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Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 60

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

SERPRO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir de 19.09.2026, mantendo-se o valor total estimado de R$ 89.491,04 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos). Unidade Orçamentária: 09.101, Unidade Gestora: 0006, Ação (Projeto/Atividade): 04.126.502.2002, Natureza da Despesa : 3.3.90.40, Destinação de Recurso : 1.500.0.100.000000.00.00.00. Assinatura : 10.09.2026.

APOSTILA N ° 001 / 2026 DA AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº

09.110.00006/2026

Termo de Apostilamento à Autorização de Prestação de Serviços nº 09.110.00006 / 2026 , sob a Dispensa Eletrônica nº 09.110.2026.0002 , celebrada entre LARISSA SANTOS LIMA e a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , para registrar alteração cadastral decorrente de reenquadramento empresarial de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) para MICROEMPRESA (ME), nos termos da Lei nº 14.133/2021.

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 016/2026

Processo SEI nº : 009.19813.2026.0048341-97. Contratante: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Contratada : Consórcio Smarttech. Objeto : Correção da Cláusula Sexta, alterando a sistemática de pagamento que passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1 O prazo para pagamento à Contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no TR/Habilitação, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incs. V e VI, da Lei Federal n° 14.133/2021).

LEIA-SE: CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1 O faturamento e o pagamento decorrentes da execução deste Contrato observarão as disposições desta Cláusula, da Proposta da Contratada e do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio Smarttech, documentos vinculados à contratação nos termos da Cláusula 1.2 deste instrumento.

6.2 Os serviços executados no âmbito deste Contrato serão faturados individualmente pelas empresas integrantes do CONSÓRCIO SMARTTECH, em conformidade com a sistemática estabelecida no Instrumento Particular de Constituição do Consórcio. 6.3 Para fins de faturamento e pagamento, observada a participação das empresas consorciadas estabelecida na Cláusula 8ª do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio Smarttech, o valor total dos serviços efetivamente medidos no período será distribuído da seguinte forma: I - RENOVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 03.277.890/0001-71:

53 % (cinquenta e três por cento) ;

II - SMARTWORK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ nº 32.250.424/0001-09: 47 % (quarenta e sete por cento) .

6.4 Os percentuais previstos no item 6.3 serão aplicados sobre o valor total dos serviços efetivamente medidos no período, apurado mediante a aplicação dos preços unitários e quantitativos previstos no Contrato nº 016/2026 e devidamente reconhecido pela fiscalização contratual.

6.5 Após a aprovação da medição pela CONTRATANTE, cada consorciada emitirá Nota Fiscal/ Fatura própria correspondente ao percentual que lhe couber, em conformidade com a sistemática de faturamento individualizado prevista no Instrumento Particular de Constituição do Consórcio Smarttech.

6.6 6.6 O pagamento será realizado diretamente à empresa consorciada emitente da respectiva Nota Fiscal/Fatura, após a regular liquidação e ateste pela CONTRATANTE, observadas as condições estabelecidas nesta Cláusula e, subsidiariamente, nos demais documentos vinculados à contratação.

6.7 A individualização do faturamento e do pagamento não altera a condição do CONSÓRCIO SMARTTECH como CONTRATADA, nem implica novação, cessão ou transferência das obrigações assumidas no Contrato nº 016/2026, permanecendo integralmente preservada a responsabilidade solidária das empresas consorciadas.

6.8 O pagamento efetuado diretamente a cada consorciada produzirá quitação exclusivamente em relação à parcela correspondente à respectiva Nota Fiscal/Fatura regularmente liquidada e

paga.

6.9 . A retenção de tributos na fonte observará o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, procedendo-se em nome de cada consorciada, com base no valor de sua respectiva nota fiscal.

6.10. A verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores e a entrega dos documentos de que trata a alínea “f” da cláusula 8.2. do contrato aditivado, deverá ser feita em relação a cada consorciada individualmente.

