendação no Exame Psicológico não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião dos exames, aos requisitos para o desempenho das respectivas atribuições inerentes ao cargo.
2.8.2. Nenhum candidato não recomendado será submetido a novo Exame Psicológico.
2.9. Será facultado a todo candidato considerado não recomendado solicitar a realização do procedimento denominado Entrevista Devolutiva, para conhecimento das razões de sua inaptidão, mediante requerimento específico disponível na Área do Candidato, através do endereço eletrônico do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN (www.idecan.org.br), nos termos do edital de convocação para este Exame, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, após a publicação do Resultado Preliminar deste exame. 2.9.1. A Entrevista Devolutiva terá exclusivamente caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao cargo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como não recomendação ou nova oportunidade de realização do Exame Psicológico. 2.9.2. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia, esse procedimento somente será disponibilizado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo a ser definido no Edital de Convocação para este Exame Psicológico.
2.9.3. Para o cumprimento do procedimento denominado Entrevista Devolutiva, o candidato deverá comparecer ao local determinado, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme o Edital de Convocação, munido do documento de identificação, conforme previsto no subitem 3.1 deste edital. A realização do procedimento da Entrevista Devolutiva não altera o resultado preliminar do Exame Psicológico.
2.9.4. A Entrevista Devolutiva poderá ocorrer em finais de semana ou feriados.
2.9.5. No momento da realização do procedimento da Entrevista Devolutiva, para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo, necessariamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portando, carteira de identidade profissional original e definitiva, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia. O candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado do Exame Psicológico e serão disponibilizadas, também, explicações
sobre o processo. As informações técnicas somente serão abordadas com o psicólogo.
2.9.6. No momento da realização da Entrevista Devolutiva, para o conhecimento das razões da não recomendação, o candidato que desejar comparecer desacompanhado de um profissional psicólogo, receberá uma cópia de seu laudo psicológico, contendo o resultado do Exame Psicológico e explicações sobre o processo.
2.9.7. Para todos os candidatos não recomendados, solicitantes ou não da Entrevista Devolutiva, após o período de atendimento, caso seja do interesse deste, poderá interpor recurso administrativo do Resultado Provisório do Exame Psicológico, nos termos do item 5 deste edital. 2.10. Os candidatos não convocados para o Exame Psicológico, os ausentes e aqueles considerados inaptos estarão eliminados dos Exames Pré-admissionais e não terão os documentos avaliados na Investigação Social.
2.11. Com fundamento no Art. 61, inciso VII, da Lei estadual nº 11.370, de 04 de fevereiro de2009, o candidato poderá ser submetido a novas avaliações psicológicas, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação de Policiais Civis.
3. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO3.1. Somente será admitido no local de realização do Exame Psicológico o candidato que estiver portando documento de identidade original físico que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e carteira de identidade com foto de criança.
3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia do Exame, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
3.4.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
3.5. Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, que ainda não procederam à retificação de seus nomes e gênero no registro civil, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal, de acordo com a sua identidade de gênero. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social. 3.5.1. Para fins de informação do nome social o(a) candidato(a) deve procurar os meios de atendimento do IDECAN.
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3.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização do Exame como justificativa de sua ausência.
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3.7. Será eliminado dos Exames Pré-admissionais, o candidato que, na realização dos Exames Pré-admissionais:
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a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
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b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
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c) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
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d) não apresentar documento que legalmente o identifique;
e) estiver portando armas de fogo ou de qualquer tipo, mesmo que possua o respectivo porte;
f) lançar mão de meios ilícitos para execução dos testes ou provas;
g) não devolver integralmente o material recebido;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
i) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares) ou protetores auriculares e fones de ouvido;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local Exames Pré- admissionais, das provas e de seus participantes.
3.8. O Departamento de Polícia Técnica da Bahia e o IDECAN não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização dos exames.
4. DAS LACTANTES4.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização dos exames, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, Lei nº 13.872, de 17 de setembro de2019 e Lei estadual nº 10.269, de 27 de fevereiro de 2015 e Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, deverá realizar sua solicitação na condição de lactante, exclusivamente por meio do endereço eletrônico do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN (www.idecan.org.br).
4.2. Terá o direito previsto no parágrafo primeiro deste artigo, a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de vida no dia da realização dos exames e apresentar ao fiscal do exame a certidão de nascimento do lactente.
- 4.3. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
4.4. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização dos exames ou provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização dos exames ou das provas.
4.5. Não será disponibilizado acompanhante para guarda de criança.
- 4.6. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.7. A contagem do tempo de realização dos exames ou provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização dos exames ou provas em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
5. DOS RECURSOS5.1. Será admitido recurso quanto ao resultado preliminar do Exame Psicológico, após a entrevista devolutiva.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à data do referido evento, exclusivamente por meio da Área do Candidato, através do endereço eletrônico do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN (www.idecan.org.br).
5.2.1. A resposta ao recurso será disponibilizado na Área do Candidato em resposta ao recurso enviado no subitem 5.2 do recorrente.
5.3. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados no item 5.2 deste edital.
5.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme instruções contidas neste edital.
5.6. O Departamento de Polícia Técnica da Bahia e o IDECAN não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem com outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.8. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste edital.
5.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 5.1 deste edital, que deverá estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso posterior de igual teor.
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5.10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
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5.11. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes neste edital em disposições específicas ao evento.
5.12. Para o Exame previstos neste Edital, a Banca Examinadora do IDECAN constitui última instância para os recursos, cuja decisão será irrecorrível e soberana, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
5.13. Após análise dos recursos, os resultados serão disponibilizados no site da Organizadora (www.idecan.org.br), no site do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/) ou ainda em endereço eletrônico a ser divulgado pelo Departamento de Polícia Técnica da Bahia na época do evento.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br