Assinatura : 11.09.2026. RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 064/2025

Processo SEI nº : 009.0206.2026.0043203-60. Contratante: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Contratada : MAPFRE Seguros Gerais S/A. Objeto : Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a contar de 15.09.2026, bem como em decorrência exclusivamente da elevação dos Valores em Risco (VR) segurados, em relação ao prêmio da apólice vigente, o acréscimo do percentual de aproximadamente 15,59% ao valor original do contrato, passando o seu valor anual de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais) para R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais). Unidade Orçamentária : 09.101; Unidade Gestora : 0015; Ação : 04.122.446.4885; Natureza da Despesa : 3.3.90.39; Destinação de Recurso : 1.500.0.100.000000.00.00.00. Assinatura : 11.09.2026.

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N ° 011/2026 ASSINADO EM 23/07/2026

Processo SEI nº : 009.16979.2026.0049229-10. Contratante: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Contratada : Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. Objeto : Acréscimo das unidades consumidoras da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o que corresponde ao acréscimo do percentual de aproximadamente 21,8284515092955% ao valor original do contrato, correspondente ao montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), passando o valor global do contrato de R$ 366.494,16 (trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), para R$ 446.494,16 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). Unidade Orçamentária : 3.28.101, Unidade Gestora : 0001, Ação: 4514, Natureza da Despesa : 33.90.39.000, Destinação de Recurso : 1.500.0.100.000000.00.00.00. Assinatura : 11.09.2026.

O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO , neste ato representada pelo Sr Rodrigo Pimentel de Souza Lima, titular da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de 15 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 136, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e considerando os documentos constantes do Processo Administrativo nº 009.21768.2026.0050501-57, promove o presente Termo de Apostilamento à Autorização de Prestação de Serviços nº 09.110.00006/2026, celebrada sob a Dispensa Eletrônica nº 09.110.2026.0002, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a alteração cadastral da contratada em decorrência de seu reenquadramento empresarial de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME), conforme documentação apresentada e juntada aos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL

Ficam atualizados os dados cadastrais da contratada, passando a constar: Dados anteriormente registrados:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

O reenquadramento empresarial ora registrado não implica alteração do objeto contratado, dos preços, dos quantitativos, dos prazos, da matriz de riscos ou de quaisquer outras condições estabelecidas na Autorização de Prestação de Serviços nº 09.110.00006/2026, sob a Dispensa Eletrônica nº 09.110.2026.0002.

A contratada permanece responsável pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a execução contratual, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente apostilamento é celebrado com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de registro de alteração administrativa que não modifica a essência do ajuste contratual, dispensando a formalização por termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Autorização de Prestação de Serviços nº 09.110.00006/2026 e de seus eventuais aditivos, que não conflitarem com o presente apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE

O presente apostilamento será juntado aos autos do processo correspondente e produzirá seus efeitos a partir da data da alteração cadastral comprovada pela documentação apresentada pela contratada. Assinatura : 11.09.2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

Companhia de Processamento de Dados – do Estado da Bahia PRODEB CONTRATO n ° 26/098-01 - PRODEB

Processo Nº 065.10933.2026.0008037-74 - Contratante: Cia. de Processamento de Dados do Estado da Bahia-PRODEB - Contratada: - Solo Network Brasil S/A - Objeto: Licenças Microsoft 365 E5 - Dispensa nº 037/2026 - Vigência: 12 meses - Valor Global: R$ 38.121,12 - Assinatura: 10.09.2026 - José Muniz Rebouças - Diretor Executivo.

ADITIVO N ° 003 CONTRATO Nº 23/082-01 - PRODEB

Processo Nº - 065.10933.2026.0007963-87 - Contratante: Cia. de Processamento de Dados do Estado da Bahia-PRODEB - Contratada: Arqtec Comércio e Serviços Ltda Objeto: Prorrogar a vigência: de 01.12.2026 a 01.12.2027 - Assinatura: 10.09.2026 - José Muniz Rebouças - Diretor Executivo.

AFM n ° 09.900.00008/2026 - PRODEB

Fornecedor: Amaray da Silva Mota Junior - Valor: R$ 4.000,00 - Data da Assinatura: 02.09.2026 - José Muniz Rebouças - Diretor Executivo.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br